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A sujeição passiva tributária e o salário-educação

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Previous issue date: 2008-11-17 / The aim of this work is to study the passive submission of the social contribution named Education Wage, currently predicted on the article 212, § 5.º, of the 1988 s Federal Constitution. The study analyses the norms of that contribution, since it appeared in the 1934 s Federal Constitution until its current form, with the objective to show that exists a legislature s clear intention to specify the passive subject of this tax.
To prepare a concept of company, from the analysis of our Federal Constitution, having as a main objective its systematic interpretation, also considering its linguistics system that, produced by the Constituent Assembly, brings about messages to the whole society. Then, the correct interpretation of company, as it is in the Federal Constitution, reveals the potentials taxpayers of that social contribution, which must be respected when the legislature turn on that concept.
This work demonstrates that our Supreme Court, despite several jurisprudence precedents, did not face the question about the concept of company, once they judged that the laws 9.424/96 e 9.766/98 are according to our Constitution. Therefore, the correct way to broach the education wage s passive submission deserves special attention and is the target of this study / O presente trabalho tem por desígnio o estudo da sujeição passiva da contribuição social denominada salário-educação, atualmente prevista no art. 212, § 5.º da Constituição Federal de 1988. O estudo faz análise das proposições normativas desta contribuição, desde o seu aparecimento na Constituição Federal de 1934 até os moldes atuais, procurando demonstrar que há uma clara intenção do legislador constitucional em determinar precisamente o sujeito passivo deste tributo.
Elaborar um conceito de empresa, a partir da análise da própria Constituição Federal, tendo como foco principal a sua interpretação sistemática, considerando-a como um sistema lingüístico que, produzido pelo Poder Constituinte, é portador de mensagens para toda a sociedade. Dessa forma, a correta interpretação do vocábulo constitucional empresa revela os possíveis contribuintes dessa contribuição social, que devem ser respeitados quando o legislador está positivando esse conceito.
O trabalho demonstra que o Supremo Tribunal Federal, apesar de vários precedentes jurisprudenciais, não enfrentou a questão sobre o conceito do signo empresa, ao analisar constitucionalidade nas Leis ns. 9.424/96 e 9.766/98. Portanto, a correta abordagem da sujeição passiva do salário-educação merece destaque e é alvo deste estudo

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8381
Date17 November 2008
CreatorsLibonati Junior, Ageu
ContributorsCarvalho, Paulo de Barros
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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