1 |
[en] THE RIGHT TO LITIGATE WITHOUT A LAWYER: LEGAL ARGUMENTATION AND CONFLICT OF FUNDAMENTAL RIGHTS, IN THE DISCIPLINE OF POSTULATORY CAPACITY IN COURT / [pt] O DIREITO DE LITIGAR SEM ADVOGADO: ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, NA DISCIPLINA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA EM JUÍZOFERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA 24 June 2004 (has links)
[pt] O acesso à justiça é uma preocupação constante dos
juristas, em todo o mundo. No Brasil, a regra geral, com
poucas exceções, é a necessidade da assistência de um
advogado, na relação entre o litigante e o juiz. Este
trabalho tem o objetivo de demonstrar que a atuação
compulsória do advogado, no diálogo entre a parte e
o Estado julgador, é indevida. Como método, foram
utilizadas as técnicas de argumentação jurídica e de
exame
de proporcionalidade, propostas por Robert Alexy.
Inicialmente, foram analisados a semântica das normas que
fundamentariam tal imposição, a intenção do legislador,
os
antecedentes históricos, as exceções à regra, um sistema
estrangeiro que não aceita tal imposição, os princípios
jurídicos envolvidos no problema, as normas de direito
constitucional, de direitos humanos, de direito
internacional não-internalizado e de direito
internacional
internalizado, os conceitos já arraigados na dogmática
processual brasileira, a jur isprudência, os dados
estatísticos, os argumentos analógicos e razões de índole
prática. Em um segundo momento, foram examinadas a
legitimidade dos fins escolhidos pelo legislador, a
necessidade da imposição do advogado, a adequação de tal
medida e a ponderação entre os direitos fundamentais
conflitantes. Ao final, concluiu-se pela impossibilidade
de
manutenção da atuação obrigatória dos advogados, nos
processos judiciais. Conseqüentemente, ficou claro
existir
o direito de litigar sem advogado, de maneira irrestrita. / [en] One of the most important concerns for jurists, worldwide,
is access to justice.
In Brazil, the general rule, with few exceptions, is the
necessity of the assistance of a
lawyer, in the relationship between litigant and judge.
This work intends to demonstrate
that the obligatory presence of a lawyer, in the dialogue
between the party and the
Judiciary, is uncalled for. The method used was the
technique of legal argumentation
and examination of proportionality, as proposed by Robert
Alexy. Firstly, the semantics
of the norms, that would be the grounds for such
requirement were analyzed, as well as
the legislator´s intention, the historical antecedents, the
exceptions to the rule, a foreign
system that does not accept such imposition, the legal
principles involved in the
problem, the principles of constitutional law, of human
rights, of non-internalized
international law and of internalized international law,
the already well-established
concepts in brazilian procedural dogmatics, the legal
precedents, the statistical data, the
analogical arguments and the reasons of a practical nature.
Secondly, the legitimacy of
the ends chosen by the legislator, the need of the
obligatory intervention of a lawyer, the
suitability of such measure and the balance between the
conflicting basic rights were
examined. Finally, a conclusion was reached pointing to the
impossibility of the
maintenance of the obligatory performance of lawyers, in
judicial procedures.
Consequently, the right to litigate without a lawyer, in an
unrestricted way, became
clear.
|
Page generated in 0.0448 seconds