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[en] FAIRNESS AND LEGALITY IN THE PERSPECTIVE OF RIO DE JANEIRO LABOR JUDGES / [pt] O JUSTO E O LEGAL NA ÓTICA DOS JUÍZES TRABALHISTAS FLUMINENSES

HELEN MARQUES PEIXOTO 20 February 2017 (has links)
[pt] Quando da aplicação de uma regra legal chega-se a um resultado injusto, será que os juízes estão dispostos a superá-la para aplicar aquilo que entendem como justo? É na compreensão desse problema que se centra esse estudo. A característica de generalidade das regras faz com que abarquem mais casos do que deveriam ou menos, gerando, respectivamente, a sobreinclusão e a subinclusão (Schauer, 1991). Em tais situações, põe-se a questão do que, em geral, prevalece: a aplicação da regra ou sua superação de modo a garantir a justiça do resultado, com a consecução da finalidade subjacente à norma. O desenvolvimento da pesquisa considerou a literatura que demonstra o seguinte fato: há experimentos realizados com cidadãos e advogados que indicam que, para produzir um resultado justo, a desobediência à regra legal é aceita e considerada recomendável (Schweitzer e outros, 2009). Esses experimentos concluíram, ainda, que as respostas tendem a ser substancialmente distintas se a pergunta é realizada em abstrato ou se feita em concreto, no que se convencionou chamar paradoxo abstrato/concreto (Mandelbaum e outros, 2012). Com o intuito de apreender se o mesmo ocorre com os magistrados, adotou-se a metodologia de escolha de um caso referência, aplicando-se questionário aos juízes da primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (Rio de Janeiro). Os resultados foram semelhantes aos dos experimentos realizados com os jurisdicionados. O estudo demonstrou que prevalece a justiça do resultado em situações de sobreinclusão e subinclusão, havendo, ainda, uma diferença significativa nas respostas quando a pergunta é realizada em abstrato, confirmando o paradoxo abstrato/concreto, visto que os magistrados, nesse caso, foram consideravelmente mais formalistas que em concreto. / [en] There are cases in which the application of a legal rule causes injustices. In such cases, are judges willing to disregard rules and make decisions based on what they think is fair? This is the main problem this work deals with. Rules are often general, and one of the consequences of their generality is that they encompass more cases than they should. When they encompass more cases, there is the phenomenon of over-inclusiveness, and when they encompass less, there is under-inclusiveness (Schauer 1991). Such phenomena illustrates some circumstances in which judges will face the dilemma of disregarding legal rules or not in favor of the persecution of fairer outcomes. Experiments conducted on citizens and lawyers indicate that the disobedience of a legal rule was accepted and considered commendable in order to achieve a fair outcome (Schweitzer and others, 2009). Besides, it was perceived that the answers tended to be substantially different when formulated in abstract or in concrete; which was called abstract/concrete paradox (Mandelbaum and others, 2012). Aiming to understand whether the same happens with judges, a reference case was chosen and a poll applied to the judges of the first instance of the Regional Labor Court of the First Region (Rio de Janeiro). The results were similar to those of the referred experiments.
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[pt] O QUE JUÍZES DEVEM FAZER?: UMA ANÁLISE DO PAPEL JUDICIAL / [en] WHAT JUDGES MUST DO?: AN ANALYSIS OF THE JUDICIAL ROLE

VINICIUS DE SOUZA FAGGION 31 August 2016 (has links)
[pt] O papel dos juízes é tipicamente relacionado à função de respeitar e aplicar o direito. Acredita-se que há uma obrigação de fidelidade entre juízes e seus respectivos sistemas jurídicos, vinculando-os a obedecer aos ditames do direito positivo. Alguns argumentos, como o juramento, a autoridade prática do direito, a obrigação política judicial, e a contensão dos erros de julgamento, são invocados para justificar esse vínculo de fidelidade. Mas e nos casos cuja aplicação dos padrões jurídicos institucionalizados parece insatisfatória? Quando se ater ao direito implica um resultado evidentemente injusto que pode ser corrigido pelo juiz? Esses casos desafiam a obrigação de fidelidade entre juízes frente suas ordens jurídicas. Parece que o juiz nessa posição tem razões morais para ignorar as regras e atingir a solução mais justa. Mas seguir e aplicar essas razões morais é parte do papel do juiz? Ele deve fazê-lo? Outro conjunto de concepções do papel judicial pretende responder afirmativamente a essas duas questões. De acordo com elas, o papel judicial é composto por outras funções além do dever de seguir apenas padrões legais. Minha hipótese é que uma dessas concepções está correta. / [en] The role of the judges is typically related to the function to respect and apply the law. It is believed that there is an obligation of fidelity between judges and their respective legal systems, binding them to obey the dictates of positive law. Some arguments, like the oath, the practical authority of law, the judicial political obligation, and the containment of errors of judgment, are invoked to justify this loyalty bond. But what about the cases whose application of the institucionalized legal standards seems unsatisfactory? When adhering to the law implies an obviously unfair result which can be corrected by the judge? These cases challenge the obligation of fidelity between judges towards their legal systems. It seems that the judge in this position have moral reasons to ignore the rules and achieve the fairest solution. But following and applying these moral reasons is part of the role of the judge? He should do it? Another set of conceptions of the judicial role intends to answer affirmatively these two questions. According to them, the judicial role consists of other functions besides the duty to follow only legal standards. My hypothesis is that one of these views is correct.
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[en] TALKING ABOUT RULES: CONCEPTUAL POSITIVISM AS THE STAGE FOR A PHILOSOPHICAL INVESTIGATION OF HARD CASES IN LAW / [pt] PARA FALAR DE REGRAS: O POSITIVISMO CONCEITUAL COMO CENÁRIO PARA UMA INVESTIGAÇÃO

