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Contribuições aos limites da mutação constitucional sob a perspectiva da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller

BARRETO, L. G. M. 18 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12561_Lara Barreto.pdf: 1115334 bytes, checksum: 9ed6b553f7dfd7d433b43d903e2de25d (MD5) Previous issue date: 2018-05-18 / O presente trabalho busca examinar as mudanças informais da Constituição pela interpretação judicial e os possíveis limites para ocorrência do fenômeno. Diferentemente da mudança formal da Constituição, as mutações constitucionais não possuem previsão expressa no texto constitucional, mas ocorrem como meio de adaptação às mudanças ocorridas na sociedade. Isto porque, as normas constitucionais, em razão da sua estrutura e abertura semântica possibilitam essa interação com a realidade. Partindo-se da premissa de que a norma constitucional é diferente do seu texto, sendo composta do âmbito normativo, os fatos relevantes que circundam aquela norma e do programa normativo (resultado da interpretação dos dados linguísticos), como consequência do processo de concretização. Nesse sentido, de acordo com Friedrich Müller, a concretização é a criação da norma jurídica no caso concreto. Com isso, as mutações constitucionais ocorrem quando há alteração no âmbito normativo no momento da concretização da norma. A análise se desenvolverá a partir da perspectiva histórica e doutrinária do objeto de estudo, identificando a insuficiência de exame acerca dos limites da alteração informal da Constituição. A partir do método dedutivo de pesquisa, isto é, de uma premissa geral para alcançar uma resposta específica, utiliza-se da revisão bibliográfica sobre a matéria e decisões judiciais pertinentes para estudar o instituto. Desse modo, intenta-se oferecer parâmetros para as mudanças informais da Constituição, de modo a preservar a estabilidade do ordenamento jurídico em observância dos preceitos e garantias fundamentais. Palavras-chave: Constitucional; Mutação Constitucional; Processo Constitucional; Concretização Constitucional; Friedrich Müller
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Contribuições aos limites da mutação constitucional sob a perspectiva da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller

BARRETO, L. G. M. 18 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12561_Lara Barreto.pdf: 1115334 bytes, checksum: 9ed6b553f7dfd7d433b43d903e2de25d (MD5) Previous issue date: 2018-05-18 / O presente trabalho busca examinar as mudanças informais da Constituição pela interpretação judicial e os possíveis limites para ocorrência do fenômeno. Diferentemente da mudança formal da Constituição, as mutações constitucionais não possuem previsão expressa no texto constitucional, mas ocorrem como meio de adaptação às mudanças ocorridas na sociedade. Isto porque, as normas constitucionais, em razão da sua estrutura e abertura semântica possibilitam essa interação com a realidade. Partindo-se da premissa de que a norma constitucional é diferente do seu texto, sendo composta do âmbito normativo, os fatos relevantes que circundam aquela norma e do programa normativo (resultado da interpretação dos dados linguísticos), como consequência do processo de concretização. Nesse sentido, de acordo com Friedrich Müller, a concretização é a criação da norma jurídica no caso concreto. Com isso, as mutações constitucionais ocorrem quando há alteração no âmbito normativo no momento da concretização da norma. A análise se desenvolverá a partir da perspectiva histórica e doutrinária do objeto de estudo, identificando a insuficiência de exame acerca dos limites da alteração informal da Constituição. A partir do método dedutivo de pesquisa, isto é, de uma premissa geral para alcançar uma resposta específica, utiliza-se da revisão bibliográfica sobre a matéria e decisões judiciais pertinentes para estudar o instituto. Desse modo, intenta-se oferecer parâmetros para as mudanças informais da Constituição, de modo a preservar a estabilidade do ordenamento jurídico em observância dos preceitos e garantias fundamentais. Palavras-chave: Constitucional; Mutação Constitucional; Processo Constitucional; Concretização Constitucional; Friedrich Müller
