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As ideias de defesa social no sistema penal brasileiro: entre o garantismo e a repressão (de 1890 a 1940)

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Previous issue date: 2010-11-10 / This research seeks to demonstrate the significance of social protection ideas
that have shaped the criminal justice system like the Criminal Code and the
1940 s Code of Criminal Procedure. It discusses the ideas of social defense
made by the Italian Positive School, as justification of the punitive system. For
this school, the social defense is the reason of criminal justice. Given the
biological determinism of the born criminal, Lombroso, Ferri and Garofalo are
committed to building a criminal science that is able to promote an effective
social defense. Appart from the metaphysical approach of the classics and its
theorizing abstract regarding the legal concept of crime, the Italian positivists
sought to understand the causes of crime within the criminal person, replacing
the deductive method by the inductive one. From 1884 the anthropological
positivism was widely spread in Brazil. By not having their proposals adopted by
the Criminal Code of 1890, the positivists have used this law, the fame of "the
worst of all the known codes . Originally from the legal discourse, the social
defense shall be incurred, since the first decades of the twentieth century, as a
movement of Criminal Policy with a strong influence on the laws of the period,
including the Brazilian laws / Esta pesquisa busca demonstrar o significado das idéias de defesa social que
modelaram o sistema penal brasileiro, com o Código Penal e do Código de
Processo Penal de 1940. Aborda as idéias de defesa social formuladas pela
Escola Positiva Italiana, enquanto justificação do sistema punitivo. Para esta
escola, a defesa social é a razão da justiça penal. Diante do determinismo
biológico do criminoso nato, Lombroso, Ferri e Garofalo se empenharam em
construir uma ciência penal que fosse apta a promover uma eficaz defesa
social. Afastando-se da abordagem metafísica dos clássicos, com suas
teorizações abstratas acerca do conceito jurídico de crime, os positivistas
italianos buscaram compreender as causas do crime na pessoa do criminoso,
substituindo o método dedutivo pelo indutivo. O positivismo antropológico teve
ampla divulgação no Brasil, a partir de 1884. Por não verem as suas propostas
adotadas pelo Código Penal de 1890, os positivistas empregaram a este
diploma, a fama de o pior de todos os códigos conhecidos . Oriunda do
discurso jurídico, a defesa social passa a se constituir, desde as primeiras
décadas do século XX, como um movimento de Política Criminal, com forte
influência sobre as legislações da época, inclusive a brasileira

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/13235
Date10 November 2010
CreatorsSantos, Bartira Macedo de Miranda
ContributorsFerraz, Marcia Helena Mendes
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Ciência, PUC-SP, BR, História da Ciência
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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