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Interesses difusos na teoria jurídica: conflituosidade e jurisdicionalização da política

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Previous issue date: 2007-10-08 / The fundamental premise of the present work says that the diffuse
interests theoretic and dogmatic instances are attached to sociological and filosofical premises
that one cant hold before complex society. Paradoxally, while the theory of diffuse interest is
strongly supported by sociological premises (as the concept of mass society), the dogmatism
of it s methodology tends to substitute the observation of law in society (and of the society in
which the law operates) for a values and principles rhetoric, which does not comply with
representing the complexity of a society that does not count with any external order of values
or an unmistakable instance for interests representation.
Once law s theoretical instances (which supports dogmatic legal
constructions) does not count with an epistemological instance, which enables them to
observe the limits of the legal system that they observe in society (before other social
systems), dogmatic legal science loses its capability of offering legal criteria for judicial legal
decision. The control of what is and what isn t law is projected to the diffuse interests
formulation instance: the political system. This state of affairs makes the legal system start to
operate with political criteria (such as proportionality and reasonability), allowing the use of
the legal system for the activation and justification of political programs that violate other
rights and interests.
This question is strictly attached to the inherent conflictuality of the
diffuse interests, which reflects a political participation conflict (capacity of influence other s
decisions) over an indivisible interest (and not a conflict between opposite interests, as usually
thought). Whenever this conflictuality is brought to judicial decision while its nature still
political (which leads to court politization) and the operational limits between the legal and
political systems are not observed, interests that count which little political force, before other
interests which seems to be the case of some diffuse interests before economical interests
ends loosing legal protection. That is to say, the more Politics is brought to judicial decisions
and the more Justice is politized, bigger is the tendency towards lost of legal protection to
interests which counts with little political force, which reflects the legal system s loosing of
autonomy, that is, the lost of the capability of controlling it s own code (right/unright), which
exclusivity functionality differentiates it in society (legal problems must be solved legally).
Other consequence from this state of affairs, for which legal doctrine
shows little concern, is that, brought to the level of fundamental rights, diffuse rights loses its
capacity of legally protecting the individual against the State s intervention and become a
mechanism for activate and legitimate State intervention to comply with diffuse interests,
politically defined, suspending or violating other different rights / A premissa fundamental do trabalho é a de que as instâncias teóricas e
dogmáticas dos interesses difusos estão vinculadas a premissas sociológicas e filosóficas que
não se sustentam na sociedade contemporânea. De modo paradoxal, ao mesmo tempo em que
a teoria jurídica dos interesses difusos se apóia fortemente em pressupostos sociológicos
(como o conceito de sociedade massas), a dogmática da sua metodologia tende a substituir a
observação do direito na sociedade (e da sociedade na qual o direito opera) por uma retórica
de valores e princípios que não dá conta de traduzir a complexidade de uma sociedade que
não conta com qualquer ordem externa de valores ou instância unívoca de representação dos
interesses.
Como as instâncias teóricas do direito (que amparam as construções
dogmáticas) não contam com uma instância epistemológica que lhes capacite a observação
dos limites do sistema jurídico que observam na sociedade (em face de outros sistemas), a
dogmática jurídica perde a capacidade de oferecer critérios de juridicidade para a decisão
jurisdicional. O controle do que é ou não é direito é projetado para a instância de formulação
dos interesses difusos: o sistema político. Esse estado de coisas faz com que o sistema jurídico
passe a operar com critérios próprios do sistema político (como a proporcionalidade e
razoabilidade), permitindo o uso do sistema jurídico para ativação e justificação de programas
políticos que violem outros direitos e interesses.
Essa questão está diretamente ligada ao problema da conflituosidade
interna dos interesses difusos, que reflete um conflito de participação política (capacidade de
influenciar decisões) em um interesse indivisível (e não um conflito entre interesses opostos,
como se costuma pensar). Quando é jurisdicionalizada essa conflituosidade de natureza ainda
política (cujo corolário é a politização do Judiciário) e não se observam os limites
operacionais entre os sistemas jurídico e político, interesses que gozam de pouca força
política frente a outros interesses como parece ser o caso de determinados interesses difusos
frente a interesses econômicos acabam perdendo espaço também de proteção jurídica. Vale
dizer, quanto mais se jurisdicionaliza a Política e se politiza a Justiça, maior a tendência a que
interesses que gozam de pouca força política percam em proteção jurídica, o que é reflexo da
perda de autonomia do sistema jurídico, ou seja, perda da capacidade de controlar o seu
código (direito/não-direito), cuja exclusividade o diferencia funcionalmente na sociedade
(problemas jurídicos devem se resolver juridicamente).
Outra conseqüência desse estado de coisas, pouco refletida pela
doutrina, é que, elevados à categoria de direitos fundamentais, os direitos difusos perdem a
capacidade de proteger juridicamente o indivíduo em face da atuação estatal e se tornam
mecanismo de ativação e legitimação da intervenção do Estado para concretizar interesses
difusos, definidos politicamente, em violação de outros direitos

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7765
Date08 October 2007
CreatorsZapater, Tiago Cardoso
ContributorsYoshida, Consuelo Yatsuda Moromizato
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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