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[en] HERMENEUTICAL PARAMETERS OF CONSTITUTIONAL CHANGE / [pt] PARÂMETROS HERMENÊUTICOS DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONALLARISSA PINHA DE OLIVEIRA 07 June 2011 (has links)
[pt] A presente dissertação pretende investigar na doutrina alemã dos séculos
XIX e XX as origens e nuances do fenômeno da mutação constitucional, por
intermédio das obras clássicas de Georg Jellinek, Hermann Heller e Konrad
Hesse. Através deste exame, busca-se demonstrar a insuficiência do positivismo
legalista alemão no tratamento das eventuais contradições entre a realidade e a
letra da Constituição. Na transposição da temática para o horizonte brasileiro, por
meio da análise dos fenômenos da constitucionalização do Direito, judicialização
das relações políticas e sociais e neconstitucionalismo, almeja-se demonstrar o
reforço institucional do Poder Judiciário resultante do contexto fático-normativo
pós-Constituição de 1988. Esta proeminência judicial culmina em uma atuação
ativista, que por vezes desborda os limites textuais da Lei Fundamental. Os votos
dos Ministros Gilmar Ferreira Mendes e Eros Roberto Grau na Reclamação 4.335-
5/AC se impõem como modelo desta subversão. Nesta quadra, com fulcro na
hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer se objetiva encontrar o
instrumental teórico necessário para combater a discricionariedade e a
arbitrariedade judicial, por intermédio da fixação de parâmetros, de limites
hermenêuticos à mudança informal constitucional. Neste diapasão, em virtude da
assunção do paradigma da intersubjetividade, próprio da hermenêutica filosófica e
do Estado democrático de Direito, busca-se investir em uma concepção dialógica
e intersubjetiva da mutação constitucional, onde todas as instâncias e a sociedade
civil, por intermédio da interpretação, podem influir nos caminhos da mudança
informal constitucional. / [en] This essay intends to investigate in the German doctrine of the nineteenth
and twentieth centuries, the origins and nuances of the phenomenon of
constitutional change, through the classic works of Georg Jellinek, Hermann
Heller and Konrad Hesse. Through this review, we seek to demonstrate the
inadequacy of the German legal positivism in the treatment of contradictions
between reality and the letter of the Constitution. In translating the theme to the
Brazilian context, by examining the phenomena of constitutionalization of the
law, judicialization of political and social relation, neoconstitutionalism, we aim
to demonstrate the institutional strengthening of the Judiciary as a result of the
normative-factual context after the 1988 Constitution. This judicial prominence
culminates in an activist judicial role, which sometimes overflows the bounds of
the Constitution text. The votes of the Ministers Gilmar Ferreira Mendes and Eros
Roberto Grau in the Complaint 4.335-5/AC impose themselves as a model of
subversion. Nevertheless, with focus on philosophical hermeneutics of Hans-
Georg Gadamer we intended to find the necessary theoretical tools to fight
discretion and judicial arbitrariness, through the establishment of parameters,
hermeneutical limits to constitutional change. Thus, due to the adoption of the
paradigm of intersubjectivity proper of philosophical hermeneutics and the
democratic rule of law, we seek to invest in an intersubjective and dialogical
conception of constitutional change, where all instances and civil society, through
interpretation, can influence the paths of informal constitutional change.
