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A tutela dos direitos fundamentais como limite ao poder privado

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Previous issue date: 2009 / O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito
fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em
suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é
limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui
liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu
poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com
outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre
que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente
trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder
privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do
que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder
privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao
menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras
dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra
a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações
privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor
de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de
liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o
potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar.
Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos
limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos
fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos
fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e
imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a
plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os
outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o
ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia
privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos
fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com
os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de
maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpa.br:2011/6750
Date January 2009
CreatorsSANTANA, Agatha Gonçalves
ContributorsLEAL, Pastora do Socorro Teixeira
PublisherUniversidade Federal do Pará, Programa de Pós-Graduação em Direito, UFPA, Brasil, Instituto de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPA, instname:Universidade Federal do Pará, instacron:UFPA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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