NOEL STRUCHINER 24 January 2006 (has links)
[pt] A presente tese é primordialmente um trabalho de filosofia do direito. Não obstante, também pode ser encarada como uma contribuição para o estudo filosófico sobre a natureza das regras prescritivas (e do uso diretivo ou prescritivo da linguagem), englobando: uma investigação sobre as regras e suas notas características e contingentes e um estudo sobre as diferentes maneiras por meio das quais elas podem integrar o raciocínio prático dos seus destinatários. Para não usar a linguagem de férias, as regras serão discutidas dentro do cenário do positivismo conceitual. O objetivo é mostrar alguns dos principais problemas que devem ser enfrentados quando se pretende levar as regras a sério. Trata-se de uma incursão nas fontes filosóficas dos casos difíceis do direito, quando encarado como um sistema de regras. / [en] The present thesis is primarily an exercise in philosophy of law. However, it can also be viewed as a contribution to the recurring philosophical investigations about the nature of prescriptive rules (and the directive or prescritive use of language in general), encompassing: an inquiry about rules and their characteristic and contigent marks, and a research of several ways by means of which they can play a part in the practical reasoning of its addressees. In order not to use language on holiday, the discussion about rules will be held on the stage set up by conceptual positivism. The aim is to point out some of the main problems that must be faced when rules are taken seriously. In a nutshell, the thesis is an incursion into the philosophical sources of hard cases, when law is conceived as a system of rules.
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[en] IDEAL AND NON-IDEAL THEORIES OF ADJUDICATION / [pt] TEORIAS IDEAIS E TEORIAS NÃO-IDEAIS DA ADJUDICAÇÃO

LUCAS FILARDI GRECCO 04 January 2018 (has links)
[pt] Teorias ideais e teoria não-ideais da adjudicação são uma distinção metodológica dentro das teorias normativas da adjudicação. A última considera que a metodologia das teorias normativas deve ser adequada ao que podemos esperar de seres humanos ordinários. Autores do formalismo jurídico como Larry Alexander, Cass Sunstein e Adrian Vermeule estão associados a essa metodologia. O primeiro, por sua vez, considera que esta não é uma restrição normativamente relevante. Podemos defender teorias cujos padrões normativos violam o que podemos esperar de seres humanos ordinários. O particularismo de Dworkin é o principal expoente desse método. A pergunta central é se há um conflito genuíno entre esses dois métodos. Para responder essa pergunta, divido as teorias ideais em duas vertentes: teorias ideais não-orientador e teorias ideais orientadoras. Defendo que há um conflito metodológico apenas entre os métodos não-ideias e este último. Por fim, sugiro que a reflexão sobre esses métodos é importante para desenvolver novos projetos normativos, nomeadamente, do formalismo ideal e que tal empreitada é intelectualmente valiosa. / [en] Ideal theories and non-ideal theories of adjudication are a methodological distinction within normative theories of adjudication. The latter consider that the methodology of normative theories must be adequate to what we might expect from ordinary human beings. Legal formalist scholars such as Larry Alexander, Cass Sunstein e Adrian Vermeule are associated with this methodology. The latter, in turn, believe that this is not a normatively relevant constraint. We can defend theories whose normative standards violate what we might expect from ordinary human beings. Dworkin s particularism is the chief exponent of this method. The central question is whether there is a genuine conflict between these two methods. To answer this question, I divide ideal theories into two strands: non-orienting ideal theory and orienting ideal theory. I argue that there is a methodological conflict only between non-ideals and the latter. Finally, I suggest that reflection on these issues is important to developing new normative projects, namely, ideal formalism and that such enterprise is intellectually valuable.

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