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A aposentadoria por idade no regime geral de previdência social

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Previous issue date: 2007-05-30 / It s too recent the studies about employee of a pension social welfare instituition
law in Brazil. Herewith, became necessary a deep work in this subject to allow the
lawyers the possibility to find conceptions and studies that are absent in our work s
law. This work went to history to tell about the social protection since it s was born,
first like a care assistance on XV century until nowadays. It s was possible check an
evolution on social protection field, that had the first reach with Bismarck, in 1883,
and, on that time just assure a little the workers. Slowly, this covering became deficient
in front of the necessity to protect who that are in case of needing. On XX century,
Beveridge create what nowadays is called Social Welfare Work, enlarging the protection
just not only with the benefit, but with the services. In other time, the work had an
evolution on old age, in Brazil and for the world, with the purpose of demonstrate
that how important is the old age protection , mainly because the world modification
on population number, where the old age has been subject of large contends, for that
social s covering plans can be prepared to care all large number of old age people that
promises to exceed the infant mortality rate. In Brasil, there are three kinds of age
retirement , different about , if from the city, from the country or obliged to, and
about this last one it s different from what the fundamental law of state establish.
Each one of these kinds has different way of be and are studies one by one. , Finishing,
it s possible say that the age retirement is sofering modifications by the possibilities to
fix the age for retirement by the time of they pay the taxes. . Therefore, with the old
people age living more, mainly the women , it s not possible allow that people get
retired five years before than men and that the age still be the same, face the longer
hope of live / É ainda bastante incipiente a doutrina acerca do Direito Previdenciário no Brasil.
Diante disso, torna-se necessário um estudo mais aprofundado dessa matéria, para
proporcionar aos operadores do direito a possibilidade de encontrar definições e
conceitos inexistentes em nosso ordenamento jurídico. No presente trabalho, foi
resgatada parte da história da proteção social desde o seu início, ainda como assistência
privada, nos idos do século XV, até os dias de hoje. Foi possível constatar grande
evolução no ramo da proteção social, que teve seu primeiro alcance considerável com
Bismarck, em 1883, época em que se limitava a assegurar sobretudo os trabalhadores.
Aos poucos essa cobertura foi se tornando insuficiente diante da necessidade de proteger
aqueles que se encontravam às margens da mendicância. Já no século XX, Beveridge
cria o que hoje se chama seguridade social, ampliando a proteção não apenas com
benefícios, mas também com serviços. Neste trabalho também é feito um resgate
histórico da velhice, no Brasil e no mundo, com o objetivo de demonstrar o quão
importante tem sido a proteção aos idosos, principalmente em razão das mudanças
demográficas que têm ocorrido em âmbito mundial. O envelhecimento tem sido tema
de amplos debates e discussões, para que os planos de cobertura social possam estar
preparados para proteger o grande número de idosos que prometem alcançar taxas de
sobrevida cada vez mais altas. No Brasil há três modalidades de aposentadoria por
idade, diferenciadas em razão da natureza da filiação, se urbana, rural ou compulsória,
sendo que esta última vem se revelando em descompasso com os ditames constitucionais.
Cada uma dessas modalidades possui características próprias, que serão abordadas em
detalhes neste trabalho. É possível depreender que a aposentadoria por idade está na
iminência de sofrer modificações, diante da possibilidade de se fixar idade mínima para
a aposentadoria por tempo de contribuição. Ademais, com o crescente aumento da
longevidade, principalmente no que tange às mulheres, não é possível permitir que
elas continuem se aposentando cinco anos mais cedo do que os homens e que a idade
para a aposentadoria ainda se mantenha imutável, diante do aumento da expectativa
de sobrevida

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7549
Date30 May 2007
CreatorsLadenthin, Adriane Bramante de Castro
ContributorsBalera, Wagner
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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