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Do processualismo hipermoderno ao antimoderno: a (re)construção do espaço-tempo processual a partir da experiência dos Juizados Especiais Federais

Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-08T23:27:57Z
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Previous issue date: 2013-11-25 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem por escopo compreender a instituição dos Juizados Especiais Federais – JEFs – no Brasil, inserida num intrincado dilema que falaciosamente coloca o Poder Judiciário entre a escolha por efetividade ou eficiência. De um lado, constrói-se um Judiciário que, inserido no paradigma gerencial de administração pública, estende ao âmbito o sistema e justiça e, mais especificamente, do processo/procedimento essa mesma orientação gerencial. Consubstancia-se dessa forma um sistema de justiça voltado para a aceleração, padronização e escolha, orientado pela eficiência, produção e fluxo. Forja-se um sistema de justiça hipermoderno-neoliberal, preocupado em atender as demandas do mercado, esquecendo dos direitos – humano-fundamentais – dos cidadãos. Essa lógica deve ser revertida, na busca pela construção de um processualismo democrático-constitucional nascido da constitucionalidade como instituição primeira à reinstitucionalizar os Juizados Especiais Federais enquanto espaço-tempo democrático-processual. Para tal, o procedimento dos JEFs deve estar pautado na conciliação, que propicia a celeridade encadeada em uma conteudística substancializadora da vontade das partes, qual seja, a informalidade, simplicidade, oralidade e consensualidade. Esse encademamento propicia o vir-à-fala dos atores processo-conflitivos e a construção de uma resposta jurídico-volitivo-consensual ancorada no tratamento do conflito no diálogo das diferenças – Luis Alberto Warat. Neste sentido, essa resposta nasce em meio a um horizonte compreensivo-consensual anterior, que a liga à tradição constitucional que marca a contemporaneidade brasileira. Esse encontro do compreendido no ambiente consensual dos JEFs com o pré-compreendido no ambiente constitucional – tradição – é permitido pela Crítica Hermenêutica do Direito – Lenio Luiz Streck –, pela hermenêutica filosófica/filosofia hermenêutica – Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger –, e pela integridade e coerência no Direito/direito – Ronald Dworkin. Assim, a partir dessa simbiose, é possível construir um ambiente processual autenticamente democrático-constitucional-antimoderno que, a partir da experiência dos JEFs, permite o acontecer constitucionalmente correto de respostas consensualmente jurisconstruídas – Jose Luis Bolzan de Morais. / The present work has the purpose of understanding the institution of Special Federal Courts - JEFs - in Brazil, under a deceptively intricate dilemma that puts the judiciary between the choice of effectiveness or efficiency. On one hand, it builds up a Judiciary that is inserted in the management paradigm of the public administration, the system extends its scope and justice and more specifically the process / procedure gets that same managerial orientation. It is embodied in this way a justice system geared for acceleration, standardization and choice, driven by efficiency, production and flow. Forge is a justice system hypermodern - neoliberal , concerned to meet the market demands , forgetting the fundamental and human rights of its citizens. This logic should be reversed in the quest for building a democratic constitutional processualism born of constitutionality. For this, the procedure of JEFs must be founded on reconciliation, which provides the speed chained in substantiveness the will of the parties , namely, informality , simplicity , orality and consensual . This provides the coming- to -talk - of conflicting parties in the process and building a legal response - consensually anchored in the conflict in the dialogue of differences - Luis Alberto Warat . In this sense , this response comes amid a horizon - consensual understanding earlier that binds to the constitutional tradition that marks the contemporary Brazil . This meeting comprised in consensual environment of JEFs with pre - understood in constitutional environment - tradition - of Hermeneutical Critique of Law - Lenio Luiz Streck - by philosophical hermeneutics / hermeneutic philosophy - Hans Georg Gadamer / Martin Heidegger - and by integrity and coherence in law / right - Ronald Dworkin . So from this symbiosis it is possible to build a democratic -constitutional anti-modern procedural environment that from the experience of JEFs, allows the happening of constitutionally correct answers consensually jurisconstructed - Jose Luis Bolzan de Morais.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/4359
Date20 November 2013
CreatorsHoffmam, Fernando
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/4650999047027866, Morais, Jose Luis Bolzan de
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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