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[en] THE RIGHT TO LITIGATE WITHOUT A LAWYER: LEGAL ARGUMENTATION AND CONFLICT OF FUNDAMENTAL RIGHTS, IN THE DISCIPLINE OF POSTULATORY CAPACITY IN COURT / [pt] O DIREITO DE LITIGAR SEM ADVOGADO: ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, NA DISCIPLINA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA EM JUÍZO

FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA 24 June 2004 (has links)
[pt] O acesso à justiça é uma preocupação constante dos juristas, em todo o mundo. No Brasil, a regra geral, com poucas exceções, é a necessidade da assistência de um advogado, na relação entre o litigante e o juiz. Este trabalho tem o objetivo de demonstrar que a atuação compulsória do advogado, no diálogo entre a parte e o Estado julgador, é indevida. Como método, foram utilizadas as técnicas de argumentação jurídica e de exame de proporcionalidade, propostas por Robert Alexy. Inicialmente, foram analisados a semântica das normas que fundamentariam tal imposição, a intenção do legislador, os antecedentes históricos, as exceções à regra, um sistema estrangeiro que não aceita tal imposição, os princípios jurídicos envolvidos no problema, as normas de direito constitucional, de direitos humanos, de direito internacional não-internalizado e de direito internacional internalizado, os conceitos já arraigados na dogmática processual brasileira, a jur isprudência, os dados estatísticos, os argumentos analógicos e razões de índole prática. Em um segundo momento, foram examinadas a legitimidade dos fins escolhidos pelo legislador, a necessidade da imposição do advogado, a adequação de tal medida e a ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes. Ao final, concluiu-se pela impossibilidade de manutenção da atuação obrigatória dos advogados, nos processos judiciais. Conseqüentemente, ficou claro existir o direito de litigar sem advogado, de maneira irrestrita. / [en] One of the most important concerns for jurists, worldwide, is access to justice. In Brazil, the general rule, with few exceptions, is the necessity of the assistance of a lawyer, in the relationship between litigant and judge. This work intends to demonstrate that the obligatory presence of a lawyer, in the dialogue between the party and the Judiciary, is uncalled for. The method used was the technique of legal argumentation and examination of proportionality, as proposed by Robert Alexy. Firstly, the semantics of the norms, that would be the grounds for such requirement were analyzed, as well as the legislator´s intention, the historical antecedents, the exceptions to the rule, a foreign system that does not accept such imposition, the legal principles involved in the problem, the principles of constitutional law, of human rights, of non-internalized international law and of internalized international law, the already well-established concepts in brazilian procedural dogmatics, the legal precedents, the statistical data, the analogical arguments and the reasons of a practical nature. Secondly, the legitimacy of the ends chosen by the legislator, the need of the obligatory intervention of a lawyer, the suitability of such measure and the balance between the conflicting basic rights were examined. Finally, a conclusion was reached pointing to the impossibility of the maintenance of the obligatory performance of lawyers, in judicial procedures. Consequently, the right to litigate without a lawyer, in an unrestricted way, became clear.

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