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A compreensão brasileira do sigilo bancário e a incorporação do Foreign Account Tax Compliance Act (F.A.T.C.A) ao ordenamento jurídico nacional

Coêlho, Carolina Reis Jatobá January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:29:54Z No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:18:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:18:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O objetivo da pesquisa é analisar a incorporação do Foreign Account Tax Compliance Act - F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face do conceito doutrinário e jurisprudencial brasileiro em matéria de sigilo bancário. F.A.T.C.A. é um conjunto de normas norte-americanas promulgadas em 18/03/2010 que alteram o Código Tributário daquele Estado, com produção de efeitos extraterritoriais (em outros Estados) em etapas. Nos termos das normas, são impostas às instituições financeiras estrangeiras obrigações pecuniárias e não-pecuniárias com exposição à riscos e custos jurídicos e operacionais. Dentre seus pontos mais polêmicos, está o encaminhamento automático de dados pessoais e de movimentação bancária à autoridade fiscal norte-americana (Internal Revenue Service – IRS). Em caso de descumprimento, as sanções vão desde a retenção dos tributos nos próprios saldos/investimentos bancários até o encerramento da conta bancária do titular. A despeito da assinatura de um Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA, a incorporação do instrumento poderá criar fatores de tensão e problemáticas institucionais, pois a quebra de sigilo bancário pelo Fisco no Brasil não é tema pacificado. O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional competente para julgar a interpretação do sigilo bancário na qualidade de direito fundamental à privacidade erigido constitucionalmente posiciona-se pela prévia autorização judicial da „quebra‟ fazendária. No cenário global, as Instituições Financeiras, que serão impactadas pelas eventuais sanções, são impelidas à participação, tornando a aderência ao F.A.T.C.A. imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do tratamento nacional ao sigilo bancário. Sob o ponto de vista da política externa, a cooperação brasileira para o tema é também relevante, em razão do locus ocupado pelo país na composição de fóruns econômicos internacionais, como é o caso do Grupo dos Vinte (G-20) ou na participação de Comitês específicos e grupos de trabalho particulares que apontam para a convergência de posicionamentos que culminam na flexibilização do direito a médio e longo prazo em solo nacional. Esta realidade implica em: i) observar que, paralelo à clássica lógica de incorporação de normas jurídicas, há um rico e constante processo de interação da globalização econômica no qual se observa uma padronização internacional dos ordenamentos jurídicos nacionais; ii) esta realidade modifica e altera os sentidos constitucionais e normativos de instituitos jurídicos, no caso, o sigilo bancário, o qual mediante influxos internacionais, poderá sofrer nova interpretação de atores institucionais domésticos, podendo ser remodelado na jurisprudência, legislação e doutrina pátria. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22925/61250044.pdf
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A compreensão brasileira do sigilo bancário e a incorporação do foreign account tax compliance ACT (F.A.T.C.A.) ao ordenamento Jurídico nacional

Coêlho, Carolina Reis Jatobá January 2015 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-12T15:15:42Z No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T18:29:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T18:29:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) Previous issue date: 2015 / O objetivo da pesquisa é analisar a incorporação do Foreign Account Tax Compliance Act - F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face do conceito doutrinário e jurisprudencial brasileiro em matéria de sigilo bancário. F.A.T.C.A. é um conjunto de normas norte-americanas promulgadas em 18/03/2010 que alteram o Código Tributário daquele Estado, com produção de efeitos extraterritoriais (em outros Estados) em etapas. Nos termos das normas, são impostas às instituições financeiras estrangeiras obrigações pecuniárias e não-pecuniárias com exposição à riscos e custos jurídicos e operacionais. Dentre seus pontos mais polêmicos, está o