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Modos de obten??o do convencimento do julgador : an?lise dos sistemas processuais penais

Urani, Marcelo Fernandez Cardillo de Morais 04 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422934.pdf: 150087 bytes, checksum: d50d57e130c92b71b3bf552520309998 (MD5) Previous issue date: 2009-12-04 / O objetivo do trabalho ? analisar como as partes obt?m o convencimento, a captura ps?quica do julgador de acordo com cada sistema processual, examinando o papel do juiz dentro do processo acusat?rio e inquisit?rio. De outro modo, observar qual a influ?ncia da gest?o probat?ria na defini??o dos sistemas, seus reflexos na formata??o do convencimento judicial e a possibilidade de quebra da imparcialidade. Verificar, ainda, qual o papel da verdade dentro dos sistemas processuais e a sua impossibilidade de alcance, superando a ideia da verdade como objetivo do processo em favor do jogo limpo e do convencimento judicial, deslocando a verdade para um segundo plano, demonstrando que esta, se considerando objetivo do processo, justifica os poderes instrut?rios do juiz e consequentemente o primado das hip?teses sobre os fatos. Sendo assim, buscar, principalmente, nas decis?es do TEDH e da CIDH como estes Tribunais est?o decidindo sobre quest?es relativas ao juiz instrutor, a quebra da imparcialidade, independ?ncia e garantias processuais, e qual a influ?ncia que o TEDH exerce sobre a CIDH. Nesse sentido, trata-se de apontar um modelo processual de ader?ncia constitucional que funcione como um sistema de garantias do acusado, e n?o mero instrumento de aplica??o da lei penal, em que o acusado ? sujeito de direitos e o processo como instrumento democr?tico concedendo chances iguais aos sujeitos. A alternativa que se prop?e ? a conformidade do modelo processual aos axiomas processuais garantistas. Por outro aspecto, reconhecendo que o modelo processual ideal ? inating?vel, apontar como segunda inst?ncia de filtragem constitucional a Interpreta??o Conforme a Constitui??o para assegurar a primazia da Constitui??o em face de todo o ordenamento jur?dico.
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A oralidade como t?cnica de redu??o das pr?ticas autorit?rias no processo penal

Maya, Andr? Machado 12 January 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-06-02T13:42:50Z No. of bitstreams: 1 469719 Texto Parcial.pdf: 898599 bytes, checksum: 8074bf261b58a536f2dfc6d8c376acb0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-02T13:42:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 469719 Texto Parcial.pdf: 898599 bytes, checksum: 8074bf261b58a536f2dfc6d8c376acb0 (MD5) Previous issue date: 2015-01-12 / The present investigation, to examine the evidential initiative value of the judge under the criminal procedural law, is part of the research line of Contemporary Criminal Legal Systems, which integrates the area of Criminal System and Violence of the Graduate Program from Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS). This study starts from the relationship between the State, the law and the criminal procedure, in an approach to the theory of legal field from PIERRE BOURDIEU, to locate the criminal procedural law as a small field of state political fiefdom, which operates in accordance with internal specific rules and also to external political influences, resulting that the process model is directly related to the type of State, its way of justice administration and its form of government to indicate their way of relating to citizens. Thereby, while under the democratic states the jurisdiction is conceived as a focused counter-power to guarantee individual freedoms, resulting inadequate any probative initiative of the judge in criminal matters, within the limits of authoritarian interventionist States, in which the jurisdiction is the embodiment of the sovereign power, it is natural having conclusive initiative, essential to the revelation of the truth that legitimizes the punitive power. In this context, the probative initiative of the judge in the criminal process is identified in this study as an authoritarian practice which, reformulated, remains strong even in the current democratic setting. Assuming this premise, this research supports that, to the democratization of criminal proceedings, the strengthening of effectiveness of contradictory is essential, for what seems fundamental the oral procedure.By imposing the concentrated practice of procedural acts, orality provides a connection between evidences, parties and judge, strengthening the contradictory. Moreover, by materializing in the process the theory of separation of powers, contributes to the formatting of a subjectively balanced process, polycentric and without leading role. In this context, the thesis holds orality as an approximation technique between normativity and effectiveness of the democratic principle applied in the process and, consequently, the reduction of authoritarianism in criminal proceedings. / A presente investiga??o, ao examinar a iniciativa probat?ria do juiz no ?mbito do Direito processual penal, insere-se na linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, que integra a ?rea de concentra??o de Sistema Penal e Viol?ncia do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Na pesquisa, parte-se da rela??o entre Estado, Direito e processo penal para, em uma aproxima??o com a teoria do campo jur?dico de PIERRE BOURDIEU, situar o Direito processual penal como um microcampo do campo pol?tico estatal, cujo funcionamento obedece a regras espec?ficas internas e tamb?m a influ?ncias pol?ticas externas, do que resulta que o modelo de processo guarda direta rela??o com o tipo de Estado, sua forma de administra??o da justi?a e sua forma de governo, a indicar o seu modo de relacionamento para com os cidad?os. Assim, enquanto no ?mbito dos Estados democr?ticos a jurisdi??o ? concebida como um contra-poder orientado ? garantia das liberdades individuais, do que resulta inadequada qualquer iniciativa probat?ria do juiz em mat?ria penal, nos limites dos Estados intervencionistas autorit?rios, nos quais a jurisdi??o representa a materializa??o do poder soberano, afigura-se natural a ampla iniciativa probat?ria, imprescind?vel ? revela??o da verdade que legitima o poder punitivo. Nesse contexto, a iniciativa probat?ria do julgador no processo penal ? identificada no presente estudo como uma pr?tica autorit?ria que, reformulada, permanece h?gida mesmo na configura??o democr?tica atual. Estabelecida essa premissa, sustenta-se na pesquisa que, ? democratiza??o do processo penal, ? imprescind?vel o refor?o de efetividade do contradit?rio, para o que se afigura fundamental o procedimento oral.Ao impor a pr?tica concentrada dos atos processuais, a oralidade propicia uma aproxima??o entre provas, partes e julgador, refor?ando o contradit?rio. Ademais, ao materializar no ?mbito interno do processo a teoria da separa??o dos poderes, contribui para a formata??o de um processo subjetivamente equilibrado, polic?ntrico e sem protagonismos. Nesse contexto, a tese sustenta a oralidade como uma t?cnica de aproxima??o entre normatividade e efetividade do princ?pio democr?tico aplicado ao processo e, consequentemente, de redu??o do autoritarismo no processo penal.
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Paradigma e sistema jur?dico : da seguran?a e determinismo ? incerteza e caos

