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[en] REFLECTIONS ON THE GREENING OF THE LEGAL SYSTEM IN THE LIGHT OF THE EPISTEMOLOGY OF COMPLEXITY / [pt] REFLEXÕES SOBRE A ECOLOGIZAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO À LUZ DA EPISTEMOLOGIA DA COMPLEXIDADEDANIELA MARQUES DE C DE OLIVEIRA 27 February 2019 (has links)
[pt] Pretende-se propor um paradigma ecológico alternativo ao paradigma da modernidade que, estruturado sob uma racionalidade instrumental, produziu um conhecimento mecanicista e fragmentado, a partir de um pensamento disjuntor e reducionista, baseado na concepção da natureza como ser inanimado e pronto para
a dominação do homem. Tal visão de mundo, validada pela ciência, legitimou o uso insustentável dos recursos naturais e a ideia mitológica de progresso ilimitado, responsáveis pela deflagração, no século XX, de grave crise ambiental, que produziu sérias injustiças socioambientais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como no próprio âmbito interno das nações. Embora tenha sido atribuído ao meio ambiente uma perspectiva integrada da relação homem-natureza, com a conscientização ambiental iniciada na década de 1970 e consolidada com a constitucionalização brasileira do Direito Ambiental, ocorrida em 1988 - que abraçou um olhar antropocêntrico alargado -, a estrutura jurídica como um todo ainda se revela fundamentalmente arraigada na doutrina positivista, amparada no pensamento simplificador, possuindo como fundamentos a certeza, a previsibilidade, a segurança e a ordem. Sucede que o Direito Ambiental se baseia em aspectos como incerteza, imprevisibilidade, insegurança e desordem e, por isso, não consegue dialogar com o sistema jurídico em si, que valoriza aspectos opostos àqueles concernentes ao meio ambiente e à sua tutela. Além de promover a baixa efetividade do Direito Ambiental, a disparidade mencionada induz e legitima movimentos de retrocesso ambiental, haja vista que a legislação ambiental, embora contenha em si elementos finalísticos de tutela ao meio ambiente, é de difícil implementação na prática, caracterizando, assim, a função simbólica do direito ambiental. É preciso, pois, romper com o paradigma moderno em favor do paradigma da complexidade, ecologizando todo o sistema jurídico,
de modo a transformar a racionalidade dominante em uma racionalidade ambiental, por meio da inserção de regras, princípios e valores que modifiquem as mentalidades e ideologias das instituições, governos, estabelecimentos de ensino e paradigmas de conhecimento, com o intuito de construir um futuro sustentável, equitativo, plural e democrático. / [en] This dissertation intends to propose an alternative ecological paradigm to the paradigm of modernity that, structured under an instrumental rationality, produced a mechanistic and fragmented knowledge, starting from a breaker and reductionist thinking, based on the conception of nature as an inanimate being and ready for the domination of the men. This world-view, validated by science, legitimized an unsustainable use of natural resources and a mythological idea of unlimited progress, responsible for the emergence, in the twentieth century, of a serious environmental crisis, that produced serious socio-environmental injustices between developed and developing countries, as well as within the internal realm of nations. Although an integrated perspective of the human-nature relationship with an environmental awareness has begun in the 1970s and has been consolidated with the brazilian constitutionalization of Environmental Law in 1988 - which embraced a broad anthropocentric view -, the legal structure as a whole still remains fundamentally rooted in the positivist doctrine, supported by simplistic thinking, having as its foundation certainty, predictability, security and order. It turns out that environmental law is based on aspects such as uncertainty, unpredictability, insecurity and disorder and, therefore, it can not dialogue with the legal system itself, which values aspects opposed to those concerning the environment and its protection. Besides promoting the low effectiveness of Environmental Law, such disparity induces and legitimizes environmental backtracking movements, given that environmental legislation, although it contains in itself final elements of protection of the environment, it is difficult to be implemented in practice, thus characterizing the symbolic function of environmental law. It is necessary, therefore, to break with the modern paradigm in favor of the paradigm of complexity, greening all the legal system, in order to
transform the dominant rationality into an environmental rationality, through the insertion of rules, principles and values that modify mentalities and ideologies of institutions, governments, educational establishments and knowledge paradigms, with the aim of building a sustainable, equitable, plural and democratic future.
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[en] HUMAN X NATURE – THE BASIC DUALISM MODERN PARADIGM: A VIEW FROM THE EMERGING NEW KNOWLEDGE / [pt] SER HUMANO X NATUREZA – O DUALISMO BÁSICO DO PARADIGMA MODERNO: UM OLHAR A PARTIR DOS NOVOS SABERES EMERGENTES07 July 2020 (has links)
[pt] A pesquisa trata da relação entre ser humano e natureza. O paradigma
moderno a entende de forma a constituir seu dualismo básico fundante, havendo
completa ruptura e dissociação entre ambos. Percorrem-se as crises advindas
dessa cisão radical tanto do ponto de vista ecológico, quanto subjetivo. Após, uma
análise sobre a emergência de um paradigma holístico e transdisciplinar é
observada, e a partir desses novos horizontes epistemológicos surgem os aqui
chamados saberes emergentes. Esta denominação se refere aos novos saberes
ecológicos: Ecologia Profunda, Ecofeminismo e Ecologia Social. Tais saberes
entendem que o homem e a natureza estão intrinsecamente conectados em uma
teia de interligações, inaugurando uma nova visão de mundo mais acolhedora e
baseada no cuidado. Para aprofundar o tema, há a proposta de análise das
comunidades sustentáveis como materializadoras dos pressupostos dos novos
saberes emergentes, incluindo a teorização de Donald Winnicott sobre a
atualização do verdadeiro self. / [en] The research deals with the relationship between humans and nature. The
modern paradigm to understand so as to constitute its founding basic dualism,
with complete rupture and dissociation between them. Crises arising from this
radical split both from an ecological point of view, and subjective to run. After an
analysis of the emergence of a holistic and interdisciplinary paradigm is observed,
and from these new epistemological horizons arise here called emerging
knowledge. This name refers to the new ecological knowledge: Deep Ecology,
ecofeminism and Social Ecology. This knowledge understand that man and nature
are intrinsically connected in a web of interconnections, inaugurating a new vision
of more welcoming world and based care. To deepen the theme, there is a
proposal for analysis of sustainable communities as materializadoras the
assumptions of the emerging new knowledge, including the theory of Donald
Winnicott about updating the true self.
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