encaminhamento automático de dados pessoais e de movimentação bancária à autoridade fiscal norte-americana (Internal Revenue Service – IRS). Em caso de descumprimento, as sanções vão desde a retenção dos tributos nos próprios saldos/investimentos bancários até o encerramento da conta bancária do titular. A despeito da assinatura de um Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA, a incorporação do instrumento poderá criar fatores de tensão e problemáticas institucionais, pois a quebra de sigilo bancário pelo Fisco no Brasil não é tema pacificado. O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional competente para julgar a interpretação do sigilo bancário na qualidade de direito fundamental à privacidade erigido constitucionalmente posiciona-se pela prévia autorização judicial da „quebra‟ fazendária. No cenário global, as Instituições Financeiras, que serão impactadas pelas eventuais sanções, são impelidas à participação, tornando a aderência ao F.A.T.C.A. imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do tratamento nacional ao sigilo bancário. Sob o ponto de vista da política externa, a cooperação brasileira para o tema é também relevante, em razão do locus ocupado pelo país na composição de fóruns econômicos internacionais, como é o caso do Grupo dos Vinte (G-20) ou na participação de Comitês específicos e grupos de trabalho particulares que apontam para a convergência de posicionamentos que culminam na flexibilização do direito a médio e longo prazo em solo nacional. Esta realidade implica em: i) observar que, paralelo à clássica lógica de incorporação de normas jurídicas, há um rico e constante processo de interação da globalização econômica no qual se observa uma padronização internacional dos ordenamentos jurídicos nacionais; ii) esta realidade modifica e altera os sentidos constitucionais e normativos de instituitos jurídicos, no caso, o sigilo bancário, o qual mediante influxos internacionais, poderá sofrer nova interpretação de atores institucionais domésticos, podendo ser remodelado na jurisprudência, legislação e doutrina pátria.
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A compreensão brasileira do sigilo bancário e a incorporação do Foreign Account Tax Compliance Act (F.A.T.C.A) ao ordenamento jurídico nacional

Coêlho, Carolina Reis Jatobá January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:29:54Z No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:18:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:18:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O objetivo da pesquisa é analisar a incorporação do Foreign Account Tax Compliance Act - F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face do conceito doutrinário e jurisprudencial brasileiro em matéria de sigilo bancário. F.A.T.C.A. é um conjunto de normas norte-americanas promulgadas em 18/03/2010 que alteram o Código Tributário daquele Estado, com produção de efeitos extraterritoriais (em outros Estados) em etapas. Nos termos das normas, são impostas às instituições financeiras estrangeiras obrigações pecuniárias e não-pecuniárias com exposição à riscos e custos jurídicos e operacionais. Dentre seus pontos mais polêmicos, está o encaminhamento automático de dados pessoais e de movimentação bancária à autoridade fiscal norte-americana (Internal Revenue Service – IRS). Em caso de descumprimento, as sanções vão desde a retenção dos tributos nos próprios saldos/investimentos bancários até o encerramento da conta bancária do titular. A despeito da assinatura de um Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA, a incorporação do instrumento poderá criar fatores de tensão e problemáticas institucionais, pois a quebra de sigilo bancário pelo Fisco no Brasil não é tema pacificado. O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional competente para julgar a interpretação do sigilo bancário na qualidade de direito fundamental à privacidade erigido constitucionalmente posiciona-se pela prévia autorização judicial da „quebra‟ fazendária. No cenário global, as Instituições Financeiras, que serão impactadas pelas eventuais sanções, são impelidas à participação, tornando a aderência ao F.A.T.C.A. imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do tratamento nacional ao sigilo bancário. Sob o ponto de vista da política externa, a cooperação brasileira