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O IPTU verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbana

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GISANE TOURINHO DANTAS.pdf: 511647 bytes, checksum: 79199ccdb248b155c213afba2006e11e (MD5) / Este estudo visa mostrar o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, como um instrumento que favorece o cumprimento da função social da propriedade privada urbana. Inicialmente, falaremos sobre a função promocional do Direito, a sua importância para o Estado e a estrutura da sanção premial na estrutura da norma. No mundo contemporâneo, um dos problemas mais relevantes e globais é a questão ambiental. A Declaração de Estocolmo de 1972 foi o primeiro documento que revelou a preocupação global com o meio ambiente e a necessidade de compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ambiental. A relação, portanto, entre economia e meio ambiente é estreita, pois os recursos naturais não são inesgotáveis, e é preciso internalizar os custos das externalidades das atividades produtivas que fazem uso desses recursos, a fim de que a gestão dos recursos seja racional. É o que se denomina desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, diversos são os instrumentos utilizados para promover a internalização das externalidades ambientais, como é o caso da tributação ambiental. O tributo verde é aquele utilizado como estímulo a condutas ambientalmente interessantes ou como desestímulo a atividades, que embora lícitas, se revelem inadequadas e custosas para o meio ambiente. Essa nova função promocional do Direito revela-se mais adequada para atender e responder as demandas da sociedade constemporânea. Nesse sentido, o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, pode ser utilizado pelos Municípios como instrumento para assegurar a função socioambiental da propriedade privada urbana, na medida em que concede isenção ou descontos no pagamento do imposto na hipótese de o contribuinte adotar uma conduta ambientalmente adequada devidamente prevista pelo ente tributante. A sanção premial revela, dessa maneira, ser uma homenagem ao princípio do protetor-recebedor. Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, a função socioambiental passa a ser representada por uma prestação do proprietário, razão pela qual favorece o desenvolvimento das funções da cidade e a busca pela sua sustentabilidade. No transcorrer da história, as inúmeras transformações políticas, sociais e econômicas culminaram numa nova concepção da propriedade privada, que antes era entendida como um direito ilimitado e absoluto e, agora, tem o seu exercício limitado ao cumprimento de sua função social, ambiental e econômica. Perceberemos, assim, que essa mudança de paradigma pode contribuir para a construção de cidades sustentáveis, pois fomentará a capacidade de a sociedade organizar-se por si mesma respeitando as cadeias ecossistêmicas e os recursos naturais.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/15271
Date January 2014
CreatorsDantas, Gisane Tourinho
ContributorsGordilho, Heron José de Santana, Gordilho, Heron José de Santana
PublisherFaculdade de Direito, Mestrado em Direito Público, UFBA, brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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