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Mutação constitucional, entre a interpretação e a Justiça Constitucional / Constitutional mutation, between interpretation and Constitutional CourtCortucci, Andréa Mancine 15 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-10T11:31:04Z
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Previous issue date: 2016-12-15 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present dissertation, based on the fact that the Constitution is in a constant
dialectical process with the reality underlying it, reflects on the mutability of
constitutional norms, especially in view of the numerous formal reforms
(constitutional amendments) of the brazilian Constitution which are responsible not
only for its desprestige, but also for the weakening of its normative force. This
reflection is important for the understanding of the informal mechanisms of change
of the Constitution (constitutional mutations), especially those promoted through
interpretation, as the adequate and privileged way to adapt the current brazilian
Constitution to the fact-concrete dynamics, guaranteeing its relevance in today's
world. Assuming hermeneutic references, mainly Hans-Georg GADAMER's
philosophical hermeneutics and Ronald DWORKIN's theory of constructive legal
interpretation, parameters are defined to the constitutional mutation consistent with
the preservation of normative force and constitutional integrity. It is demonstrated
with this, within the parameterization of the phenomenon, that the interpretation of
the Constitution, although exercised to update it, is not rooted in the discretion of
its many different interpreters, especially its final interpreter, the Constitutional
Court. It is also proposed to understand the newly acquired role of the
Constitutional Court - and the objections that accompany it - in the contemporary
constitutional reality and its relation to constitutional mutations. Once the
traditional criticisms of the judicial institution (offense to the democratic principle,
violation of Parliament's sovereignty and breach of the separation of Powers) have
been dismantled and the procedural and substantive dimensions of its functional
performance have been explored, it remains clear that the active and substantive
role of Constitutional Court, based on the mutational interpretation of the
constitutional norm, is the appropriate way to alleviate the serious differences and
deficiencies still manifested in the brazilian social sphere / A presente dissertação partindo da constatação de que a Constituição está em
constante processo dialético com a realidade a ela subjacente, reflete acerca do
tema da mutabilidade das normas constitucionais, sobretudo diante das
numerosas reformas formais (emendas constitucionais) à Lei Fundamental pátria
que são responsáveis não apenas pelo seu desprestígio, mas também pelo
enfraquecimento de sua força normativa. Essa reflexão mostra-se importante para
a compreensão dos mecanismos informais de mudança da Constituição
(mutações constitucionais), especialmente aqueles promovidos por meio da
interpretação, como a via adequada e privilegiada para a adaptação do Texto
Maior vigente à dinâmica fático-concreta, garantindo a sua relevância no mundo
hodierno. Assumindo referenciais hermenêuticos, principalmente a hermenêutica
filosófica de Hans-Georg GADAMER e a teoria da interpretação construtiva do
Direito de Ronald DWORKIN, definem-se parâmetros à mutação constitucional
condizentes com a preservação da força normativa e da integridade
constitucionais. Demonstra-se com isso, vale dizer, com a parametrização do
fenômeno, que a interpretação da Constituição, conquanto exercida para atualizála,
não é radicada na discricionariedade de seus mais distintos intérpretes,
mormente da sua intérprete derradeira, a Justiça Constitucional. Propõe-se
também compreender o recém-adquirido papel do órgão exercente da jurisdição
constitucional - e as objeções que o acompanham - na contemporânea realidade
constitucional e a sua relação com as mutações constitucionais. Uma vez
descontruídas as críticas tradicionais à instituição judiciária (ofensa ao princípio
democrático, violação da soberania do Parlamento e quebra da separação dos
Poderes) e ainda exploradas as dimensões processuais e substantivas referentes
à sua atuação funcional, resta manifesto que a função ativa e substantiva da
Judicatura Constitucional, fulcrada na interpretação mutativa da norma
constitucional, é o caminho apropriado para minorar as graves diferenças e
deficiências ainda manifestadas no seio social nacional
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Direitos fundamentais e mutação constitucionalMeinberg, Marcio Ortiz 29 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-29 / The purpose of this work is to analyze the relationship between the Fundamental Rights and the informal constitutional alterations. These alterations on the sense of the Constitution, without changing its text, are known by the doctrine as the Constitutional Mutation. It is a phenomena arising from a set of features found into the Brazilian Constitution of 88 and its norms (supremacy, normative strength and flexibility of the norms). The Fundamental Rights norms also feature some characteristics (structured as Principles, openness and language full of non-legal concepts, whose meanings are quite inaccurate, its synthetic character and the gaps and omissions) which boost the incidence of the constitutional mutation. Beyond that, the Fundamental Rights play a important role related to some situations similar to informal changes to the Constitution, but different from them, as the natural pliability of the Fundamental Rights norms; the influence of the Fundamental Rights the determination of the others constitutional norms (setting the original meaning of these constitutional normative statements); and the transformations performed by the Fundamental Rights into the legal system: by setting the meaning of a non-constitutional norm, the sense change of a non-constitutional norm and the exclusion of the non-constitutional norm from the system / O presente trabalho tem por objeto estudar a relação entre os Direitos Fundamentais e as alterações informais da Constituição. Tais alterações no sentido da Constituição, sem que ocorra qualquer alteração formal no texto da Carta Magna, são em geral conhecidas na doutrina como Mutação Constitucional. Trata-se de um fenômeno decorrente de um conjunto de características da