para o tema é também relevante, em razão do locus ocupado pelo país na composição de fóruns econômicos internacionais, como é o caso do Grupo dos Vinte (G-20) ou na participação de Comitês específicos e grupos de trabalho particulares que apontam para a convergência de posicionamentos que culminam na flexibilização do direito a médio e longo prazo em solo nacional. Esta realidade implica em: i) observar que, paralelo à clássica lógica de incorporação de normas jurídicas, há um rico e constante processo de interação da globalização econômica no qual se observa uma padronização internacional dos ordenamentos jurídicos nacionais; ii) esta realidade modifica e altera os sentidos constitucionais e normativos de instituitos jurídicos, no caso, o sigilo bancário, o qual mediante influxos internacionais, poderá sofrer nova interpretação de atores institucionais domésticos, podendo ser remodelado na jurisprudência, legislação e doutrina pátria. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22925/61250044.pdf
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A compreensão brasileira do sigilo bancário e a incorporação do foreign account tax compliance ACT (F.A.T.C.A.) ao ordenamento Jurídico nacional

Coêlho, Carolina Reis Jatobá January 2015 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-12T15:15:42Z No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T18:29:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T18:29:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250044.pdf: 1343087 bytes, checksum: 405076c49057c9f3d8dffe41cc1982c7 (MD5) Previous issue date: 2015 / O objetivo da pesquisa é analisar a incorporação do Foreign Account Tax Compliance Act - F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face do conceito doutrinário e jurisprudencial brasileiro em matéria de sigilo bancário. F.A.T.C.A. é um conjunto de normas norte-americanas promulgadas em 18/03/2010 que alteram o Código Tributário daquele Estado, com produção de efeitos extraterritoriais (em outros Estados) em etapas. Nos termos das normas, são impostas às instituições financeiras estrangeiras obrigações pecuniárias e não-pecuniárias com exposição à riscos e custos jurídicos e operacionais. Dentre seus pontos mais polêmicos, está o encaminhamento automático de dados pessoais e de movimentação bancária à autoridade fiscal norte-americana (Internal Revenue Service – IRS). Em caso de descumprimento, as sanções vão desde a retenção dos tributos nos próprios saldos/investimentos bancários até o encerramento da conta bancária do titular. A despeito da assinatura de um Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA, a incorporação do instrumento poderá criar fatores de tensão e problemáticas institucionais, pois a quebra de sigilo bancário pelo Fisco no Brasil não é tema pacificado. O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional competente para julgar a interpretação do sigilo bancário na qualidade de direito fundamental à privacidade erigido constitucionalmente posiciona-se pela prévia autorização judicial da „quebra‟ fazendária. No cenário global, as Instituições Financeiras, que serão impactadas pelas eventuais sanções, são impelidas à participação, tornando a aderência ao F.A.T.C.A. imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do tratamento nacional ao sigilo bancário. Sob o ponto de vista da política externa, a cooperação brasileira para o tema é também relevante, em razão do locus ocupado pelo país na composição de fóruns econômicos internacionais, como é o caso do Grupo dos Vinte (G-20) ou na participação de Comitês específicos e grupos de trabalho particulares que apontam para a convergência de posicionamentos que culminam na flexibilização do direito a médio e longo prazo em solo nacional. Esta realidade implica em: i) observar que, paralelo à clássica lógica de incorporação de normas jurídicas, há um rico e constante processo de interação da globalização econômica no qual se observa uma padronização internacional dos ordenamentos jurídicos nacionais; ii) esta realidade modifica e altera os sentidos constitucionais e normativos de instituitos jurídicos, no caso, o sigilo bancário, o qual mediante influxos internacionais, poderá sofrer nova interpretação de atores institucionais domésticos, podendo ser remodelado na jurisprudência, legislação e doutrina pátria.
