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Regime jurídico privado e publicização : a sociedade limitada no ordenamento jurídico nacional

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Previous issue date: 2003 / O Direito, como fenômeno cultural, é expressão dos valores de sua época. A
dicotomia Direito Público x Direito Privado, que remonta ao Direito Romano, tem
por pressuposto a separação entre os interesses dos indivíduos e da coletividade.
Modernamente, o Código Civil, expressão do movimento codificador do Estado
Liberal, é o elemento de definição do âmbito do Direito Privado. Os Códigos
oitocentistas são instrumento de afirmação do poder da burguesia, forma de
exteriorização de seus valores, sendo o indivíduo considerado o centro do
universo jurídico. No Brasil, o Código Civil de 1916 é fortemente influenciado pelo
ideário liberal. No plano dos contratos, o princípio da autonomia privada,
entendido como liberdade de contratar, é absoluto.
Contemporaneamente, a sociedade é embasada em valores solidários, o
indivíduo é considerado como parte de composto maior, a comunidade. Seus
direitos não são absolutos, devem ser ponderados ante os interesses sociais. O
Direito Privado se transforma. No âmbito dos contratos, a autonomia privada
sofre restrições, decorrente dos princípios sociais dos contratos, como os
princípios da socialidade, da eticidade, que se desdobra em princípio da boa fé e
da justiça contratual, e da operabilidade. Tais princípios são albergados no
Código Civil de 2002. O novo perfil do Direito Privado é caracterizado pela
inserção de normas cogentes, obrigatórias, que objetivam proteger os
economicamente mais fracos, o que pode ser denominado de publicização do
direito privado. As normas do Código Civil Brasileiro de 2002 poderão ser
utilizadas como instrumento de realização dos valores previstos na Constituição
Federal de 1988.
Por sua vez, o direito público também tem se modificado, não apenas em razão
das transformações do Direito Privado, mas em conseqüência das novas funções
e perfil que o Estado tem assumido.
A Sociedade Limitada é o tipo societário preferido para o exercício de atividades
econômicas. Inicialmente criada com o escopo de facilitar o exercício de atividade
negocial de pequeno e médio porte, atualmente a sua função econômica tem sido
ampliada, passando a ser utilizada para a prática de grandes empreendimentos.
Existe necessária vinculação entre a função econômica dos institutos jurídicos e a
sua organização estrutural.
A regulação infraconstitucional da sociedade limitada no Brasil é evidencia do
novo perfil do Direito Privado no Direito nacional, já que são impostas normas
cogentes, versando sobre a proteção aos sócios minoritários e sobre garantias
aos que negociam com a sociedade limitada

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/3955
Date January 2003
CreatorsMATIAS, João Luis Nogueira
ContributorsALBUQUERQUE, Paulo Antônio Menezes de
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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