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Autonomia da previdência privada na relação de emprego

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Previous issue date: 2009-10-26 / This work looks into the autonomy of the private pension system during employment
relations. To that end, this study will start by describing the evolution of the social security
system as from enactment of the Federal Constitution in 1988, which comprises healthcare,
welfare, and public and private pension schemes.
This work will then focus on inclusion of the private pension scheme into the social
security system envisioned by the Federal Constitution as a mechanism for social protection.
Despite the differences between the general social security regime (which is governed by law
and subject to compulsory adhesion) and the private social security scheme (which is
governed by private contract, optional, and based on the principle of the parties freedom to
contract), both can coexist in the social security system. In conclusion, it can be seen that the
purpose of the private pension system is to secure the well-being of individuals and of the
community as a whole, after retirement.
This work will study private pension entities and benefit plans made available by the
employer to employees, showing the autonomy of social security schemes vis-à-vis
employment bonds. Within this context, we will detail the reasons why the private pension
plan offered by the employer (whether through an open-end or a closed-end private pension
entity) cannot be confused with the benefits offered by the employer under the umbrella of the
existing employment bond, whose entitlement and contribution rules are compulsorily
prescribed by labor laws.
As the economy stabilized in Brazil, corporate negotiations have blossomed over the
last years. These developments from a positive economic scenario have translated into deep
transformations in labor relations and in corporate businesses. Although the private pension
alternative plays a relevant part in employment relations, it has no labor-related implications
when granted by the employer, due to the parties freedom to contract as expressly warranted
by the Federal Constitution.
After elaborating on the legal relationship between the employer and the private
pension entity, as well as that between the private pension entity and employees, during an
employment bond, this work will conclude that the private pension scheme is autonomous
with regard to employment relations.
Although this work analyzes those plans run by open-end and closed-end private
pension entities during employment relations, emphasis will be placed on plans offered by
closed-end private pension entities, as these are more commonly confused with the employer
status in certain circumstances, given the nature and content of their operational rules / Este trabalho tem por finalidade analisar a autonomia da Previdência Privada na
vigência da relação empregatícia. Iniciaremos nosso estudo pela evolução do Sistema de
Seguridade Social, a partir da Constituição Federal de 1988, que engloba a Saúde, a
Assistência e a Previdência Pública e Privada.
Trataremos inicialmente da inclusão da Previdência Privada no Sistema de
Seguridade Social desenhado pela Constituição Federal como meio de proteção social. Apesar
das diferenças existentes entre o Regime Geral de Previdência Social, operado por Lei, e de
filiação obrigatória, e o Regime Privado, de índole contratual, facultativo e baseado no
princípio da autonomia da vontade, ambos podem coexistir no Sistema de Seguridade Social.
Concluiremos que o objetivo da Previdência Privada também é proporcionar o bem-estar aos
indivíduos e a toda a coletividade durante a inatividade.
O nosso trabalho estudará as Entidades de Previdência Privada e os Planos de
Benefícios disponibilizados pelo empregador aos empregados, demonstrando a autonomia da
relação previdenciária com a relação de vínculo empregatício. Serão detalhadas as razões pela
qual o Plano Previdenciário concedido pelo empregador, seja ele por meio de Entidade Aberta
ou Fechada de Previdência Privada, não pode ser confundido com os benefícios concedidos
pelo empregador, por força da relação de emprego, cujas regras para sua concessão e
manutenção são impostas pela legislação trabalhista.
Com a estabilização da economia, não foram poucas as negociações societárias
ocorridas nos últimos anos. Esses acontecimentos decorrentes do cenário econômico positivo
geraram transformações na relação de trabalho e nos negócios empresariais. Apesar de a
Previdência Privada fazer parte do cenário da relação de emprego, quando disponibilizada
pelo empregador, não tem natureza trabalhista, em face da autonomia prevista no texto
constitucional.
Após definir a relação jurídica existente entre a Entidade de Previdência Privada e o
empregador, assim como a relação jurídica existente entre a Entidade de Previdência Privada
e o empregado, na vigência do vínculo empregatício, concluiremos pela autonomia da
Previdência Privada na relação de emprego.
Embora o nosso trabalho analise os Planos operados pelas Entidades de Previdência
Privada Abertas e Fechadas, durante a relação de emprego, daremos ênfase aos Planos
concedidos pelas Entidades Fechadas, visto que esta se confunde mais com a figura do
empregador em determinadas situações, diante de suas regras de constituição

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8812
Date26 October 2009
CreatorsCiero, Maria Teresa Leis Di
ContributorsBalera, Wagner
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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