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A atuação do Supremo Tribunal Federal na efetividade plena dos direitos fundamentais: análise crítica da jurisprudência recente / The role of the Supremo Tribunal Federal on the effectiveness of the constitutional rights: a critical analysis of recente precedentes.Santoro, Raquel Botelho 23 May 2013 (has links)
O presente trabalho analisa a postura do Supremo Tribunal Federal na efetividade dos direitos fundamentais pelo exame de casos concretos recentes. Para tanto, faz uma digressão acerca dos direitos fundamentais, sua evolução, positivação, técnicas de interpretação e suas críticas. Posteriormente, busca examinar duas possíveis consequências práticas dessas interpretações, dentre elas o ativismo judicial e a mutação constitucional. Frente a essas premissas, identifica sua conformação aos casos concretos e conclui pela existência de uma postura ativa do Supremo Tribunal Federal, a qual defende apontando e refutando as críticas a esse modelo. / This work analyses the role of the Supremo Tribunal Federal on the effectiveness of the constitutional rights through the exam of recent precedents. For this purpose, it considers the evolution, interpretation techniques and critiques concerning the constitutional rights. In sequence, it seeks to examine two possible practical consequences of those interpretations - judicial activism and constitutional transformation. Considering those premises, it seeks to identify them in the precedents analyzed and concludes that the Supreme Court has an active role, which is defended by pointing - e rejecting the critiques applied
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[en] CONSTITUTIONAL MUTATION: THE ORIGIN OF A PROBLEMATIC CONCEPT / [pt] MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: A ORIGEM DE UM CONCEITO PROBLEMÁTICOCRISTIANO BRANDAO VECCHI 28 September 2006 (has links)
[pt] A dissertação é resultado de pesquisa teórica sobre a
temática da mutação
constitucional. Pretende-se resgatar as origens do
conceito de mutação constitucional, que
surgiu em finais do século XIX e princípios do XX, na
Alemanha. Constatou-se que a
doutrina constitucional não trata de maneira uniforme o
fenômeno da mudança informal da
Constituição. As primeiras investigações a tratar do tema
da mutação constitucional foram
produzidas no marco da Constituição do Império Alemão de
1871, sob um prisma
especificamente formalista, nas obras de Laband e
Jellinek. O trabalho também descreve e
analisa as divergências no tratamento teórico da mutação
constitucional, já sob a República
de Weimar (1919-1933). Autores como Smend e Heller
explicam o fenômeno sob um
prisma antiformalista, trabalhando com a idéia de
constituição dinâmica. Hsü Dau-Lin
(1932) contribui com um estudo mais completo e sistemático
do tema da mutação
constitucional. Para entender os pressupostos do conceito
de mutação constitucional,
dedicaram-se algumas linhas à exposição de diferentes
conceitos de constituição. A parte
final aborda as modalidades de mutação constitucional não
só com base na doutrina
clássica, mas também apresentando a contribuição de
autores contemporâneos. A
metodologia utilizada é bibliográfica. Viu-se que sob o
ângulo estritamente formalista da
Constituição não é possível explicar de forma satisfatória
o fenômeno da transformação
informal da Constituição. / [en] The dissertation is resulted of theoretical research on
the theme of the constitutional
mutation. It is intended to rescue the origins of the
concept of constitutional mutation, that
appeared in the ends of century XIX and principles of the
XX, in Germany. It is evidenced
that the constitutional doctrine does not deal equally
with the phenomenon of the informal
change of the Constitution. The first inquiries to deal
with the subject of the constitutional
mutation had been produced in the landmark of the
Constitution of the German Empire of
1871, under a prism specifically formalist, in the
workmanships of Laband and Jellinek.
The work also describes and analyzes the divergences in
the theoretical treatment of the
constitutional mutation, already under the Republic of
Weimar (1919-1933). Authors as
Smend and Heller explain the phenomenon under a prism
antiformalist, working with the
idea of dynamic constitution. Hsü Dau-Lin (1932)
contributes with a more complete and
systematic study of the subject of the constitutional
mutation. To understand the requisites
of the concept of constitutional mutation, some lines had
been dedicated to the exposition
of different concepts of constitution. The final part does
not only approaches the modalities
of constitutional mutation on the basis of the classic
doctrine, but also presents the
contribution of contemporaries authors. The used
methodology is bibliographical. It is the
conclusion that under the angle strictly formalist of the
Constitution is not possible to
explain properly the phenomenon of the informal
transformation of the Constitution.
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Mutação do conceito constitucional de mercadoriaBarreto, Simone Rodrigues Costa 18 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-18 / This paper aims to describe the concept of goods used by the constituent of 1988 on the allocation of taxing powers to the States in order to conclude that, over the course of time, this concept is subject to change. Nonetheless, this transformation requires limits, as we intend to demonstrate in this thesis. To achieve the aim of this paper, we describe, from categories of the General Theory of Law, the legal system, pointing out its features, as well as the interpretive process to be developed by the interpreter to build the rule of law. Brief foray into Semiotics and Theory of Signs was necessary, since the law, acting as cultural object, is manifested in language. We intended to demonstrate the relevance of language for creating legal reality. The search for the nature of the sign (type or concept) used by the constituent in the distribution of imposing competence as well as the meaning to be given to him by the interpreter and the suitable method are examples of topics covered in that language assumes an essential role. We also investigated the Brazilian tax constitutional subsystem, from the perspective of standards of competence. We identified the use, by the constituent of 1988, of concepts, not types, becoming greatly restricted the activities of infra legislature. We conclude from this that there was a transformation of the constitutional concept of the sign goods in the face of historical factors that strongly influence the activity of interpretation, so that the grant of taxing power to the States, in respect to ICMS, allows the taxation of tangible or intangible goods, provided for trade. This transformation is admitted only because it does not bump the tax authority of the municipalities, linked by the provision of services of any kind, except for communication and intrastate and interstate transport / Este trabalho tem por objetivo descrever o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Nada obstante, essa mutação requer limites, tal como pretendemos demonstrar no presente trabalho. Para alcançar o objetivo proposto, descrevemos, a partir de categorias da Teoria Geral do Direito, o sistema jurídico, apontando suas características, bem como o processo interpretativo a ser desenvolvido pelo intérprete para a construção da norma jurídica. Breve incursão na Semiótica ou Teoria dos Signos fez-se necessária, já que o direito, na qualidade de objeto cultural, manifesta-se em linguagem. Procuramos demonstrar a relevância da linguagem para a criação da realidade jurídica. A busca pela natureza do signo (tipo ou conceito) utilizado pelo constituinte na repartição da competência impositiva, bem como a significação a lhe ser dada pelo intérprete e o método adequado a esse mister são exemplos de temas abordados em que a linguagem assume papel imprescindível. Investigamos, ainda, o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência. Identificamos a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, tornando-se sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional. Concluímos, a partir daí, que houve uma mutação do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio. Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal
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