A Constituição é produto do Poder Constituinte. Após a elaboração e edição da Constituição, o Poder Constituinte continua a existir em estado de latência. Contudo, a Constituição, como norma jurídica que é, necessita ser adaptada à realidade social cambiante, caso contrário não será apta a reger a vida da sociedade e do Estado e terá de ser substituída pela ação revolucionária do Poder Constituinte. Assim, o Poder Constituinte incumbe um órgão ou um complexo de órgãos da reforma da Constituição, o qual, contudo, com ele não se confunde. Como o Poder de Reforma Constitucional é um poder instituído, sujeita-se às regras impostas pelo Poder Constituinte, que o cria, e, entre estas regras, encontram-se as limitações à reforma da Constituição. Certa doutrina rejeita as limitações à reforma da Constituição, pela impossibilidade de uma geração vincular as gerações futuras; outra parte defende a superação das limitações por um processo de dupla revisão; finalmente, uma terceira corrente defende as limitações alicerçando-as em três argumentos principais: o precompromentimento constitucional, o dualismo democrático e a defesa da democracia e dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição. Para a garantia de existência de limitações, a reforma da Constituição sujeita-se ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. / The Constitution is a product of Constituent Power. After elaborating the Constitution, the Constituent power remains asleep. Nevertheless, the Constitution, as a law, necessits to be adjusted to the social reality or will not be able to rule the live of the State and the society and will be replaced by the Constituent Power revoluctionary action. Therefore, the Constituent Power imputes to an Assembly the function of amending the Constitution; however, both of them are not the same phenomenon. The power of amending the Constitution is created by the Constituent Power and consequently is submited to the limitations established. Some authors refuse the limitations of amending process, because the generation can not bind the future generations; others support the possibility to overcome the limitations by a double amending process; finaly, there is a tendency to defend the limitations presenting three mainly arguments: constitutional precommitment, dualist democracy and the defense of the democracy and the human rights. The Brazilian Constitution ordains four sorts of limitations: substantial, formal, circunstantial and temporal. The deepest disagreement refer to the substantial limitations that obstruct the reform of the Constitution nucleus. To guarantee the existence of the limitations, the amending process submits to the control by the Supreme Court.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-03092012-093012 |
Date | 16 March 2011 |
Creators | Eurico Zecchin Maiolino |
Contributors | Fernanda Dias Menezes de Almeida, Anna Candida da Cunha Ferraz, Maria Garcia |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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