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A possibilidade da prisão civil do depositário judicial infiel : revisitando a súmula vincunlante n. 25 do Supremo Tribunal Federal

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Previous issue date: 2011-09-19 / It aims to demonstrate that the prision s civilian judicial depositary infidel remains possible in Brazil, even with the ratification of the American Convention on Human Rights 1969. The aim is to study the legal nature of each type of deposit and, from this theoretical framework, to assess the hypothesis that the depositary has no legal contractual nature, but of public law, not getting involved with running the debt, nor with no other element of private law, the burden may fall on the lender itself or on the third. In this sense, the prison's legal depository for debt would not be unfaithful, but as a result of contempt revealed the breach of the procedural costs of public law respectively taken before the judge of performance and are not covered by the ban established by that international standard . On the other hand, analyzes the conflict between fundamental rights involving individual liberty and the guarantees of access to justice and effective judicial protection, concluding that the old criteria of hermeneutic
solution of antinomies are insufficient to examine the question, but be given a proper constitutional interpretation in each case with footstool on the principle of proportionality. Be seen, too, hermeneutics and linguistically, the legislative reference and each of the judicial precedent of stare decisis n. 25 of the Brazilian Supreme Court, verifying that the conflict was apparent only in the jurisprudential core of the confrontation between the rights of liberty and property, muddying up the investigative eye on the tension that decision scoresheet, as drafted, gives rise to comes to guaranteeing access to justice and effective judicial protection. Thus, we conclude that no binding precedent n. 25 needs to be reviewed by the Supreme Court, and until that happens, it is necessary that an interpretation suited to its constitutional drafting in order to restrict their destination only to depository contract, not reaching the legal custodians / Objetiva-se demonstrar que a prisão civil do depositário judicial infiel continua sendo possível no Brasil, mesmo em face da ratificação da Convenção Americana de Direitos
Humanos de 1969. Busca-se estudar a natureza jurídica de cada espécie de depósito e, a partir desse referencial teórico, aferir-se que a hipótese do depositário judicial não possui índole contratual, mas de direito público, não se envolvendo com a dívida em execução, nem com nenhum outro elemento de direito privado, podendo o encargo recair sobre o próprio credor ou sobre terceiro. Nesse sentido, a prisão do depositário judicial infiel não seria por dívida, mas como decorrência do desacato (contempt) revelado pelo descumprimento dos encargos processuais de direito público por si assumidos perante o juiz da execução, não estando
abrangida pela proscrição estabelecida por aquela norma internacional. Por outro lado, analisa-se o conflito de direitos fundamentais envolvendo a liberdade individual e as garantias
de acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, concluindo-se que os velhos critérios hermenêuticos de solução de antinomias são insuficientes ao exame da questão,
devendo ser dada uma interpretação constitucional adequada em cada caso concreto com supedâneo no princípio da proporcionalidade. Analisa-se, também, hermenêutica e
linguisticamente, a referência legislativa e cada um dos precedentes judiciais da súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, verificando-se que o conflito foi apreciado
jurisprudencialmente apenas sob o âmago do confronto entre os direitos de liberdade e de propriedade, turvando-se o olhar investigativo sobre a tensão que aquela decisão sumular, tal
como redigida, enseja em relação às garantias de acesso à justiça e de efetividade da tutela jurisdicional. Desse modo, conclui-se que a súmula vinculante n. 25 precisa ser revisada pelo STF, e, até que isso aconteça, impõe-se que seja dada uma interpretação constitucional adequada à sua redação, a fim de se restringir sua destinação apenas aos depositários
contratuais, não alcançando os depositários judiciais

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.unicap.br:tede/471
Date19 September 2011
CreatorsAcioli, José Adelmy da Silva
ContributorsAraújo, Marcelo Labanca Corrêa de, Alves, Virgínia Colares Soares Figueirêdo, Esteves, Juliana Teixeira
PublisherUniversidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageUnknown
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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