A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao tratar exaustivamente de inúmeras matérias, acabou por remeter a regulamentação e implementação de diversas normas constitucionais ao legislador ordinário. Passados mais de vinte anos, porém, muitos desses direitos e garantais permanecem sem a necessária efetividade e, dentre os motivos para tanto, está a omissão normativa inconstitucional, decorrente do descumprimento do dever de produzir as leis que a Constituição Federal impôs aos poderes públicos para sua concretização. A questão crucial sobre as normas constitucionais que necessitam de regulamentação é que elas passaram a ser sinônimo de normas sem eficácia e, pois, sem efetividade. Este fato corrompe a vontade do constituinte e impede a realização do objetivo de se construir, por intermédio do papel transformador do direito, um Estado verdadeiramente de direito e democrático. Esse não é um problema novo, já tendo sido enfrentado por constituições brasileiras anteriores e por constituições de outros países. Também é um problema mais latente nas constituições sociais que, mais do que mera abstenções, impõem a concretização de prestações positivas e de políticas públicas mediante um planejamento adequado. A Constituição de 1988 dispensou especial atenção a essa particularidade ao prever a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de injunção e a iniciativa popular, o que, entretanto, não se mostrou suficiente, como se infere do próprio tempo decorrido, desde a sua promulgação. Assim, sob o tema da correlação da efetividade das normas constitucionais com o suprimento das omissões normativas propõe-se o desenvolvimento dos instrumentos já existentes bem como a pesquisa de novas maneiras para se combater a omissão inconstitucional, contribuindo na busca pela concreta realização do Estado Democrático de Direito. Nesse campo, desponta a necessidade de reformulação de importantes instrumentos como a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a iniciativa popular, a consolidação da nova jurisprudência que tem sido traçada em torno do mandado de injunção de modo a proporcionar o concreto exercício do direito, o reconhecimento da maior efetividade possível aos direitos e garantias fundamentais através do princípio da aplicabilidade imediata previsto na Constituição Federal de 1988, a possibilidade de se exercer o controle concreto da omissão concedendo eficácia ao preceito constitucional mediante a utilização de instrumentos de integração, a utilização das sentenças aditivas como uma possibilidade para a reparação das omissões e lacunas ofensivas ao princípio da igualdade, as chamadas omissões relativas, e imposição de responsabilidade civil ao Estado pelos danos decorrentes da omissão inconstitucional. / The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, when exhaustively dealing with innumerable issues, delegated the power of regulation and implementation of diverse constitutional rules to the legislator. However, passed more than twenty years, many of these rights and their guarantees remain without the necessary effectiveness and, among the reasons for that appear the unconstitutional normative omission. This omission is due to the noncompliance of the duty to create laws that the Federal Constitution imposes on the public administration. The crucial question about the constitutional law which requires regulation is that they have become synonymous of norms without efficacy and, therefore, without effectiveness. This is what corrupts the will of the Constituent and prevents the realization of the goal of building, through the law transformations rule, a truly state of law and democraticy. This is not a new problem, already having been faced by previous Brazilian constitutions and constitutions of other countries. Also, it is a more latent problem in the social constitutions that, more than simple abstentions, which imposes the concretization of positive installments and public policies by means of an adequate planning. The 1988 Constitution paid special attention to this feature by predicting the direct applicability of fundamental rights and guarantees, the direct action of unconstitutionality by omission, the injunction and the popular initiative, however, did not reveal themselves as sufficient to fulfill the lacunae of the constitutional text, as this can be inferred of the elapsed time since its promulgation. Thus, under the subject of the correlation among the effectiveness of the constitutional rules with the supplement of the normative omissions it is proposed the development of already existing instruments and the realization of research for new ways to struggle with unconstitutional omission, contributing in the search for concrete realization of the democratic State of Law. In this field, it emerges the need for a revision of important instruments as the direct action of unconstitutionality by omission and the popular initiative, the consolidation of the new jurisprudence that has been drawn around the injunction, in order to provide the concrete exercise of rights, the recognition of highest possible effectiveness to the rights and the fundamental guarantees, revealed by means of the principle of the immediate applicability foreseen in the Constitution of 1988, the possibility to control the omission by the utilization of the instruments of integration, the possibility to repair the omissions and lacunae offensives to the equality principle, so called relative omissions, by the use of the addictive sentences and the imposition of civil liability to the State for damages caused by unconstitutional omission.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-27012011-112925 |
Date | 01 June 2010 |
Creators | Souza, Luiz Henrique Boselli de |
Contributors | Barros, Sergio Resende de |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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