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Contra a Doutrina \"Bush\": preempção, prevenção e direito internacional / Against \"Bush Doctrine\": Preemption, Prevention and International Law

Esta tese tem por objetivo criticar a \"Doutrina Bush\", cujos termos foram lançados na Estratégia de Segurança Nacional dos EUA de 2002 e têm orientado a política externa da atual Administração daquele país no sentido de uma maior assertividade do poder militar estadunidense contra as ameaças, atuais ou futuras, que ponham em risco a sua posição de dominância no plano internacional, em particular no seu pleito de legalidade da legítima defesa chamada preemptiva. A este respeito, esta tese faz duas afirmações centrais: 1) que, ao contrário do que os termos em que está formulada nos querem fazer crer, não se trata de uma política de ataques preemptivos, mas sim de ataques preventivos, que não podem ser subsumidos ao instituto jurídico da legítima defesa; 2) que qualquer política de ataques preventivos decididos de maneira unilateral é incompatível com a manutenção da ordem no atual sistema em que se estruturam as relações internacionais na atualidade. Para tanto, na primeira parte da tese, é analisada a justificação político-filosófica da legítima defesa, cujo reconhecimento nos sistemas jurídicos positivos se revela uma condição racional de sua legitimidade, bem como, a partir dos limites marcados pelos princípios justificantes - agressão atual e necessidade dos meios empregados na defesa -, é apresentado um conceito ideal de legítima defesa; na segunda parte, expõe-se a regulação do instituto da legítima defesa no direito internacional, especialmente na Carta da ONU, contra a qual é, em seguida, comparada a proposta de \"legítima defesa preemptiva\" feita pela \"Doutrina Bush\". Desta se conclui que, nos termos em que é formulada, não pode ser considerada como legítima defesa, porque dispensa o requisito do ataque atual, em curso ou iminente, revelando-se verdadeira ação preventiva, cuja atribuição somente deve caber a um órgão que represente a comunidade internacional, no caso, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, sob pena de fragilizar a proibição do uso da força nas relações internacionais. Por outro lado, entendida a preempção nos estreitos limites da resposta antecipada a um ataque iminente, defende-se que seja abrangida pela permissão do uso da força em legítima defesa, desde que sujeita a alguma forma de controle posterior. / This thesis intends to refute the so-called \"Bush Doctrine\", whose terms have been laid down in the National Security Strategy of the United States of America in 2002, and have since then oriented the present Administration\'s foreign policy towards a greater assertiveness of military power against either present or future threats to its dominant position in international relations, in particular its proposition of a right to preemptive self-defense. In this respect, this thesis advance two central claims: 1) that, contrary to what the actual terms in which this doctrine is formulated might want to suggest, it is not a policy of preemptive strikes that is being proposed, but one of prevention, which is beyond the reach of the legal right of self-defense; 2) that any policy of unilateral preventive strikes is contrary to the maintenance of order in the present international system. In order to support this claims, in the first part of the thesis, the philosophical and political justification of the right to self-defense is examined, the recognition of such a right in actual normative systems emerging as a rational condition of their legitimacy, and an ideal concept of self-defense is advanced that results from the application to the claim to individual self-preservation of the requirements deriving from this justification: an actual aggression and the concrete necessity of the means employed in the defense; in the second part of the thesis, the regulation of self-defense by international law, specially through the Charter of the United Nations, is explained, in the terms of which the legality of the Bush Doctrine\'s claim of preemptive self-defense is verified. Of this claim it is concluded that, at least in the way it is described by the National Security Strategy, it cannot be regarded as self-defense, because it does away with the necessary element of an actual aggression, either in progress or imminent, being in fact a variety of preventive use of force, the recourse to which should be restricted to an organ representing the community, in this case the Security Council of the United Nations, lest the prohibition of the recourse to force in international relations is relaxed. That notwithstanding, it is advanced that, as long as one understands preemption only as an early response to an imminent attack, it can be reconciled with the authorization to use force in self-defense, if subjected to some form of ex post control.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-30072007-155126
Date10 April 2007
CreatorsCaio Gracco Pinheiro Dias
ContributorsAlberto do Amaral Junior, Fernando Dias Menezes de Almeida, Leonardo Nemer Caldeira Brant, Rolf Nelson Kuntz, Claudia Perrone Moises
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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