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[pt] O DECRETO ESTADUAL NÚMERO 42.356/2010 E AS ALTERAÇÕES PAISAGÍSTICAS NA FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO: ESTUDO DE CASO NO RIO PIABANHA/RJ / [en] STATE DECREE NO. 42.356/2010 AND THE LANDSCAPE CHANGES IN THE MARGINAL PROTECTION ZONE: CASE STUDY OF THE PIABANHA/RJ RIVERCARLOS ZAKI ANTAKI 29 August 2024 (has links)
[pt] A preocupação ambiental do ponto de visto hídrico tem sido abordada com alto grau
de importância nos últimos anos. No Brasil, o Estado do Rio de Janeiro (ERJ) possuí
legislação estadual própria que permite aplicar limites de Faixas Marginais de Proteção
inferiores à área mínima prevista no Código Florestal Brasileiro, contanto que se trate de uma
área urbana consolidada (Decreto número 42.356/2010). Nesse sentido o trecho 2 do rio Piabanha,
inserido no município de Petrópolis, foi escolhido como palco para identificar e quantificar
as mudanças legais e paisagísticas que legislação ambiental promoveu ao longo do tempo.
Por meio de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto foi possível identificar as mudanças
de padrão de Uso e Cobertura das áreas que integram as Faixas Marginais de Proteção do rio
Piabanha/RJ (trecho 2) ao longo de três marcos temporais (2006/2009, 2015, 2021). O
resultado aponta, em 2021, a área da FMP (103,9 hectares) apresentou 52,7 por cento de seu total
equivalente à classe de construção, foram exploradas estatísticas quanto à mudança
paisagística das classes de uso e cobertura entre o período inicial de 2006/2009 e o período
final 2021. Foram apontados aspectos naturais da dinâmica de erosão e deposição do rio
que influenciam diretamente na legislação ambiental modificando parâmetros da própria
delimitação das Faixas Marginais de Proteção. Por fim é gerada uma discussão de meios e
estratégias que podem corroborar com a abordagem do poder público e privado em relação à
área protegida permanente do município de Petrópolis. / [en] From a governmental point of view, discussions involving preservation areas in
regions close to watercourses began by Emperor Dom Pedro II in the Tijuca Forest in Rio de Janeiro city, created in 1861, aimed at reversing results from deforestation and coffee
plantations in Tijuca s Massif (CARVALHO, 2007). This fact supports that even before the
creation of specific legislation focused on the environmental agenda, there was already an
understanding by Brazilian and Portuguese managers about the role of native vegetation in
maintaining water resources, especially at their origin - the springs or so called eyes of
water .
After the turn of the century, another related legislative fact was promulgated, Decree
No. 4,421 of December 28, 1921 (BRAZIL, Decree No. 4,421), which did not specifically
mention Riparian Areas Protection Regulation (RAPR), but wrote on protected areas in
general, as a guarantee of balance, purity and abundance of water resources. Futher ahead, in
1934, the next historical milestone in which the Brazilian government presided over by
President Getúlio Vargas drafted the first Forest Code (IPEA, 2016). The main objective of
this document was limited to the management, restriction and punishment of interventions on
water bodies, and in 1965 this code was edited in detail through Law 4,771/65 (BRASIL,
1965), which defined the surroundings of rivers and their springs as permanent preservation
areas.
In June 2000, the National System of Conservation Units was created through Law
No. 9,985, where a complement to the objectives linked to the preservation of water courses
was discussed, and at that moment the legislation began to establish more clearly rights and
duties to be followed by municipalities and states and, along with this, protection tools,
guidelines for the use of different ecosystems, rules for controlling activities and criteria for
determining different categories of Conservation Units (BRAZIL, 2000).
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Further on, in the State of Rio de Janeiro, environmental legislation gained another
highlight in its timeline, this time in 2010, where State Decree 42.356 was promulgated (RIO
DE JANEIRO, 2010), defining RAPR parameters for areas bordering rivers, lakes and
lagoons due to the existence of a consolidated urban area. This decree is seen with spotlight
and close attention by this dissertation.
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[pt] CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N 42.356/2010 NA DELIMITAÇÃO DE FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA: ESTUDO DE CASO: RIO PIABANHA/RJ - TRECHO 4 / [en] ENVIRONMENTAL CONSEQUENCES OF THE APPLICATION OF STATE DECREE 42.356/2010 IN THE DELIMITATION OF THE PROTECTION MARGINAL STRIP IN A CONSOLIDATED URBAN AREA: CASE STUDY: PIABANHA/RJ RIVER - SECTION 4JORGE CHAVES JUNIOR 25 February 2021 (has links)
[pt] No Brasil, o Rio de Janeiro é o único Estado com atribuição legal para
demarcação de Faixas Marginais de Proteção, amparado pelo Decreto Estadual n.°
42.356/2010 que, para áreas urbanas consolidadas, permite aplicar limites inferiores
aos limites mínimos do Código Florestal Brasileiro. As alterações das margens do
rio Piabanha são relevantes devido à importância deste corpo hídrico para a
melhoria da qualidade das águas do rio Paraíba do Sul que é o principal manancial
de abastecimento do Estado do Rio de Janeiro. Por meio do sensoriamento remoto
via satélites foi possível identificar que, entre o ano de 2006 e o ano de 2019 a
degradação ambiental nas áreas que deixaram de integrar as Faixas Marginais de
Proteção do rio Piabanha/RJ foi crescente, apesar de também ter sido identificada
regeneração de algumas áreas que, entretanto, não superara o quantitativo de áreas
desmatadas ou que poderiam ter sido recuperadas. Assim, pode-se concluir que a
revisão do Decreto Estadual n. 42.356/2010 é necessária, o qual não deveria ter
sido editado sem previsão de aplicação de instrumentos urbanísticos que
considerasse a regeneração e a recuperação das áreas das margens dos corpos
hídricos e sem que houvesse um planejamento urbano com alternativas locacionais
voltadas às questões das ocupações irregulares e futuras. / [en] The areas on the margins of rivers, due to their hydrological, geological and
ecological characteristics, need to be properly demarcated to be monitored and
protected against human actions. In this context, the Protection Marginal Strips are
of great importance and, thus, discussions about the norms that aim to protect these
areas in urban environment become relevant, as many cities appear and grow along
water courses without observing the land use and occupation regimes.
In the State of Rio de Janeiro, the Instituto Estadual do Ambiente (INEA)
uses to demarcate the Protection Marginal Strips of river minimum limits
determined by State Decree 42.356/2010 that admits, for consolidated urban areas,
lower limits than those established by the Brazilian Forest Code.
The Piabanha River, that has its source in the Serra do Mar, in the
municipality of Petrópolis, and flows into the municipality of Três Rios, was chosen
as the object of work due to its importance as a tributary of the Paraíba do Sul River,
one of the main sources of Rio de Janeiro. In addition, it has a large part of its
extension in the mountainous region of the state, where flood events are frequent.
Therefore, the technical-scientific approach of this work seeks to verify
occurrences of removal of natural protection by deforestation and anthropic
occupations in areas that have been excluded to Protection Marginal Strips of the
Piabanha/RJ river, in consolidated urban areas, after the edition of the State Decree
42.356/2010, when it started to be applied in the demarcation of Protection
Marginal Strips of waterbodies in the State of Rio de Janeiro.
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