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Uma análise do mandado de segurança individual repressivo sob o prisma do princípio da efetividade processual

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Previous issue date: 2008-04-05 / Valendo-se de um método dedutivo, visando à confirmação das hipóteses inicialmente levantadas, o presente estudo versa sobre a aplicação do princípio da efetividade ao mandado de segurança, como forma de redução da complexidade formal deste. Para todos os efeitos, adotou-se a premissa de que a efetividade processual não deve ser encarada apenas como ideologia ou postura metodológica, mas sim como um princípio, porque, na prática, ninguém é obrigado a seguir uma ideologia ou adotar determinada postura metodológica. Por essa razão, foi defendido o caráter normativo da efetividade, que pelo seu perfil valorativo assume o papel de princípio constitucional, passível de ser sopesado pelo Magistrado no momento da solução a ser dada para a questão jurídica apreciada. Este princípio, por sua vez, possuiria 08 (oito) subprincípios, que são a fungibilidade, a instrumentalidade, a cooperação, a adaptabilidade do procedimento, o
aproveitamento ou conservação dos atos processuais, o inquisitivo e o da economia processual. Sob tal ângulo, partiu-se da hipótese básica de que o princípio da efetividade pode ter um papel fundamental para relativizar o binômio direito/processo, proporcionando resultados ainda mais efetivos para o mandamus. O trabalho abordou, no primeiro capítulo, a transição paradigmática e a emergência de novos paradigmas para o estudo do direito; no segundo, tratou-se do princípio da efetividade e dos seus subprincípios; no terceiro capítulo, foi analisada a aplicação do princípio da efetividade e de seus subprincípios no âmbito do mandado de segurança individual repressivo. Ao final, concluiu-se que o princípio da efetividade processual é aplicável às situações selecionadas. / Trough a deductive method, to confirm the initially raised hypothesis, the present study describes the application of the effectiveness principle to the writ of mandamus as a way to reduce its formal complexity. For all effects, it is considered that process effectiveness
should not be faced as only an ideology or methodological posture, but as a principle itself, because, in practice, no one is forced to follow any ideology or to adopt determined methodological posture. Because of that, the normative feature of effectiveness has been defended, which, due to its valuable profile, assumes the role of constitutional principle, that can be pondered by the Magistrate when the solution of a
juridical matter is developed .This principle, on its turn, presents 8 (eight) subprinciples, which are: fungibility, instrumentality, cooperation, adaptability of procedure, conservation or making good use of process acts, inquisitive and process economy. Under such point of view, the basic hypothesis is that the principle of effectiveness may have an essential rule to the mitigation of the law/process binomen. This scientific paper contains, in the first chapter, the paradigm shift and the arise of new paradigms to the study of law; in the second chapter, the principle of effectiveness and its subprinciples; in the third chapter, the applicability of effectiveness principle and its subprinciples were
evaluated. As a final conclusion, the principle of effectiveness is applicable in selected situations.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/135
Date05 April 2008
CreatorsGrilo, Ricardo Melhorato
ContributorsBedaque, José Roberto dos Santos, Esteves, Carolina Bonadiman, Carmona, Carlos Alberto
PublisherFaculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess

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