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Princípios da legalidade e transparência administrativa nos processos demarcatórios de terrenos de marinha : uma contextualização históricosocial ante o atual estágio da democracia brasileira

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Previous issue date: 2009 / Tribunal Regional Federal da 5ª Região / A origem dos terrenos de marinha remonta à primeira metade do século XVII. Entretanto,
foram instituídos legalmente no Brasil-Colônia pela Coroa portuguesa no início do século
XIX. Instituto desconhecido no resto do mundo, teve sua justificativa embasada na defesa do
território, na necessidade de se constituir área livre para o comércio, construção de portos,
embarque e desembarque de mercadoria e como fonte de receita. Esse estudo faz um
levantamento das implicações histórico-jurídicas e sociais da ocupação formal do território do
Brasil-Colônia com enfoque nas razões que levaram à criação, implantação e disciplinamento
legal dos terrenos de marinha, inclusive sua inserção, pela primeira vez na história, no texto
da Constituição da República de 1988. Analisam-se os procedimentos administrativos
utilizados pela Secretaria do Patrimônio da União SPU para demarcar e recadastrar os
terrenos de marinha, ao passo que busca contextualizar tais medidas no atual regime
democrático brasileiro. Em contrapartida, aborda os mecanismos de pressão social utilizados
para frear novas demarcações, questionar os critérios adotados para reajustar as taxas de
ocupação, as cobranças de foro e de laudêmio; a atuação da imprensa escrita local nesse
contexto e a criação de entidades com o fim de combater a permanência dos terrenos de
marinha no direito brasileiro. Da mesma forma, objetiva identificar o papel dos Poderes
Legislativo e Judiciário frente a essa conjuntura. A partir dessas análises, conclui-se que: a) as
razões que justificaram a criação, implantação e regularização dos terrenos de marinha, em
nosso direito administrativo e constitucional, não mais existem; b) que os procedimentos
administrativos utilizados pela SPU, para demarcar e recadastrar os terrenos de marinha,
infringem frontalmente os princípios da legalidade, publicidade e transparência
administrativos, em descompasso com o atual regime democrático brasileiro. Tais conclusões
propiciaram recomendar: a) que sejam revogados o inciso VII do art. 20 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e o §3º do art. 49 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias ADCT, o que equivale à extinção dos terrenos de marinha e
seus acrescidos; b) que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional-PEC nº 53/2007,
em trâmite no Senado Federal

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Date31 January 2009
CreatorsMarques, Célio
ContributorsZaverucha, Jorge
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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