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[en] THE RIGHT TO BE ONESELF: THE PROTECTION FOR INDIVIDUAL IDENTITY IN THE BRAZILIAN JUDICIAL ORDER / [pt] O DIREITO DE SER SI MESMO: A TUTELA DA IDENTIDADE PESSOAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROLIGIA FABRIS CAMPOS 11 January 2008 (has links)
[pt] O Código Civil de 2002 inovou em relação ao antecessor,
incluindo em seu corpo
um capítulo dedicado aos direitos da personalidade.
Ocorre, porém, que a forma tipificada
de tais artigos se apresenta como insuficiente para
tutelar a personalidade, não só porque
os dispositivos reproduzem a técnica utilizada para a
normatização dos direitos
patrimoniais, mas principalmente por desconsiderar a
abrangência do instituto ante a
crescente e inelutável necessidade de tutela da pessoa
humana. Em tais condições,
entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana
tem uma função protetiva
irradiadora, servindo então ao escopo constitucional de
uma tutela integral, o que implica
sua consideração de uma forma mais efetiva no que tange à
personalidade. É nessa seara
que se considera a reformulação italiana do direito da
personalidade em termos de um
direito à identidade pessoal, significando uma fórmula
sintética para distinguir o sujeito
do ponto de vista global, na multiplicidade de suas
características específicas e
manifestações. O desrespeito à identidade pessoal se
perpetra com a atribuição -
mediante qualquer forma de deturpação - de atos,
pensamentos ou afirmações que a
contrariem, manifestando, assim, o interesse da pessoa em
ver reconhecido o próprio
patrimônio ideológico-cultural, constituído pelos seus
pensamentos, opiniões, crenças,
comportamentos que projetam no mundo da
intersubjetividade. É em torno desse direito,
ainda pouco explorado e conhecido no Brasil, mas de suma
importância, que versa o
presente trabalho, abordando sua origem, características,
objeto e limites, e a garantia de
sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro. / [en] The Civil Code in 2002 has innovated in relation to its
antecessor, inserting in its
body a chapter dedicated to the right to be oneself. The
point is that the typified form of
such Articles is insufficient to protect one`s personality
not only because they reflect a
technique used for the normatization of equity rights but
mainly because it fails to
consider the range of the institute as to the increasing
and unceasing need to protect the
human individual. On such conditions it is known that the
principle of dignity has a
protective irradiating function, in the service of a
constitutional scope of integral
guardianship, which implies (implicates) its consideration
of individual`s personality in a
more effective manner. It is in this area of study, the
Italian reformulation as to
individual`s right to personality is considered. It is
approached in terms of a right to
personal identity, or otherwise, the right to be oneself,
which means the set of
attributes and characteristics which allow for
individualization of a person in society. The
disrespect to personal identity perpetrates with the
attribution - in face of many different
forms of distortion - of acts, thoughts, statements which
oppose to it, thus expressing the
person`s interest in verifying that their own cultural-
ideological asset - constituted by
their thoughts, beliefs, opinions, behaviour, which they
project in the intersubjective
world - is acknowledged. It is about this law, not yet
sufficiently taken into consideration
in Brazil, although of utmost importance, that this
present study is dedicated to, with the
focus on its origins, characteristics, object and limits,
as well as the defense of its
protection in the Brazilian judicial order.
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