Constituição de 88 (supremacia, força normativa e maleabilidade de suas normas) e suas normas. Dentre elas, as normas de Direitos Fundamentais também apresentam algumas características (estrutura como normas-princípio, abertura e linguagem rica em conceitos não-jurídicos, cujos significados são bastante imprecisos, seu caráter sintético e suas lacunas e omissões) que impulsionam a ocorrência de Mutação Constitucional. Além de impulsionarem casos de Mutação Constitucional, os Direitos Fundamentais também têm relevante papel em fenômenos similares, mas que não se confundem com a mutação: a maleabilidade natural das normas de Direitos Fundamentais; a influência dos Direitos Fundamentais na determinação das demais normas constitucionais; e as transformações realizadas pelos Direitos Fundamentais no restante do ordenamento jurídico, como a determinação de sentido das normas infraconstitucionais, a alteração do sentido das normas infraconstitucionais e a sua exclusão das normas inconstitucionais do sistema
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A efetividade da Constituição Federal de 1988 quanto à delimitação do poder de edição de medidas provisórias / The effectiveness of the 1988 Federal Constitution concerning the delimitation of the power on editing Provisional lawsCruz, Fabricio Bittencourt da 30 May 2016 (has links)
Esta tese constitui resultado de pesquisa a respeito da seguinte questão: as fórmulas constituintes em vigor são capazes de moldar a edição de medidas provisórias? No intuito de atingir esse propósito com garantia de originalidade, a pesquisa conduziu-se por duas linhas mestras: aferição das histórias institucional e conceitual da medida provisória e análise empírica de medidas provisórias. As histórias institucional e conceitual da medida provisória estão alocadas em dois capítulos, sendo o primeiro concebido de modo a prestigiar o texto original da Constituição Federal de 1988. Os debates constituintes indicam o porto seguro para análise do surgimento institucional da medida provisória, ao passo que a evolução conceitual foi apreendida através do prisma doutrinário daquele contexto, isto é, nos momentos antecedentes à Emenda Constitucional 32. O segundo capítulo estuda a medida provisória na atual redação constitucional, decorrente da Emenda Constitucional 32. A análise dos debates parlamentares travados durante essa reforma auxilia a descoberta do que se pretendia, em termos institucionais, com a mudança das regras inerentes à edição de medidas provisórias. O apoio doutrinário, devidamente contextualizado, foi utilizado na análise da evolução conceitual da medida provisória com base nas novas regras. O terceiro capítulo, destinado à aferição do impacto da medida provisória nos âmbitos de atuação da Presidência da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ampara informações procedentes da exploração empírica de todo o universo de medidas provisórias editadas após a Emenda Constitucional 32, componentes de conjunto homogêneo cuja validade decorre do texto constitucional em vigor. O produto estatístico tem dúplice utilidade: aferição da sintonia doutrinária com a medida provisória, tal qual vem sendo utilizada desde a Emenda Constitucional 32, bem como suporte a uma postura acadêmica crítica e inovadora. O quarto capítulo contempla posicionamentos críticos orbitando o objeto central da tese. A análise empírica gerou ambiente seguro para avaliar se a Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional 32, é eficaz quanto à limitação do poder de edição de medida provisória. O estudo elucida a existência de considerável descompasso entre a evolução conceitual da medida provisória e o perfil desse instituto em sua utilização prática. Consequentemente, a abordagem teórico-constitucional, realizada através das lentes da análise empírico-estatística, ocasiona profundas reflexões a respeito dos dilemas atuais, favorecendo a idealização do perfil institucional para a medida provisória por vir. / This study is the result of research on the question: the constituent elements in force are able to shape the issuance of provisional laws? In order to achieve this purpose with the originality assurance, two main lines conducted the research: assessment of institutional and conceptual stories of the provisional law and empirical analysis of provisional law. The institutional and conceptual stories of the provisional law are presented in two chapters; the first one intends to honor the original text of the Brazilian Constitution of 1988. The constituent debates are the safe harbor for analysis the institutional emergence of the provisional law, while the doctrinaire perspective seized the conceptual evolution, that is, the preceding moments to Constitutional Amendment 32. The second chapter studies the provisional law in the current constitutional text as a result of the Constitutional Amendment 32. The analysis of the parliamentary debates that took place during this reform assist the understanding what was intended, in institutional terms, with the change of the rules related to the edition of provisional laws. The doctrine support, properly contextualized, was used in the analysis of the conceptual evolutions of the provisional laws, in accordance with the new rules. The third chapter, which presents the impact of the provisional law in the work of the Presidency, the Congress and the Supreme Court, sustain information of empirical exploration of the all provisional law edited after the Constitutional Amendment 32, homogeneous set of components which validity derive from the Constitution in force. The statistical product has dual utility: measurement of doctrinal line with the provisional law, as it has been used since the Constitutional Amendment 32 and as support of a critical and innovative academic position. The fourth chapter includes critical positions regarding the central subject of the thesis. The empirical analysis created a safe environment to evaluate whether the Federal Constitution of 1988, after the Constitutional Amendment 32, is effective for the limitation of the power to edit a provisional law. The study enlighten that there is a considerable disparity between the conceptual evolution of the provisional law and its practical use. Therefore, the theoretical and constitutional approach, examined through empirical-statistical lens, creates profound reflections on the current dilemmas, favoring the idealizations of as institutional profile of the provisional law to come.
