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Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno brasileiro e sua posição hierárquica no plano das fontes normativas / Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno brasileiro e sua posição hierárquica no plano das fontes normativas

A presente dissertação, com o objetivo de tratar da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno brasileiro e de sua posição hierárquica no plano das fontes normativas, parte da discussão dos fundamentos e das conseqüências dos modelos monista e dualista nas relações entre direito interno e direito internacional para, após uma abordagem do tema no direito estrangeiro (Portugal, Espanha, França, Argentina, Paraguai e Uruguai), analisar as questões no direito brasileiro. Com fundamento em interpretação dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, de seus objetivos e dos princípios que regem suas relações internacionais, analisa-se, em suas dimensões processual e material, o artigo 5º, § 3º, da Constituição da República, introduzido no texto constitucional pela emenda constitucional nº 45/04, que prescreve que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A reforma constitucional, nesse ponto, como se sabe, pretendeu pôr fim à celeuma existente tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional. A discussão, contudo, não se encerrou com a alteração constitucional. Trata-se, assim, de tema relevante para o direito constitucional internacional, em especial para a proteção dos direitos humanos. / A presente dissertação, com o objetivo de tratar da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno brasileiro e de sua posição hierárquica no plano das fontes normativas, parte da discussão dos fundamentos e das conseqüências dos modelos monista e dualista nas relações entre direito interno e direito internacional para, após uma abordagem do tema no direito estrangeiro (Portugal, Espanha, França, Argentina, Paraguai e Uruguai), analisar as questões no direito brasileiro. Com fundamento em interpretação dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, de seus objetivos e dos princípios que regem suas relações internacionais, analisa-se, em suas dimensões processual e material, o artigo 5º, § 3º, da Constituição da República, introduzido no texto constitucional pela emenda constitucional nº 45/04, que prescreve que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A reforma constitucional, nesse ponto, como se sabe, pretendeu pôr fim à celeuma existente tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional. A discussão, contudo, não se encerrou com a alteração constitucional. Trata-se, assim, de tema relevante para o direito constitucional internacional, em especial para a proteção dos direitos humanos.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-23112010-102354
Date19 June 2008
CreatorsMarco Antonio Corrêa Monteiro
ContributorsElival da Silva Ramos, Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, José Carlos Francisco
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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