Moraes, Denise Bermudez de Oliveira 27 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 458921.pdf: 420799 bytes, checksum: f914bafcaa0549a555a37f1f44f3e4fc (MD5) Previous issue date: 2013-08-27 / The present dissertation, through a transdisciplinary study, has the aim to spot on the juridical system and its close relationship with the ideal of safety. Reviewing traditional premises that founded the classic scientific speech of the Law to the light of a new paradigm, that has been established in the Brazilian juridical law, after the promulgation of the Constitution of the Federal Republic of Brazil 1988. Deconstructing the desires such as "truth", "certainty" and "order", and themselves committed with the fetish of "juridical safety", it ingrained to the traditional dogmatic, which institutionalized the vision of a neutral right and without critic, in total mismatch with life itself. Moving away from that modern mechanistic paradigm, based on the created certainty, it intends to focus on the value of juridical safety. It is based on an open, no-linear and chaotic juridical system, that embraces the uncertainty and complexity of the human condition, giving vivacity to the Law through a renewed and committed juridical speech with aim for Justice. Without disrespecting the pattern of previsibility that is no-deterministic and that reveals itself with attractors of the system, they are magnetized in the fundamental rights. / A presente disserta??o, por meio de um estudo transdisciplinar, objetiva um novo olhar sobre o sistema jur?dico e sua ?ntima rela??o com o ideal de seguran?a. Revendo premissas tradicionais que fundaram o discurso cient?fico cl?ssico no Direito ? luz de um novo paradigma, que se instaura no ordenamento jur?dico brasileiro ap?s a promulga??o da Constitui??o da Rep?blica Federal do Brasil de 1988. Desconstruindo os desejos de verdade, certeza e ordem, comprometidos com o fetiche seguran?a jur?dica, intimamente arraigado ? dogm?tica tradicional que institucionalizou a vis?o de um direito neutro e acr?tico, em total descompasso com a realidade vivida. Afastando-se desse paradigma moderno, mecanicista, calcado nessa certeza criada, prop?e-se uma releitura do valor seguran?a jur?dica com base nos vetores axiol?gicos de um sistema jur?dico aberto, n?o-linear e ca?tico, que abarca a incerteza e a complexidade imanentes ? condi??o humana, dando vivacidade ao Direito por meio de um discurso jur?dico renovado e comprometido com o ideal de Justi?a, sem desconsiderar o padr?o de previsibilidade, n?o-determin?stico, que se revela com os atratores dos sistema, imantados nos direitos fundamentais.
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Fazer operar, sem a devida autoriza??o, institui??o financeira como delito antecedente ? lavagem de dinheiro : estudo de caso

Peruchin, Fabricio Guazzelli 19 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423672.pdf: 220759 bytes, checksum: a254a217b46ad11c8505b847fc352682 (MD5) Previous issue date: 2010-03-19 / O presente trabalho discute a import?ncia da credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, constitu?do por diversas institui??es financeiras e que necessitam de autoriza??o do Banco Central do Brasil para que possam funcionar no Pa?s. A capta??o, intermedia??o e aplica??o de recursos financeiros, objetivando o lucro, s?o atividades exclusivas das institui??es financeiras. A Lei 7.492/86 protege o Sistema Financeiro Nacional e prev?, em seu artigo 16, pena de reclus?o ao indiv?duo que "faz operar" institui??o financeira sem a devida autoriza??o do Banco Central do Brasil. O Conselho de Controle das Atividades Financeiras ? o ?rg?o respons?vel pela apura??o das atividades financeiras il?citas. Um sistema financeiro que ? vulner?vel e inst?vel enfraquece a credibilidade financeira do pa?s, deixando de atrair investimentos externos e de gerar riqueza. Os crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional s?o um dos delitos antecedentes ? lavagem de dinheiro, que est? prevista na Lei 9.613/98. S?o in?meros os efeitos nocivos da lavagem de dinheiro que, para ser caracterizada como tal, pressup?e a exist?ncia dos crimes antecedentes que s?o: o tr?fico de entorpecentes; o contrabando ou tr?fico de armas; o terrorismo e seu financiamento; a extors?o mediante sequestro; o crime praticado contra a Administra??o P?blica; o crime praticado contra o Sistema Financeiro Nacional; Crime praticado por organiza??o criminosa; crime praticado por particular contra a administra??o p?blica estrangeira. Deste modo a investiga??o analisa, dentro da linha de pesquisa Sistemas jur?dicopenais contempor?neos, quando uma atividade pode ser considerada pr?pria ou exclusiva de institui??o financeira e, especialmente, quais as peculiaridades que diferenciam a simples realiza??o de adiantamentos ou contratos de m?tuos pecuni?rios e pratic?veis por qualquer pessoa, das atividades privativas das institui??es financeiras atrav?s de pesquisa bibliogr?fica e do estudo de um caso concreto.

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