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[en] CONSTITUTIONAL MUTATION: THE ORIGIN OF A PROBLEMATIC CONCEPT / [pt] MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: A ORIGEM DE UM CONCEITO PROBLEMÁTICOCRISTIANO BRANDAO VECCHI 28 September 2006 (has links)
[pt] A dissertação é resultado de pesquisa teórica sobre a
temática da mutação
constitucional. Pretende-se resgatar as origens do
conceito de mutação constitucional, que
surgiu em finais do século XIX e princípios do XX, na
Alemanha. Constatou-se que a
doutrina constitucional não trata de maneira uniforme o
fenômeno da mudança informal da
Constituição. As primeiras investigações a tratar do tema
da mutação constitucional foram
produzidas no marco da Constituição do Império Alemão de
1871, sob um prisma
especificamente formalista, nas obras de Laband e
Jellinek. O trabalho também descreve e
analisa as divergências no tratamento teórico da mutação
constitucional, já sob a República
de Weimar (1919-1933). Autores como Smend e Heller
explicam o fenômeno sob um
prisma antiformalista, trabalhando com a idéia de
constituição dinâmica. Hsü Dau-Lin
(1932) contribui com um estudo mais completo e sistemático
do tema da mutação
constitucional. Para entender os pressupostos do conceito
de mutação constitucional,
dedicaram-se algumas linhas à exposição de diferentes
conceitos de constituição. A parte
final aborda as modalidades de mutação constitucional não
só com base na doutrina
clássica, mas também apresentando a contribuição de
autores contemporâneos. A
metodologia utilizada é bibliográfica. Viu-se que sob o
ângulo estritamente formalista da
Constituição não é possível explicar de forma satisfatória
o fenômeno da transformação
informal da Constituição. / [en] The dissertation is resulted of theoretical research on
the theme of the constitutional
mutation. It is intended to rescue the origins of the
concept of constitutional mutation, that
appeared in the ends of century XIX and principles of the
XX, in Germany. It is evidenced
that the constitutional doctrine does not deal equally
with the phenomenon of the informal
change of the Constitution. The first inquiries to deal
with the subject of the constitutional
mutation had been produced in the landmark of the
Constitution of the German Empire of
1871, under a prism specifically formalist, in the
workmanships of Laband and Jellinek.
The work also describes and analyzes the divergences in
the theoretical treatment of the
constitutional mutation, already under the Republic of
Weimar (1919-1933). Authors as
Smend and Heller explain the phenomenon under a prism
antiformalist, working with the
idea of dynamic constitution. Hsü Dau-Lin (1932)
contributes with a more complete and
systematic study of the subject of the constitutional
mutation. To understand the requisites
of the concept of constitutional mutation, some lines had
been dedicated to the exposition
of different concepts of constitution. The final part does
not only approaches the modalities
of constitutional mutation on the basis of the classic
doctrine, but also presents the
contribution of contemporaries authors. The used
methodology is bibliographical. It is the
conclusion that under the angle strictly formalist of the
Constitution is not possible to
explain properly the phenomenon of the informal
transformation of the Constitution.
