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GISANE TOURINHO DANTAS.pdf: 511647 bytes, checksum: 79199ccdb248b155c213afba2006e11e (MD5) / Este estudo visa mostrar o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, como um instrumento que favorece o cumprimento da função social da propriedade privada urbana. Inicialmente, falaremos sobre a função promocional do Direito, a sua importância para o Estado e a estrutura da sanção premial na estrutura da norma. No mundo contemporâneo, um dos problemas mais relevantes e globais é a questão ambiental. A Declaração de Estocolmo de 1972 foi o primeiro documento que revelou a preocupação global com o meio ambiente e a necessidade de compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ambiental. A relação, portanto, entre economia e meio ambiente é estreita, pois os recursos naturais não são inesgotáveis, e é preciso internalizar os custos das externalidades das atividades produtivas que fazem uso desses recursos, a fim de que a gestão dos recursos seja racional. É o que se denomina desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, diversos são os instrumentos utilizados para promover a internalização das externalidades ambientais, como é o caso da tributação ambiental. O tributo verde é aquele utilizado como estímulo a condutas ambientalmente interessantes ou como desestímulo a atividades, que embora lícitas, se revelem inadequadas e custosas para o meio ambiente. Essa nova função promocional do Direito revela-se mais adequada para atender e responder as demandas da sociedade constemporânea. Nesse sentido, o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, pode ser utilizado pelos Municípios como instrumento para assegurar a função socioambiental da propriedade privada urbana, na medida em que concede isenção ou descontos no pagamento do imposto na hipótese de o contribuinte adotar uma conduta ambientalmente adequada devidamente prevista pelo ente tributante. A sanção premial revela, dessa maneira, ser uma homenagem ao princípio do protetor-recebedor. Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, a função socioambiental passa a ser representada por uma prestação do proprietário, razão pela qual favorece o desenvolvimento das funções da cidade e a busca pela sua sustentabilidade. No transcorrer da história, as inúmeras transformações políticas, sociais e econômicas culminaram numa nova concepção da propriedade privada, que antes era entendida como um direito ilimitado e absoluto e, agora, tem o seu exercício limitado ao cumprimento de sua função social, ambiental e econômica. Perceberemos, assim, que essa mudança de paradigma pode contribuir para a construção de cidades sustentáveis, pois fomentará a capacidade de a sociedade organizar-se por si mesma respeitando as cadeias ecossistêmicas e os recursos naturais.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/15271 |
Date | January 2014 |
Creators | Dantas, Gisane Tourinho |
Contributors | Gordilho, Heron José de Santana, Gordilho, Heron José de Santana |
Publisher | Faculdade de Direito, Mestrado em Direito Público, UFBA, brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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