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A utilização da fração mínima de parcelamento como instrumento de gestão territorial

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. / Made available in DSpace on 2012-10-22T06:38:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
234243.pdf: 2778276 bytes, checksum: 2292ce72a7fe0c93c29e1d69d92ffc0b (MD5) / O conceito de Fração Mínima de Parcelamento foi criado com o advento da lei 5.868/72, permitindo que o imóvel rural seja dividido em áreas abaixo do módulo rural. Segundo a citada lei, Fração Mínima de Parcelamento é a área mínima fixada para cada município, que se pode desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior a área mínima desmembrada. Esta dissertação buscou caminhos alternativos para a legalização, através do registro cartorial e cadastramento de imóveis abaixo da Fração Mínima de Parcelamento, no estado de Santa Catarina, oriundos de desmembramentos indiscriminados, muitos deles realizados sem observação da legislação vigente, ocorridos do início da década de 60 até os dias atuais. Foram visitados 112 (cento e doze) municípios divididos em 11 (onze) zonas agroecológicas. Em 105 (cento e cinco) desses municípios foram entrevistados no mínimo 3 (três) proprietários rurais por municípios. Após análise da situação encontrada em campo foi sugerido o cadastramento no INCRA e registro cartorial daqueles considerados produtivos, viáveis economicamente. A lei 4504, conhecida como o estatuto da terra, dispôs que nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado em área inferior à do módulo de propriedade rural de forma a se tornar economicamente inexplorável e improdutivo. O procedimento de legalização desses imóveis se justifica pelo fato de muitos serem produtivos e outros apresentarem condições de conseguirem uma grande produtividade alcançando bons rendimentos, com o uso adequado do solo e auxílio técnico de órgãos especializados. Sugere também que a legalização e o controle do tamanho desses imóveis sejam feito pelos municípios que definirão um tamanho ideal adequado, realizando também um cadastramento rigoroso georreferenciado. Esta atitude irá contribuir para um bom gerenciamento do espaço rural, controlando o meio ambiente, diminuindo o êxodo rural e consequentemente o inchaço territorial ocasionado pela migração de agricultores para os centros urbanos. Provavelmente se a Fração Mínima de Parcelamento não tivesse área inferior à do módulo rural, porém às vezes ela a tem, o problema de divisão de imóveis rurais não fosse solucionado, seria diminuído, eliminando assim a possibilidade de surgimento de minifúndios improdutivos e à formação de habitações subnormais, como favelas no meio rural.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/88210
Date January 2006
CreatorsHonório, Valflan Ribeiro
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Loch, Carlos
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatxi, 84 f.| il., grafs., tabs.
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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