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A efetividade da Constituição Federal de 1988 quanto à delimitação do poder de edição de medidas provisórias / The effectiveness of the 1988 Federal Constitution concerning the delimitation of the power on editing Provisional lawsFabricio Bittencourt da Cruz 30 May 2016 (has links)
Esta tese constitui resultado de pesquisa a respeito da seguinte questão: as fórmulas constituintes em vigor são capazes de moldar a edição de medidas provisórias? No intuito de atingir esse propósito com garantia de originalidade, a pesquisa conduziu-se por duas linhas mestras: aferição das histórias institucional e conceitual da medida provisória e análise empírica de medidas provisórias. As histórias institucional e conceitual da medida provisória estão alocadas em dois capítulos, sendo o primeiro concebido de modo a prestigiar o texto original da Constituição Federal de 1988. Os debates constituintes indicam o porto seguro para análise do surgimento institucional da medida provisória, ao passo que a evolução conceitual foi apreendida através do prisma doutrinário daquele contexto, isto é, nos momentos antecedentes à Emenda Constitucional 32. O segundo capítulo estuda a medida provisória na atual redação constitucional, decorrente da Emenda Constitucional 32. A análise dos debates parlamentares travados durante essa reforma auxilia a descoberta do que se pretendia, em termos institucionais, com a mudança das regras inerentes à edição de medidas provisórias. O apoio doutrinário, devidamente contextualizado, foi utilizado na análise da evolução conceitual da medida provisória com base nas novas regras. O terceiro capítulo, destinado à aferição do impacto da medida provisória nos âmbitos de atuação da Presidência da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ampara informações procedentes da exploração empírica de todo o universo de medidas provisórias editadas após a Emenda Constitucional 32, componentes de conjunto homogêneo cuja validade decorre do texto constitucional em vigor. O produto estatístico tem dúplice utilidade: aferição da sintonia doutrinária com a medida provisória, tal qual vem sendo utilizada desde a Emenda Constitucional 32, bem como suporte a uma postura acadêmica crítica e inovadora. O quarto capítulo contempla posicionamentos críticos orbitando o objeto central da tese. A análise empírica gerou ambiente seguro para avaliar se a Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional 32, é eficaz quanto à limitação do poder de edição de medida provisória. O estudo elucida a existência de considerável descompasso entre a evolução conceitual da medida provisória e o perfil desse instituto em sua utilização prática. Consequentemente, a abordagem teórico-constitucional, realizada através das lentes da análise empírico-estatística, ocasiona profundas reflexões a respeito dos dilemas atuais, favorecendo a idealização do perfil institucional para a medida provisória por vir. / This study is the result of research on the question: the constituent elements in force are able to shape the issuance of provisional laws? In order to achieve this purpose with the originality assurance, two main lines conducted the research: assessment of institutional and conceptual stories of the provisional law and empirical analysis of provisional law. The institutional and conceptual stories of the provisional law are presented in two chapters; the first one intends to honor the original text of the Brazilian Constitution of 1988. The constituent debates are the safe harbor for analysis the institutional emergence of the provisional law, while the doctrinaire perspective seized the conceptual evolution, that is, the preceding moments to Constitutional Amendment 32. The second chapter studies the provisional law in the current constitutional text as a result of the Constitutional Amendment 32. The analysis of the parliamentary debates that took place during this reform assist the understanding what was intended, in institutional terms, with the change of the rules related to the edition of provisional laws. The doctrine support, properly contextualized, was used in the analysis of the conceptual evolutions of the provisional laws, in accordance with the new rules. The third chapter, which presents the impact of the provisional law in the work of the Presidency, the Congress and the Supreme Court, sustain information of empirical exploration of the all provisional law edited after the Constitutional Amendment 32, homogeneous set of components which validity derive from the Constitution in force. The statistical product has dual utility: measurement of doctrinal line with the provisional law, as it has been used since the Constitutional Amendment 32 and as support of a critical and innovative academic position. The fourth chapter includes critical positions regarding the central subject of the thesis. The empirical analysis created a safe environment to evaluate whether the Federal Constitution of 1988, after the Constitutional Amendment 32, is effective for the limitation of the power to edit a provisional law. The study enlighten that there is a considerable disparity between the conceptual evolution of the provisional law and its practical use. Therefore, the theoretical and constitutional approach, examined through empirical-statistical lens, creates profound reflections on the current dilemmas, favoring the idealizations of as institutional profile of the provisional law to come.
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A objetiva??o do controle concreto de constitucionalidade nas decis?es do Supremo Tribunal FederalOliveira, Sealtiel Duarte de 30 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-30 / The independence of the United States and the revolutions that emerged in Europe in the
eighteenth century led to the birth of the written constitution, with a mission to limit the
power of the State and to ensure fundamental rights to citizens. Thus, the Constitution has
become the norm and ultimate founding of the State. Because of this superiority felt the need
to protect her, emerging from that constitutional jurisdiction, taking control of
constitutionality of provisions his main instrument. In Brazil, the constitutionality control
began with the Constitution of 1891, when "imported" the American model, which is named
after incidental diffuse model of judicial review. Indeed, allowed that any judge or court could
declare the unconstitutionality of the law or normative act in a concrete case. However, the
Brazilian Constituent did not bring the U.S. Institute of stare decisis, by which the precedents
of higher courts eventually link the below. Because of this lack, each tribunal Brazilian freely
decide about the constitutionality of a rule, so that the decision took effect only between the
parties to the dispute. This prompted the emergence of conflicting decisions between
judicantes organs, which ultimately undermine legal certainty and the image of the judiciary.
