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[en] HUMAN DIGNITY AND THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLES OF ADVERSARIAL PROCEDURES AND SPEEDY TRIAL / [pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO DO CONTRADITÓRIO E CELERIDADE PROCESSUAL

TACIANA NOGUEIRA DE CARVALHO DUARTE 15 May 2009 (has links)
[pt] A dignidade da pessoa humana - qualidade intrínseca do ser humano que o define como tal - foi recepcionada em vários textos constitucionais contemporâneos, como na Constituição pátria de 1988, com o destaque de princípio inspirador de todo ordenamento jurídico. A partir do fim da segunda guerra mundial, o referido princípio foi aclamado e passou a constar em textos constitucionais de diversos países, tendo sido o marco, a inserção na Constituição Alemã de 1949. A estreita relação do aludido princípio com os direitos fundamentais, especificamente, dos princípios processuais do contraditório e celeridade merece uma investigação, que é o objeto de pesquisa do presente trabalho. O cerceamento a qualquer dos direitos fundamentais, como no caso dos princípios processuais em destaque, implica na inobservância de um princípio norteador do ordenamento - que é o da dignidade da pessoa humana. A metodologia de pesquisa utilizada foi a consulta a doutrinadores pátrios e estrangeiros. Em relação especificamente ao princípio da celeridade processual, buscou-se o levantamento sucinto, apenas a título ilustrativo, de decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça acerca da matéria, bem como, de dados da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Chega-se a conclusão de que obviamente a dignidade não é concedida pelo Direito, mas as condições para sua garantia perpassam pela conquista e exercício dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a celeridade processual. / [en] Human dignity, the underlying quality of the human being as thus defined, has been embodied in several contemporary constitutional texts, such as in the Brazilian Constitution of 1988, setting off as the inspiring principle of the entire legal system. As of the end of World War II, this principle has been acclaimed and has been included in the constitutional texts of several countries, whose insertion in the German Constitution of 1949 became a milestone. The close relationship of this principle with fundamental rights, especially the principles of adversarial procedures and speedy trial is worth investigating, and that is the purpose of the research for this paper. The curtailment of any of the fundamental rights, such as in the case of the procedural principles brought forth herein, implies the failure to observe a guiding principle of the legal system, that is, the dignity of the human being. The research methodology for this paper was to consult doctrine-framers both from Brazil and from other countries. Specifically in regard to the principle of speedy trial, only an over-all survey was made for purposes of illustration with an overview of the decisions issued by the National Justice Council as well as data from the Human Rights Commission of the Legislative Assembly of the State of Minas Gerais. The conclusion has been reached that obviously human dignity is not set forth in Law, but the conditions for its guarantee pass through the conquests for the exercise of fundamental rights such as adversarial procedures and speedy trial.
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[en] THE ABSENCE OF EFFECTIVE FULL DEFENSE AND THE JEOPARDIZING OF THE DUE CRIMINAL PROCESS / [pt] A AUSÊNCIA DE EFETIVA AMPLA DEFESA E O COMPROMETIMENTO DO DEVIDO PROCESSO PENAL

