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Contribuições no sistema constitucional tributário: resgatando os laços do direito tributário com o direito financeiro

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Previous issue date: 2006-12-14 / The present achievement had as purpose to inquire the jurisprudential and doctrinarian
comprehension established in a way that the destination of the gathered product in the
quality of assessment doesn t matter to the tributary law, only to the financial law, by
the way of the affection to a specific destination not being part of the obligative
structure either to a master-rule of tributary incidence. This has contributed to the
reiterated inobservance by the Union, of the gathered product destination that had tried
the institution of assessment, confronting in this way, either the constitutional pretext
of tributary normatization or once it has been considered later, quitting of applying the
gathered product in this quality of assessment for the traced purpose in the respective
established laws. On this way, it has been studied the tributary constitutional
principles, identifying the most suitable meaning referent to the assessment and it has
been analyzed the doctrinarian and jurisprudential building arouse several tribute
types, concluding that the assessment for it being legitimately instituted owe strict
observance to the constitutional aims that tries its creation, always conditioned to a
previous affectation of the gathered product, under penality of subverting the respect
to the citizens rights in the reasonable distribution of the custom income and admit
that for oblique via, Union disrespects the transference constitutionally assured from
tributary income to other political people, that ends by implying in an affront to
federative principle where for the harmonical acquaintanceship of the juridical orders
it is necessary to observe the constitutional discrimination of competences included on
itself the tributary incomes, that regards the tributary income of superior level entity.
As a way to assure the law constitutionally consecrated, from State embarrassment
over the person inheritance, via assessment, only if it is present and agreeably
observed specific penality, the contributor can oppose himself to such charge if the
same one has not been affected to the constitutionally accepted ends choosing for the
discussion in administrative instance, through the correct tributary administrative
process or resigning to the tributary administrative contentious, opting by the access to
Judiciary Power, using among other actions a warrant of protection of declaratory
action, annulatory action or the indebt repetition action, in this hypotheses of existing
legal forecast of income affection to specific constitutionally authorized waste, having
verified the deviation in the application of the gathered resources, not allowing the
justificative that the extinguishments of tributary credit, due the payment, the
resources applicability is merely concerned to financial law, disrespecting in this way
the most expensive constitutional aim, letting the citizen contributor in the edge of
jurisdictional tutelage, even due the most flagrant unconstitutionalities resulting from
evidence about the confrontation of the established laws of several assessment
disguising the constitutional principles put by the legislative constitutor in complete
affront to Law Democratic State, quoted in the 1st article of Brazilian Federative
Republican Constitution / O presente trabalho objetivou perscrutar o entendimento doutrinário e jurisprudencial
firmado no sentido que a destinação da receita arrecadada a título de contribuição não
interessa ao direito tributário, mas apenas ao direito financeiro, pelo fato da afetação a
uma destinação específica não integrar a estrutura da obrigação e nem a regra-matriz
de incidência tributária. Isto tem contribuído significativamente na reiterada
inobservância, pela União, da destinação da receita que ensejou a instituição da
contribuição, afrontando assim, ora o pressuposto constitucional de normatização
tributária ou, atendido este, em momento posterior, deixando de destinar a receita
obtida a título de contribuição para as finalidades tracejadas nas respectivas leis
instituidoras. Neste sentido, estudou-se os princípios constitucionais tributários,
identificando o mais adequado significado atinente às contribuições e analisou-se a
construção doutrinária e jurisprudencial acerca das diversas espécies de tributo,
concluindo que as contribuições para serem legitimamente instituídas, devem fiel
observância ao desígnio constitucional que enseja sua criação, condicionada sempre a
uma prévia afetação do produto arrecadado, sob pena de subverter o respeito aos
direitos dos cidadãos na eqüitativa distribuição dos encargos fiscais e admitir-se, que
por via oblíqua, a União desrespeite a transferência constitucionalmente assegurada de
receita tributária às demais pessoas políticas, que acaba por implicar em afronta ao
princípio federativo, onde para a harmoniosa convivência das ordens jurídicas é
necessário observar a discriminação constitucional de competências, nela incluída a
das rendas tributárias, que contempla o sistema de participação no produto da receita
de entidade de nível superior. Como forma de garantir o direito constitucionalmente
consagrado, do constrangimento do Estado sobre o patrimônio do particular, via
contribuição, somente se presente e condignamente observada uma específica
finalidade, pode o contribuinte opor-se a sua cobrança se não estiver afetada aos fins
constitucionalmente admitidos, optando pela discussão em instância administrativa,
através do devido processo administrativo tributário ou, renunciando ao contencioso
tributário administrativo, optar pelo acesso ao Poder Judiciário, valendo-se, dentre
outras ações, do mandado de segurança, da ação declaratória, da ação anulatória, ou da
ação de repetição de indébito, na hipótese de haver previsão legal de afetação da
receita a determinados gastos constitucionalmente autorizados, mas tenha se verificado
o desvio na aplicação dos recursos arrecadados, não se admitindo mais a justificativa
de que com a extinção do crédito tributário, mediante o pagamento, a aplicação dos
recursos é matéria meramente de direito financeiro, desprestigiando assim os mais
caros desígnios constitucionais, deixando os cidadãos contribuintes a mercê da tutela
jurisdicional, mesmo diante das mais flagrantes inconstitucionalidades decorrentes da
constatação do confronto das leis instituidoras das diversas contribuições desfigurarem
os preceitos constitucionais colocados pelo legislador constituinte, em total desrespeito
ao Estado Democrático de Direito, acolhido no artigo 1o da Constituição da República
Federativa do Brasil

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7423
Date14 December 2006
CreatorsScheffel, Roselí Silma
ContributorsSanti, Eurico Marcos Diniz de
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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