As a solution to the problem, was incorporated from the 1934 Constitution to rule that the
Senate would suspend the law declared unconstitutional by the Supreme Court. With the
introduction of abstract control of constitutionality, since 1965, the Supreme Court went on to
also have the power to declare the invalidity of the provision unconstitutional, effectively
against all without the need for the participation of the Senate. However, it remained the view
that in case the Supreme Court declared the unconstitutionality of the fuzzy control law by the
Senate would continue with the competence to suspend the law unconstitutional, thus the
decision of the Praetorium Exalted restricted parties. The 1988 Constitution strengthened the
abstract control expanding legitimized the Declaratory Action of Unconstitutionality and
creating new mechanisms of abstract control. Adding to this, the Constitutional Amendment.
No. 45/2004 brought the requirement of general repercussion and created the Office of
Binding Precedent, both to be applied by the Supreme Court judgments in individual cases,
thus causing an approximation between the control abstract and concrete constitutional. Saw
themselves so that the Supreme Court, to be the guardian of the Constitution, its action should
be directed to the trial of issues of public interest. In this new reality, it becomes more
necessary the participation of the Senate to the law declared unconstitutional in fuzzy control
by the Supreme Court can reach everyone, because such an interpretation has become
obsolete. So, to adapt it to this reality, such a rule must be read in the sense that the Senate
give publicity to the law declared unconstitutional by the Supreme Court, since mutated
constitutional / A independ?ncia dos Estados Unidos e as revolu??es surgidas na Europa no s?culo XVIII
propiciaram o nascimento da Constitui??o escrita, com a miss?o de limitar o poder do Estado
e assegurar direitos fundamentais aos cidad?os. Assim, a Constitui??o tornou-se a norma
fundante e suprema do Estado. Em raz?o dessa superioridade sentiu-se a necessidade de
proteg?-la, surgindo a partir da? a jurisdi??o constitucional, tendo no controle de
constitucionalidade de normas o seu principal instrumento. No Brasil, o controle de
constitucionalidade iniciou-se com a Constitui??o de 1891, quando se importou o modelo
americano, que recebeu o nome de modelo difuso incidental de controle de
constitucionalidade. Com efeito, permitiu-se que qualquer juiz ou tribunal poderia declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em um caso concreto. Entretanto, o constituinte
brasileiro n?o trouxe dos Estados Unidos o instituto do stare decisis, atrav?s do qual os
precedentes dos ?rg?os judiciais superiores acabam por vincular os inferiores. Em raz?o dessa
aus?ncia, cada juiz ou tribunal brasileiro decidia livremente a respeito da constitucionalidade
de norma, de tal maneira que a decis?o s? produzia efeitos entre as parte do lit?gio. Isso levou
o surgimento de decis?es contradit?rias entre os ?rg?os judicantes, o que acabou por abalar a
seguran?a jur?dica e a imagem do Judici?rio. Como sa?da para o problema, incorporou-se a
partir da Constitui??o de 1934 a regra segundo a qual o Senado poderia suspender a lei
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com a introdu??o do controle
abstrato de constitucionalidade, a partir de 1965, o Supremo Tribunal Federal passou a ter,
tamb?m, o poder de declarar a invalidade da norma inconstitucional, com efic?cia contra
todos, sem a necessidade de participa??o do Senado. Por?m, permaneceu a concep??o de que
na hip?tese de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei atrav?s do
controle difuso o Senado continuaria com a compet?ncia de suspender a lei inconstitucional,
ficando a decis?o do Pret?rio Excelso restrito ?s partes. A Constitui??o de 1988 fortaleceu o
controle abstrato ampliando os legitimados da A??o Direta de Inconstitucionalidade e criando
novos mecanismos de controle abstrato. Somando-se a isso, a Emenda Constitucional n.?