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Superação de cláusulas pétreas: uma análise através da linguagem e da mutação constitucional

Ferreira, Carla Rodrigues 23 March 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T00:33:20Z No. of bitstreams: 1 CARLA RODRIGUES FERREIRA.pdf: 743632 bytes, checksum: a2af9561811859f3593528c5bdb05f52 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: a) não inserir ponto final após a indexação das palavras-chaves on 2018-08-15T11:59:14Z (GMT) / Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T16:58:28Z No. of bitstreams: 1 CARLA RODRIGUES FERREIRA.pdf: 743632 bytes, checksum: a2af9561811859f3593528c5bdb05f52 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: a) Corrigir descrição de membro da banca - Carvalho Netto, Menelick de b) Corrigir referência bibliográfica da dissertação. (existe algum carácter "colado". Verificar) on 2018-08-15T19:35:34Z (GMT) / Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T21:35:29Z No. of bitstreams: 1 CARLA RODRIGUES FERREIRA.pdf: 743632 bytes, checksum: a2af9561811859f3593528c5bdb05f52 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T17:57:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CARLA RODRIGUES FERREIRA.pdf: 743632 bytes, checksum: a2af9561811859f3593528c5bdb05f52 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T17:57:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CARLA RODRIGUES FERREIRA.pdf: 743632 bytes, checksum: a2af9561811859f3593528c5bdb05f52 (MD5) Previous issue date: 2007-03-23 / A presente pesquisa tem por escopo investigar a possibilidade de superação das cláusulas pétreas. Para tanto, recorre precipuamente à análise da linguagem e dos mecanismos informais de mudança na Constituição. Em atenção à Semiótica (Teoria geral dos signos), observa seus três planos: o sintático, o semântico e o pragmático, assim como os diferentes níveis de linguagem, para posteriormente, relacioná-los ao direito. Assevera que o direito é constituído por linguagem, e com ela trabalha a todo tempo, uma vez que recorre, sempre, à interpretação de seus preceitos. Do conceito de normas jurídicas, retira a idéia de que estas se consubstanciam nas proposições prescritivas, de forma que são extraídas do texto de direito positivo pelo intérprete. Com intuito de se adentrar no cerne da discussão, busca discorrer acerca da mutação constitucional por interpretação, que consiste em um processo de mudança informal da Constituição que altera o sentido de seu texto, deixando-o formalmente incólume. Enfatizando a investigação acerca da mutação constitucional por interpretação constitucional judicial, observa que os juizes e tribunais, quando aplicam a Constituição, criam direito (já que a atividade jurisdicional é enunciação), pois, a norma jurídica é a proposição, ou seja, a idéia suscitada na mente humana pelo texto legal, e não o próprio enunciado prescritivo. Dessa forma, temos que as cláusulas pétreas podem ser analisadas como enunciados prescritivos, configurando-se como verdadeiros obstáculos intransponíveis ao poder de reforma; e como proposições, caso em que podem ser suplantadas, desde que o intérprete respeite a elasticidade do texto normativo e não afronte o espírito da Constituição. Bastando, para tanto, que se dê nova significação aos seus enunciados, adequando-os às necessidades e aos anseios sociais. / The present research’s finality is to investigate the possibility of the petrified clauses’ overrule. For this, it recurs initially to the analysis of the language and of the informal mechanisms of alteration of the Constitution. The research, in attention to the Semiotics (the General Theory of the Signs), observes its three levels: the syntactic, the semantic and the pragmatic, as well as the different levels of language, to properly relate them to the Juridical Science. Also asseverates that the law system is constituted by the language, and that it works with the language all the time, since it recurs, always, to the interpretation of the language’s principles. Of the concept of the juridical norms, captures the idea that they consubstantiate in the prescriptive propositions, in such a way that they are extracted from the legal text by the interpreter. With the intent to enter in the discussion’s core, the research discourses about the constitutional mutation by interpretation, which consists in a process of informal change of the Constitution that modifies the meaning of its text, but letting it formally untouched. Emphasizing the investigation about the constitutional mutation by the judicial interpretation of the Constitution, observes that the judges and Courts, when applying the Constitution, create rights (once the jurisdictional activity is enunciation), for the juridical norm is the proposition, the idea generated in the human mind by the legal text, and not the legal text itself. In this way, we can conclude that the petrified clauses can be analyzed as legal text, configuring truly insurmountable obstacles to the reforming power; and as propositions, in which case they can be overruled, as long as the interpreter respects the inner elasticity of the normative text and do not affronts the spirit of the Constitution. In order to accomplish that, it’s only necessary to give new signification to the Constitution’s enunciations, adjusting them to the needs and the aspirations of the society.
