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Bem jurídico e técnica de tutela: limites materiais para a constitucionalidade do ilícito de gestão fraudulenta

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Previous issue date: 2008 / La criminalidad financiera representa un papel estratégico en el cenario del Derecho Penal Secundario, en razón de la amplitud y de la intensidad del impacto que se pode ocasionar en la economia tanto global, como local. La disciplina constitucional del sistema financiero permite la intervención penal en el sentido de tutelar sus valores conformadores. Luego, la legitimidad de la aplicación de los dispositivos de la Ley 7. 492/86, Ley de los Crimines contra el Sistema Financiero Nacional, exige una delimitación conforme el modelo constitucional de crimen como ofensa a bienes juridicos. El delito de gestión fraudulenta, en especial, fue arquitetado de modo a tutelar un complexo bien juridico supra-individuales de titularidad difusa: por un lado, protege la verdad y la transparencia y, en otro, el patrimonio. En la parte objetiva de tipo penal, la tecnica de tutela de la gestión fraudulenta aproximase bastante con el crimen del resultado cortado, una vez que conjuga tanto una ofensa de dano/violación, como una ofensa de perigo/violación. El entendimiento doutrinario y jurisprudencial en el sentido de que se trata de um crimen de mera desobediência a la ley – en que para la consumación del crimen indepiende de la ocuriencia del resultado desvaloroso – no se apresenta adecuada a los limites materiales del Derecho Penal. spa / A criminalidade financeira representa um papel estratégico no cenário do Direito Penal Secundário, em razão da amplitude e da intensidade do impacto capaz de proporcionar na economia tanto global, quanto local. A disciplina constitucional do sistema financeiro autoriza a intervenção penal a fim de tutelar fundamentalmente os seus valores conformadores, de modo que a legitimidade de aplicação dos dispositivos da Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7. 492/86) não pode romper a delimitação oportunizada pelo modelo constitucional de crime como ofensa a bens jurídicos. O delito de gestão fraudulenta, em especial, foi arquitetado de modo a tutelar um complexo bem jurídico supra-individual de titularidade difusa: por um lado, o crime protege a verdade e a transparência e, por outro, o patrimônio. Em razão disso na parte objetiva do tipo penal, a técnica de tutela da gestão fraudulenta aproxima-se bastante da apresentada na tipologia do crime de resultado cortado, uma vez que conjuga tanto a ofensa de dano/violação, quanto de perigo/violação. O entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de tratar-se de um crime de mera desobediência à lei – segundo o qual a consumação do delito depende apenas da prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado desvalioso – não se apresenta adequada aos limites materiais do Direito Penal.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/1866
Date January 2008
CreatorsSantos, Marcelo Almeida Ruivo dos
ContributorsSobottka, Emil Albert
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageSpanish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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