O Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal de 1.988 traz como fator essencial à sua estrutura a previsão dos direitos fundamentais sociais, garantia institucional a serviço do projeto político representado, em grande parte, pelos valores enunciados nos arts. 1º, III e 3º, I, relativos ao primado maior da dignidade humana, a ser preservada por meio de uma sociedade plural, justa e solidária. A ordem de valores constitucionais, portanto, preserva, sobretudo, a igualdade de fato entre os cidadãos, somente alcançável a partir de uma universalizada participação das cidadania nos bens e riqueza nacionais, cuja distribuição se faz por meio dos direitos fundamentais sociais. Síntese histórica e sucessor do Estado Liberal e do Estado Social, o Estado Democrático de Direito se compromissa em garantir, por meio de ações permanentes, o acesso a esses direitos, promovendo democracia social. Sua omissão expõe à ameaça e à violação de seus direitos a sociedade brasileira, vindo à arena desse conflito o Judiciário, agora vocacionado a arbitrar confrontos dessa natureza no exercício da atividade jurisdicional. Ao fazê-lo, todavia, realiza escolhas públicas, exercendo jurisdição distributiva, para alguns desequilibrando o sistema fundado na tripartição de poderes. O objetivo desse trabalho é, então, ao se reconhecer os riscos dos abusos e quebra da harmonia referida pelo art. 2º da Constituição Federal, averiguar os métodos e técnicas do processo como aliados na contenção de excessos e a garantia de efetividade das decisões nessa área prolatadas. / Lo Stato Democratico di Diritto, istituito con la Costituzione Federale del 1.988, porta con sè, come fattore essenziale alla sua struttura, la previsone dei diritti fondamentali sociali, garanzia istituzionale al servizio del progetto politico, rappresentato in gran parte dai valoriespressinegliartt. 1º, III e 3º, I, relativi al primatopreponderantedelladignitàumana, che deve esserepreservata per mezzo di una società pluralista, giusta e solidale. L´ordinedeivaloricostituzionali preserva, pertanto, soprattuttol´uguaglianza di fattotra i cittadini, chesoltantopuòessereraggiunta con la partecipazioneuniversale del cittadinoaibeni e ricchezze della Nazione, la cui distribuzione si realizza com ilriconoscimentodeidirittifondamentalisociali.Sintesistorica e successoredelloStatoLiberale e delloStatoSociale, lo Stato Democratico di Diritto si impegna a garantire, attraverso azionipermanenti, l´accesso a questidiritti, producendo democrazia sociale. La sua omissioneespone la società brasiliana allaminaccia e allaviolazione di questidiritti, laddove entra nell´arena di questoconflittoilPotereGiudiziario, adessoingaggiatonell´arbitrarecontrasti di tal naturanell´eserciziodell´attivitàgiurisdizionale. Ciòfacendorealizzatuttaviasceltepubbliche, esercitandogiurisdizionedistribuitiva, e per alcuni desequilibrando il sistema fondatosullatripartizionedei poteri.L´obbiettivo di questolavoro è, pertanto, unavoltachevenganoriconosciuti i rischi degli abusi e la rotturadell´armoniariferitanell´art. 2 dellaCostituzioneFederale, individuare i metodi e le tecniche del processo come alleatinelcontenimento degli eccessi e garanzia di effettivitàdelledecisioniproferite in quest´ambito.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-18072017-125945 |
Date | 03 June 2013 |
Creators | Santos, Clilton Guimarães dos |
Contributors | Marcato, Antonio Carlos |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Italian |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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