ANDREA MARIA NESSRALLA BAHURY 21 February 2019 (has links)
[pt] A persecução penal foi analisada sob a ótica da incidência do princípio da ampla defesa na fase de inquérito policial e no curso do processo. A partir da observação das práticas dos órgãos estatais que atuam na persecução penal, foi possível inferir que apesar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelecer princípios garantistas, norteadores do processo penal, a atuação dos órgãos estatais ainda está pautada por um caráter repressivo/punitivo que inspirou a elaboração do Código de Processo Penal de 1941. Foram selecionados julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais demonstrativos de uma interpretação que prima pela relativização das garantias processuais. Ainda que se realizem reformas no diploma processual penal, visando melhor adequá-lo à Constituição Federal, não há que se falar em respeito ao devido processo penal enquanto as decisões judiciais persistirem em flexibilizar os princípios constitucionais e as normas infraconstitucionais garantidoras dos direitos daqueles que estão sujeitos ao processo. O comprometimento do devido processo penal é evidenciado não somente por tais práticas judiciais, mas também pela ausência de efetiva ampla defesa, pois grande parte daqueles que estão submetidos ao processo não tem condições de contratar advogados e não há por parte do Estado o cumprimento do dever de prestar a assistência jurídica integral e gratuita a ser realizada pela Defensoria Pública. A ausência de efetiva ampla defesa macula o exercício da cidadania e o processo penal é visto como instrumento para legitimar uma exclusão que o antecede, assumindo o Estado brasileiro a postura do eficientismo penal em detrimento do respeito às garantias constitucionais. Nessa perspectiva, reconhece-se a necessidade de melhor estruturação da Defensoria Pública, para a defesa dos direitos dos hipossuficientes, pois em razão da capacidade técnico-jurídica de seus profissionais, pode se contrapor às práticas autoritárias, defendendo o status libertatis dos investigados e acusados. / [en] Criminal prosecution was assessed from the perspective of the principle of full defense during police investigation and along corresponding procedures. From the observation of state agency practices regarding criminal prosecution, it was possible to infer that, despite the fact that the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil sets forth guarantee principles to guide criminal procedures, the performance of state offices is still ruled by a repressive/punitive characteristic that inspired the creation of 1941 Code of Criminal Proceedings. Decisions issued by the Federal Supreme Court, the Superior Court of Justice and the Court of Justice of the State of Minas Gerais were selected once they demonstrated an interpretation that excels in the relativizing procedural guarantees. Even if reforms are carried out to the criminal procedural diploma aiming at better adjusting it to the Federal Constitution, it is not possible to talk about respect for the due criminal procedure while legal decisions insist in softening constitutional principles and infra-constitutional standards that guarantee the rights of those who are subjected to the proceedings. The sacrifice of the due criminal procedure is evidenced not only by such legal practices, but also by the lack of effective full defense once most of those who are subjected to the procedure cannot engage lawyers and the Government fails to comply with the obligation to provide full and free legal assistance through the Public Defender s Office. The absence of effective full defense tarnishes the exercise of citizenship and the criminal procedure is seen as an instrument to legitimate an exclusion that precedes it. The Brazilian State assumes the posture of criminal efficiency to the detriment of respect for constitutional guarantees. From that stand point, is recognized the need to improve the structure of the Public Defender s Office to defend the rights of the disadvantaged ones, due to the technical and legal capacity of its professionals, they can fight authoritarian practices, defending the status libertatis of investigated and accused ones.
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[pt] RACIOCINANDO PELO DIÁLOGO: UMA ANÁLISE DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL CONTEMPORÂNEO A PARTIR DAS CONTRIBUIÇÕES DA PSICOLOGIA E DAS CIÊNCIAS COGNITIVAS / [en] REASONING THROUGH DIALOGUE: AN ANALYSIS OF THE CONTEMPORARY JUDICIAL ADVERSARIAL MECHANISM FROM THE CONTRIBUTIONS OF THE PSYCHOLOGY AND COGNITIVE SCIENCES

LIANA DE SOUZA LYRIO RAMSCHEID 17 January 2022 (has links)
[pt] O objetivo geral do presente estudo é sustentar que a consideração da literatura existente sobre julgamento e tomada de decisão (JTD), oriunda da psicologia e das ciências cognitivas, (i) não apenas confirma a direção acertada de nosso modelo constitucional de processo democrático pautado em um contraditório substancial, como também (ii) demonstra-se imprescindível ao seu aprimoramento. De início, apresentam-se os contornos teóricos daquilo que se entende por processo judicial democrático, focando-se no desenvolvimento dos principais (e novos) aspectos relacionados ao princípio do contraditório - garantidor do fluxo discursivo que permite a construção conjunta (comparticipada e policêntrica) da decisão. Passado o referido ponto, o estudo converge para o terreno da psicologia e das ciências cognitivas. Parte-se das mais conhecidas pesquisas sobre as limitações do raciocínio humano. Posteriormente, introduz-se a provocativa (e recente) teoria sobre o entendimento humano, formulada por Dan Sperber e Hugo Mercier (teoria interacionista do raciocínio). Ao final, concluise que tais estudos e experimentos - intimamente ligados à cognição individual e aos aspectos da deliberação coletiva – nos permitem lançar um novo olhar sobre diversas questões atinentes à (efetiva) adoção de um modelo de processual democrático. / [en] The general purpose of this study is to sustein that the consideration of the existing literature on judgment and decision making, from psychology and cognitive sciences, (i) not only endorses our constitutional model of democratic process, based on a substantial adversarial mechanism, while also (ii) proves to be essential to its improvement. At first, the theoretical contours of what should be understood by a democratic judicial process are presented, focusing on the development of the main (and new) aspects related to the adversarial principle - guarantor of the discursive flow that allows the joint construction (co-participated and polycentric) of the decision. Thereafter, the study steps into psychology and cognitive sciences domain. It is starts with the most acknowledged researches in about the limitations of the human reasoning. Later on, Dan Sperber and Hugo Mercier s recent provocative theory of human understanding is introduced (the interactionist theory of reasoning). Finally, it is concluded that such studies and experiments - intimately connected to individual cognition and the aspects of collective deliberation - allow us to acquire a new perspective over several of pertaining topics related to the (effective) adoption of a democratic procedural model.

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