45/2004 trouxe o requisito da repercuss?o geral e introduziu o instituto da S?mula Vinculante,
ambos para serem aplicados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos casos
concretos, provocando consequentemente uma aproxima??o entre os controles abstrato e
concreto de constitucionalidade. Enxergou-se destarte que o Supremo Tribunal Federal, como
guardi?o da Constitui??o, deveria ter a sua atua??o pautada para o julgamento de quest?es de
interesse p?blico. Nesta nova realidade ? desnecess?ria a participa??o do Senado para que a
lei declarada inconstitucional no controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal possa
alcan?ar a todos, pois, tal interpreta??o tornou-se obsoleta. Por conseguinte, para adequ?-la a
essa realidade, tal regra deve ser lida no sentido de que o Senado dar? publicidade ? lei
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, vez que sofreu muta??o
constitucional
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Teoria da mutação constitucional: limites e possibilidades das mudanças informais da constituição a partir da teoria da concretização / Constitutional mutation theory: the limits and possibilities of informal constitutional changes from concretion theoryPedra, Adriano Sant'Ana 29 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-29 / The objective of this study is to analyze the informal constitutional changes and to
further examine the limitations to which they are submitted. In opposition to what
occurs with formal changes (constitutional amendments), informal changes are not
foreseen by the Constitution. Nevertheless, constitutional changes occur and are
necessary as means of preservation and conservation of the Constitution, purposing
its perfection, and seeking, through a dialectical process, to attain harmony with
society. This is due to the fact that constitutional norms are not to be considered
perfect and complete, but are yet in a constant state of mutual interaction with reality.
There is no systematic treatment related to the limitations to which constitutional
mutations submit existing in fact a shortage of works that deal specifically with the
theme. The proposed hypothesis is that constitutional mutation must occur within the
limits set by the normative force and by the supremacy of the Constitution itself. For
the development of this work, it is necessary to consider that the constitutional norm
does not confound with the Constitution text, but it is the result of a concretion
process, methodologically structured. According to the concretion theory,
constitutional norms result from the connection between the normative program
(Normprogram), that is, its literal expression, and the normative ambit (Normbereich),
understood by the surrounding reality, which results in a decision norm.
Constitutional mutations occur from the existing alterations in the normative ambit
and contained by the concretion process. The followed methodological approach
proposes the analysis of legitimate ways for constitutional mutations to occur.
Through deductive process, the informal constitutional changes that may be
contained by the normative program, by the normative ambit and by the decision
norm are analyzed. The applied research technique is the bibliographic research,
jurisprudential and legislative. The obtained results with the research enables us to
evaluate the limitations that are imposed to constitutional mutations, as well as
associating them to the elements that integrate the norm. The identified and analyzed
limits in this work are the elasticity of the text, the binding orders of the Constitutional
Court, the prohibition of abolition of perpetual clauses, the prohibition retreating to
fundamental rights and writs (normative program), the transcending restrictions, the
legitimate acceptance by the community (normative ambit), the rationality of the
decisions, the authority conferred to another institution and the non-retroactivity of the
effects of the new interpretation (decision norm) / Este estudo objetiva analisar as mudanças informais da Constituição e examinar os
limites a que elas estão submetidas. Ao contrário do que ocorre com as mudanças
formais (reforma e revisão constitucional), as mudanças informais não estão
previstas na Constituição. Mas as mudanças constitucionais ocorrem e são
necessárias como meio de preservação e conservação da própria Constituição,
visando ao seu aperfeiçoamento, e buscando, em um processo dialético, alcançar a
harmonia com a sociedade. Isto acontece porque as normas constitucionais não
podem ser consideradas perfeitas e acabadas, mas estão em uma constante
situação de interação com a realidade. Não existe tratamento sistemático relativo às
limitações a que se submetem as mutações constitucionais, pois há carência de
trabalhos que enfrentem especificamente o tema. A hipótese proposta é que a
mutação constitucional deve ocorrer dentro dos limites traçados pela força normativa
e pela supremacia da própria Constituição. Para o desenvolvimento deste trabalho, é
necessário considerar que a norma constitucional não se confunde com o texto da
Constituição, mas é o resultado de um processo de concretização,
metodologicamente estruturado. De acordo com a teoria da concretização, as
normas constitucionais resultam da conexão entre o programa normativo
(Normprogram), ou seja, a sua expressão literal, e o âmbito normativo
(Normbereich), entendido como a realidade circundante, o que resulta na norma de
decisão. As mutações constitucionais ocorrem a partir das alterações havidas no
