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O novo constitucionalismo pluralista Latino-Americano: participação popular ecosmovisões indígenas (Sumak Kawsay e Pachamama)

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Previous issue date: 2013 / Capes / A dissertação tem o objetivo de analisar as inovações Constitucionais do Novo
Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano, que é resultado da fusão da concepção
de “Novo Constitucionalismo Latino-Americano”, proposto Roberto Viciano e Rubens
Dalmau, centrada na participação popular e nos mecanismos democráticos contidos nas
recentes Constituições da América-Latina, com a percepção de “Constitucionalismo
Pluralista”, de Raquel Fajardo - mais interessada no protagonismo indígena e na
formação do Estado plurinacional. O presente trabalho também busca caracterizar as
diferentes concepções teóricas sobre o fenômeno, comparando-o com o
Neoconstitucionalismo de matriz europeia e destacando suas diferenças, através do
recorte plurinacional e intercultural que permeia as novas Constituições Latino-
Americanas. Nesse sentido, demonstramos que esse movimento surgiu como uma forte
reação popular às políticas neoliberais adotadas, principalmente, nos anos noventa, e
como tal reação reverberou em textos constitucionais comprometidos com a
participação popular e a cosmovisão indígena, tendo em vista que este grupo foi o
grande protagonista nessas reações sociais. Sob esta perspectiva, analisamos,
primeiramente, as Cartas Constitucionais da Venezuela e da Colômbia que
apresentaram significativos avanços normativos, embora não sejam efetivamente
consideradas parte do Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-americano – tendo em
vista que não incorporaram as cosmovisões indígenas em seus textos Constitucionais -,
além de, no primeiro caso, as recentes reformas constitucionais tenderam a enfraquecer
o poder popular e fortalecer o poder presidencial e, no segundo caso, a formação
monocultural das instituições estatais, ainda que a Corte Constitucional propicie alguns
avanços no campo dos Direitos sociais e na questão indígena. Em seguida, estudamos as
Constituições do Equador e da Bolívia que, efetivamente, rompem com o modelo do
constitucionalismo tradicional e propõem novas e criativas possibilidades de pensar o
Constitucionalismo de acordo com os postulados da descolonização e
plurinacionalidade, positivando nessas Constituições o Sumak Kawsay (Bem-viver),
que orienta uma nova concepção de desenvolvimento alternativa ao capitalismo, a
Pachamama (Mãe-terra), que rompe com o antropocentrismo moderno e torna a
natureza sujeito de Direitos, e a intensificação da participação popular, por meio de
instituições que buscam controlar o estado e a economia, além de possibilitar a participação indígena no seio do Estado.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/10796
Date31 January 2013
CreatorsBRANDÃO, Pedro Augusto Domingues Miranda
ContributorsGALINDO, Bruno César Machado Torres
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguageBreton
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess

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