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A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes da vigência do novo Código Civil / The norm enforcing the present effects of the contracts set before the new brasilian Civil Code was passed

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Previous issue date: 2009-06-10 / This paper performs a detailed study of a precise rule that presides the passage from the 1916 Civil Code regime, that was valid for almost ninety years, to the 2002 Civil Code regime, valid from january 2003 on. The changing of a Civil Code brings significant consequences for the Law. In fact, the Civil Code was called once Everymen s Constitution (a clearly inadequate expression), since his norms regulate several affairs set every single day. It is not irrelevant so this event, which implies that all facts that take place after the advent of the new order will be placed under its rules. Nevertheless, according to the 5th Article, XXXVI, of Brazilian Constitution, ex post facto laws are prohibited in subject of acquired rights, perfect juridicly acts and res judicata. On the other hand, the 2.035th Article of 2002 Civil Code (10.406/2002 Act) determines that the effects of the contracts celebrated when the 1916 Civil Code was still valid will be ruled by the new order. It is necessary, then, to carefully examine the compatibility between the 2.035th Article of 2002 Civil Code (on which it concerns specifically the effects of the contracts signed before his existence) and the 5th Article, XXXVI of Brazilian Constitution. In conclusion, it can be said that, considered the acquired rights theory, which brasilian Law embraces, as well as the opinions of the brasilian Supreme Court about this particular issue, the 2.035th Article of 2002 Civil Code (10.406/2002 Act) is partialy unconstittucional / O trabalho consistirá em análise detida de uma específica regra de transição entre o Código Civil de 1916, que vigorou por quase noventa anos, e o Código Civil de 2002, que teve sua vigência a partir de janeiro de 2003. A alteração da ordem positiva civil tem reflexos significativos no tráfego jurídico. Com efeito, já houve quem se referisse ao Código Civil (valendo-se de expressão que já se reconhece inadequada) como Constituição do homem comum , tendo em vista que os dispositivos dessa lei regulam um sem número de relações jurídicas estabelecidas cotidianamente. Não é insignificante, portanto, o evento que marca a substituição de seu texto. Ocorre que, pela Constituição vigente, é vedada à lei nova a produção de efeitos que prejudiquem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. De outro lado, o artigo 2.035 do Código Civil de 2002 (Lei n. 10.406/2002) determina que a ele se subordinem os efeitos dos atos praticados na vigência do Código Civil de 1916. A tarefa que se propõe o trabalho, portanto, é estudar a compatibilidade entre o artigo 2.035 do Código Civil de 2002 (no que tange especificamente aos efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência) e o artigo 5º, XXXVI, da CF de 1988. Ao final, constata-se que, dada a filiação do direito brasileiro à teoria do direito adquirido, bem como o estágio atual da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, o artigo 2.035 do Código Civil de 2002 é parcialmente inconstitucional

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8640
Date10 June 2009
CreatorsCaldas, Rodrigo de Oliveira
ContributorsLotufo, Renan
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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