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[en] CONSTITUTIONAL MUTATION: THE ORIGIN OF A PROBLEMATIC CONCEPT / [pt] MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: A ORIGEM DE UM CONCEITO PROBLEMÁTICO

CRISTIANO BRANDAO VECCHI 28 September 2006 (has links)
[pt] A dissertação é resultado de pesquisa teórica sobre a temática da mutação constitucional. Pretende-se resgatar as origens do conceito de mutação constitucional, que surgiu em finais do século XIX e princípios do XX, na Alemanha. Constatou-se que a doutrina constitucional não trata de maneira uniforme o fenômeno da mudança informal da Constituição. As primeiras investigações a tratar do tema da mutação constitucional foram produzidas no marco da Constituição do Império Alemão de 1871, sob um prisma especificamente formalista, nas obras de Laband e Jellinek. O trabalho também descreve e analisa as divergências no tratamento teórico da mutação constitucional, já sob a República de Weimar (1919-1933). Autores como Smend e Heller explicam o fenômeno sob um prisma antiformalista, trabalhando com a idéia de constituição dinâmica. Hsü Dau-Lin (1932) contribui com um estudo mais completo e sistemático do tema da mutação constitucional. Para entender os pressupostos do conceito de mutação constitucional, dedicaram-se algumas linhas à exposição de diferentes conceitos de constituição. A parte final aborda as modalidades de mutação constitucional não só com base na doutrina clássica, mas também apresentando a contribuição de autores contemporâneos. A metodologia utilizada é bibliográfica. Viu-se que sob o ângulo estritamente formalista da Constituição não é possível explicar de forma satisfatória o fenômeno da transformação informal da Constituição. / [en] The dissertation is resulted of theoretical research on the theme of the constitutional mutation. It is intended to rescue the origins of the concept of constitutional mutation, that appeared in the ends of century XIX and principles of the XX, in Germany. It is evidenced that the constitutional doctrine does not deal equally with the phenomenon of the informal change of the Constitution. The first inquiries to deal with the subject of the constitutional mutation had been produced in the landmark of the Constitution of the German Empire of 1871, under a prism specifically formalist, in the workmanships of Laband and Jellinek. The work also describes and analyzes the divergences in the theoretical treatment of the constitutional mutation, already under the Republic of Weimar (1919-1933). Authors as Smend and Heller explain the phenomenon under a prism antiformalist, working with the idea of dynamic constitution. Hsü Dau-Lin (1932) contributes with a more complete and systematic study of the subject of the constitutional mutation. To understand the requisites of the concept of constitutional mutation, some lines had been dedicated to the exposition of different concepts of constitution. The final part does not only approaches the modalities of constitutional mutation on the basis of the classic doctrine, but also presents the contribution of contemporaries authors. The used methodology is bibliographical. It is the conclusion that under the angle strictly formalist of the Constitution is not possible to explain properly the phenomenon of the informal transformation of the Constitution.

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