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Distribuição de competência no que tange ao licenciamento ambiental

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Previous issue date: 2007-04-17 / Environmental law aims to mitigate the degradation of the environment in light
of man s necessity concerning the use of environmental resources. Therefore, we
should comply with the balance of human beings needs in the development of all
their faculties without endangering current and future generations.
To reach this objective, Law rules man s operation related to the environment
in a preventive and repressive way. Repressively, through the penalty imposition in
light of the detection of some environmental damage. Preventively, through the
inspection by the available instruments identified in the legal system.
Environmental licensing is one of these preventive instruments. It is
internationally provisioned in the declaration of principles of the United Nations
conference about the environment, held in Stockholm, in 1972, and stands on legal
grounds in the national legal structure, being set forth in the Act nr. 6.938/81 which
deals with national politics in the environment accepted by the Federal Constitution
acted in 1988.
Notwithstanding its legal provision, it has been a lot difficult to carry out the
environmental licensing. Brazil is structured trough the choice of the Federal State
described in provisions 1 and 18 of the Constitution. The Federal State is known by
the autonomy of its federative entities. According to this structure, it is important to
distribute jurisdiction in order to avoid possible conflicts. Responsible for this balance,
the Constitution establishes in provision 23, the operation among all entities; that s to
say, they can all use its authority to monitor the environment.
However, there is a series of questioning concerning what can be considered
joint monitoring. Doctrine and case law constantly change their position. In certain
occasions, they point to the individual performance of the entities based on the
interest primacy; in others, they turn to the joint operation or even the connected
operation, where all have to respond individually for the monitoring. The problem,
therefore, lies on determining which entity has jurisdiction to license an enterprise.
That is what this dissertation is about / O direito ambiental tem por finalidade mitigar a degradação do meio ambiente
em face da necessidade do homem em relação à utilização dos recursos ambientais.
Nesse sentido, devemos observar o equilíbrio das necessidades do ser humano no
desenvolvimento de todas as suas faculdades sem que comprometam as presentes
e futuras gerações.
Para efetivar o objetivo descrito, o Direito regulamenta a atuação do homem
em relação ao meio ambiente de forma preventiva e repressiva. Repressivamente,
mediante a cominação de sanção em face do cometimento de algum dano
ambiental. Preventivamente, por meio da fiscalização pelos instrumentos dispostos
no ordenamento jurídico.
O licenciamento ambiental é um desses instrumentos de prevenção. Previsto
internacionalmente na declaração de princípios da conferência das Nações Unidas
sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, tem fundamentação
jurídica no ordenamento pátrio, sendo previsto na Lei n. 6.938/81 que trata da
política nacional do meio ambiente recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Não obstante sua previsão legal, temos grande dificuldade de efetivar o
licenciamento ambiental. O Brasil organizou-se mediante a escolha da forma de
Estado Federal prevista nos arts. 1º e 18 da Constituição. O Estado Federal
caracteriza-se pela autonomia dos entes federativos. Nessa estrutura, é importante a
distribuição de competência para que sejam evitados possíveis conflitos. A
Constituição, responsável por esse equilíbrio, determina no art. 23 a atuação comum
entre todos os entes, ou seja, todos possuem competência para fiscalizar o meio
ambiente.
Resta, porém, uma série de questionamentos em relação ao que vem a ser a
atuação comum. A doutrina e a jurisprudência modificam constantemente sua
posição. Em certas situações, apontam a atuação individual dos entes com base na
primazia do interesse, em outras, a atuação conjunta e até a atuação paralela em
que todos, individualmente, serão responsáveis pela fiscalização. O problema
reside, portanto, em determinar qual ente efetivamente possui competência para
licenciar um empreendimento. É disso que trataremos nesta dissertação

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7445
Date17 April 2007
CreatorsSilva, Pierry Novais
ContributorsDallari, Adilson Abreu
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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