âmbito normativo e comportadas pelo processo de concretização. A abordagem
metodológica seguida propõe a análise dos meios legítimos para ocorrerem as
mutações constitucionais. Através de processo dedutivo, analisam-se quais
mudanças informais da Constituição são comportadas pelo programa normativo,
pelo âmbito normativo e pela norma de decisão. A técnica de pesquisa utilizada é a
documentação indireta, através de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e
legislativa. Os resultados obtidos com a pesquisa permitem avaliar as limitações que
se impõem às mutações constitucionais, assim como associá-las aos elementos
integrantes da norma. Os limites identificados e analisados neste trabalho são a
elasticidade do texto, as decisões vinculantes do Tribunal Constitucional, a vedação
de abolição de cláusulas pétreas, a vedação de retrocesso para direitos e garantias
fundamentais (programa normativo), as restrições transcendentes, a aceitação
legítima pela comunidade (âmbito normativo), a racionalidade das decisões, a
competência conferida a outro órgão e a irretroatividade dos efeitos da nova
interpretação (norma de decisão)
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A fixação do marco temporal de ocupação de terras indígenas no Brasil à luz do princípio da primazia da norma mais favorávelPereira, Rodrigo Clemente de Brito 27 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-27 / In Raposa Serra do Sol Case, the STF has established the thesis that the indigenous communities only have the rights of the lands they traditionally occupy, if such occupation could be verified on the date of the promulgation of the Constitution of 1988. This work aims to verify whether this unique time frame for the identification and demarcation of indigenous lands resists to a test of application of the principle of primacy of the most favorable norm. This principle is provided for in various human rights treaties, can be drawn from the constitutional principle of the prevalence of human rights and is applied in international and domestic jurisprudence. It establishes that law interpreters must, among plurality of normative documents and interpretations on them, seek the solution that guarantees the highest degree of protection of the human being in the concrete case, thus prohibiting the decrease of a standard of protection already achieved in the international or domestic plan. The analysis of the problem starts from the premise that the identification of the most favorable norm is a process of normative concretion that, in general, has to consider the principle of proportionality as well as other guidelines such as the international interpreters understanding, the countermajoritarian function of human rights and the principles of maximum effectiveness and prohibition of retrocession. In this sense, we will examine the issue considering each of these approaches, exploring the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights, based on the precedents in which it applied the pro persona principle and in which it dealt with indigenous land issues. Finally, we will assess the implications of applying the principle of primacy of the most favorable norm in the interaction between domestic law and the IHRL, in order to demonstrate that, if the establishment of a specific time frame for the characterization of indigenous lands does not resist to a test of application of such principle, it becomes possible and necessary a constitutional mutation on the subject. / No Caso Raposa Serra do Sol, o STF fixou a tese de que somente são reconhecidos aos índios os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, se tal ocupação pudesse ser constatada na data da promulgação da Constituição de 1988. Nesta dissertação, objetivamos verificar se a fixação desse marco temporal único para a identificação e demarcação de terras indígenas resiste a um teste de aplicação do princípio da primazia da norma mais favorável. Tal princípio é previsto em diversos tratados de direitos humanos, pode ser extraído do princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos e é aplicado na jurisprudência internacional e na interna, estabelecendo que o aplicador do direito deve, diante da pluralidade de diplomas normativos e interpretações sobre os mesmos, buscar a solução que estabeleça o maior grau de proteção do ser humano no caso concreto, proibindo, consequentemente, que um standard de proteção já alcançado no plano interno ou internacional diminua. A análise do problema parte da premissa de que a identificação da norma mais favorável é um processo de concretização normativa que, em regra, deve se valer do princípio da proporcionalidade e ter como vetores o entendimento dos intérpretes internacionais, a função contramajoritária dos direitos humanos e os princípios da máxima efetividade e da proibição do retrocesso. Nesse sentido, examinaremos a questão em tela sob cada um desses enfoques, explorando, principalmente, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir dos precedentes em que aplicou o princípio pro persona e em que enfrentou a temática das terras indígenas. Finalmente, avaliaremos quais as implicações que a aplicação do princípio da primazia da norma mais favorável tem na interação entre o Direito interno e o DIDH, a fim de demonstrar que, se a fixação de um marco temporal específico para a caracterização das terras indígenas não resiste a um teste de aplicação do referido princípio, torna-se possível e necessária uma mutação constitucional quanto ao tema.
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