Return to search

O princípio da capacidade contributiva e a jurisprudência do STF

Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-09T14:46:41Z
No. of bitstreams: 1
BRUNO NOU SAMPAIO.pdf: 1399437 bytes, checksum: 5475b1c820641deb474815d0d21c3121 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-09T14:48:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1
BRUNO NOU SAMPAIO.pdf: 1399437 bytes, checksum: 5475b1c820641deb474815d0d21c3121 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-09T14:48:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
BRUNO NOU SAMPAIO.pdf: 1399437 bytes, checksum: 5475b1c820641deb474815d0d21c3121 (MD5) / Em um estado democrático de direito, o exercício de poder está adstrito aos regramentos estabelecidos pelo próprio ordenamento jurídico. A imposição tributária está, portanto, delimitada por diversas normas previstas, em especial, na Constituição Federal. As limitações constitucionais ao poder de tributar se dividem em gêneros e em espécies, dentre as quais estão as competências, as imunidades e os denominados princípios. Um dos principais princípios do direito tributário é justamente a capacidade contributiva, o qual está diretamente atrelado a uma concepção de tributação justa. Este princípio utiliza concepções muito abstratas, o que, por vezes, prejudica a sua aplicação. E este princípio, como unidade normativa dentro de um sistema, relaciona-se com outras normas e apresenta diversas facetas relevantes a serem consideradas dentro da ordem jurídica constitucional. Relaciona-se com a isonomia para apresentar um critério de
distinção entre os contribuintes, com a vedação ao confisco para apresentar um limite de tributação, com a função social da propriedade para relativizar o exercício do direito de propriedade. A complexidade do princípio é imensa e varia conforme a situação na qual ele é analisado. Tal complexidade foi transposta para a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que inicialmente, ante a imprecisão do princípio, praticamente lhe
negou vigência ao decidir que ele somente seria aplicável aos impostos pessoais.
Restringia-se os seus limites apenas a uma espécie tributária e para um tipo deles,
estabelecido com base em uma classificação alheia à Constituição. Com o aprimoramento dos debates da Corte, assim como a própria mudança da composição, o STF evoluiu muito na construção do conteúdo do princípio da capacidade contributiva, com a extensão dos seus efeitos até para outras espécies tributárias.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/22465
Date January 2017
CreatorsSampaio, Bruno Nou
ContributorsPimenta, Paulo Roberto Lyrio, Pimenta, Paulo Roberto Lyrio, Bahia, Saulo José Casali, Folloni, André Parmo
PublisherFaculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito, UFBA, brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0019 seconds