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A primeira fase da Justiça Federal (1890-1937): o processo da unificação pela estadualização

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A primeira fase da Justiça Federal - Maria da Conceição Panait.pdf: 641997 bytes, checksum: 2eff2f63284a00cf15ba872021a019e7 (MD5) / Essa dissertação é o resultado da pesquisa documental e bibliográfica sobre as possíveis causas da extinção da Justiça Federal de primeira instância na Constituição de 1937, imposta pelo Estado Novo, correlacionando a trajetória da instituição aos acontecimentos históricos. Neste estudo, levou-se em consideração a influência das forças políticas centralizadoras e descentralizadoras do poder na estruturação e na funcionalidade do Judiciário em diversos momentos da história do Brasil. Ao examinarmos a organização judiciária da primeira Constituição Republicana, inspirada no paradigma norte americano, apresentamos a controvérsia levantada pela corrente centralista, a respeito do sistema de dualidade judiciária, no qual coexistem duas magistraturas (federal e estadual). Foram, também, discutidas as críticas ao modelo da dualidade do direito, que estabeleceu a competência dos entes federados para legislar sobre direito processual e a competência da União para legislar sobre direito material. Mediante pesquisa de documentos da época, procuramos traçar um perfil da primeira fase da Justiça Federal, através do diagnóstico dos problemas enfrentados pelos juízes seccionais no exercício da jurisdição. Na sequência, procuramos identificar os motivos que provocaram a demanda social centralizadora que repercutiu na Reforma Constitucional de 1926 e nos anteprojetos das comissões legislativas instituídas após a Revolução de 1930. Discutimos os argumentos utilizados pela Assembléia constituinte de 1934 a respeito da unidade do direito processual e sobre a manutenção da dualidade da magistratura na organização judiciária. Ao final, cuidamos de demonstrar o processo que levou a formação da Justiça Nacional, implantada na Carta de 1937, que atribuiu à Justiça dos Estados a competência para julgar as matérias federais, unificando a primeira instância. Concluímos que a primeira instância da Justiça Federal, na sua fase inicial, não possuía uma estrutura funcional e administrativa adequada para superar os problemas políticos inerentes à realidade social da época e, por este motivo, foi suprimida da organização judiciária do Estado Novo. / This dissertation is the result of document research and literature about the possible causes of extinction of the Federal Justice of first instance, in the 1937 Constitution imposed by the Estado Novo, correlating the trajectory of the institution to historical events. In this study, it was taken into consideration the influence of political centralization and decentralization of power in the structure and functionality of the judiciary at different moments in the history of Brazil. By examining the judicial organization of the first Republican Constitution, inspired by the North American paradigm, we presented the legal controversy, raised by the current centralist, about the judicial system of duality, in which coexist two magistrates (federal and state). We also discussed the criticism made of the duality of the law, which defined the legislative competence of state procedural laws and the federal government`s competence to legislate on substantive law. Through research documents of the period, we tried to draw a profile of the first phase of the Federal Justice through the diagnosis of the problems faced by judges in the exercise of jurisdiction sectional. Further, we identify the reasons that led to the centralizing social demand that resonated in the Constitutional Reform of 1926 and draft of the legislative committees established after the 1930 Revolution. We discuss the arguments used by the Constituent Assembly of 1934 concerning the unity of the procedural Law and the maintenance of the duality of the judiciary in the judicial organization. At the end, take care to demonstrate the process that led to the formation of the National Justice, established in the Charter of 1937, which gave the Justice of the States competence to judge the federal matters, unifying the first instance. We concluded that the first instance of a Federal Justice, in its early stages, did not have an adequate administrative and functional structure to overcome the political problems inherent in the social reality of the period and, therefore, was removed from the judicial organization of the Estado Novo.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:https://app.uff.br/riuff:1/4469
Date12 September 2017
CreatorsPanait, Maria da Conceição Cardoso
ContributorsNeves, Edson Alvisi, Ramos, Fabiana D´Andrea, Porto, Antonio José Maristello, Neves, Edson Alvisi
PublisherNiterói
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFF, instname:Universidade Federal Fluminense, instacron:UFF
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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