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Fiscalização financeira quanto à legitimidade / Financial control of legitimacy

A fiscalização financeira quanto à legitimidade tem fundamento constitucional expresso no art. 70 da CF de 1988. A sindicância da legitimidade cometida aos órgãos de controle interno e ao controle externo franqueia a possibilidade de verificar a correção material da atividade financeira do Estado. Todavia, essa atribuição constitucional não deixa de revelar alguma dificuldade aos órgãos de controle na medida em que dá condições para que se possa analisar o mérito das escolhas discricionárias. Assim, é preciso compatibilizar a fiscalização quanto à legitimidade com a preservação da discricionariedade, uma vez que não se admitem ingerências de um Poder sobre o outro. Ocorre que o sistema de controle é arquitetado de modo a garantir o exercício das faculdades discricionárias. Mediante controle externo, o Parlamento leva a efeito um controle dilatado e fluido garantindo a liberdade quanto às decisões políticas globais. O Tribunal de Contas, por sua vez, debruça-se sobre a gestão administrativa constatando e coibindo qualquer vício quanto ao uso equivocado da discricionariedade. Já o controle interno da legitimidade não apresenta maiores problemas, pois nesse caso a Administração fiscaliza a si mesma, inexistindo ingerências indevidas. / The financial control regarding the legitimacy is founded expressed in article 70 of the Brazilian Constitution of 1988. The inspection of legitimacy committed to the agencies of internal control and external control allows the possibility of verifying the substantial correctness of the public finances. However, this constitutional assignment causes some difficulties to control agencies in that it allows to examine the discretionary choices. Thus, it is necessary to reconcile the control of legitimacy with the preservation discretion, since it is not allowed the interference of a Power over the other. In fact, what happens is that the control system is architected to ensure the exercise of discretions. Through the external control, the Parliament carries out a less rigid control, ensuring freedom regarding the choices of political decisions. The County Court, in turn, focuses on the administrative action checking and preventing any defect on the mistaken exercise of discretion. Already the internal control of legitimacy presents no major problems, because in this case the Administration inspects herself, there is no undue interference.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-29082013-142048
Date08 April 2013
CreatorsBruno Mitsuo Nagata
ContributorsEstevao Horvath, Sérgio Assoni Filho, José Mauricio Conti
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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