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A mutação constitucional via interpretação nas decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam da efetivação de direitos e garantias fundamentais

Freitas, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de 13 March 2014 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-31T17:01:40Z No. of bitstreams: 1 RAFAEL HENRIQUE GUIMARÃES TEIXEIRA DE FREITAS.pdf: 880308 bytes, checksum: 73af24e07489bb4ae2de6901de4ff1f2 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-03T20:25:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RAFAEL HENRIQUE GUIMARÃES TEIXEIRA DE FREITAS.pdf: 880308 bytes, checksum: 73af24e07489bb4ae2de6901de4ff1f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-03T20:25:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RAFAEL HENRIQUE GUIMARÃES TEIXEIRA DE FREITAS.pdf: 880308 bytes, checksum: 73af24e07489bb4ae2de6901de4ff1f2 (MD5) Previous issue date: 2014-03-13 / Em um contexto de grande participação do Poder Judiciário no cenário político, o presente trabalho propõe-se a analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro na ocorrência do fenômeno da mutação constitucional. Para tanto, será realizada inicialmente digressão acerca do fenômeno da mutação constitucional, desde a constatação de sua existência, passando pelas principais contribuições de estudiosos sobre o tema na elaboração da classificação do instituto em categorias, com destaque para a que melhor se enquadra ao nosso sistema jurídico. Dentre as categorias delimitadas a análise dará ênfase à discussão crítica do legítimo papel do Supremo Tribunal Federal na ocorrência da mutação constitucional por interpretação traçando, para tanto, o limite de sua participação no contexto do Estado Democrático de Direito. Estabelecidas as premissas teóricas, serão analisados dois julgados do Tribunal Constitucional que trataram da efetivação de direitos e garantias fundamentais, quais sejam: o julgamento do RE 466.343/SP que decidiu pela inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII da CF) e a da ADI 4722/DF que equiparou as relações estáveis homoafetivas às heteroafetivas. Ao final, o presente trabalho propõe-se a concluir se nos aludidos julgamentos do Supremo Tribunal Federal ocorreu o fenômeno da mutação constitucional ou, ao contrario, trataram-se de decisões inconstitucionais. / In a context of great involvement of the judiciary in the political scenario, this paper proposes to analyze the performance of the Brazilian Supreme Court in the occurrence of the constitutional mutation. To do so, it will be initially performed digression on the phenomenon of constitutional mutation, since the discovery of its existence, through the main contributions of scholars on the subject in the development of the classification of the institute into categories, especially the one that best fits our legal system. Among the specific categories analysis will emphasize the critical discussion of the legitimate role of the Supreme Court in the occurrence of constitutional interpretation by mutation mapping, therefore, the limit of its participation in the context of a democratic state. Established the theoretical assumptions will be analyzed two rulings of the Constitutional Court dealt with the enforcement of fundamental rights and guarantees, which are: the trial of RE 466.343/SP which decided for the unconstitutionality of arrest of a unfaithful trustee (Article 5, paragraph LXVII of CF) and ADI 4722/DF that equalized stable homoaffectives relationships with the heteroaffetives ones. In the end, this paper proposes to conclude whether in the aforementioned rulings of the Supreme Court the phenomenon of constitutional mutation occurred or, on the contrary, they were unconstitutional decisions.
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Mutação constitucional, entre a interpretação e a Justiça Constitucional / Constitutional mutation, between interpretation and Constitutional Court

Cortucci, Andréa Mancine 15 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-10T11:31:04Z No. of bitstreams: 1 Andréa Mancine Cortucci.pdf: 1458002 bytes, checksum: 4a00784598ad7480b9d66a32e0fae9f3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-10T11:31:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andréa Mancine Cortucci.pdf: 1458002 bytes, checksum: 4a00784598ad7480b9d66a32e0fae9f3 (MD5) Previous issue date: 2016-12-15 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present dissertation, based on the fact that the Constitution is in a constant dialectical process with the reality underlying it, reflects on the mutability of constitutional norms, especially in view of the numerous formal reforms (constitutional amendments) of the brazilian Constitution which are responsible not only for its desprestige, but also for the weakening of its normative force. This reflection is important for the understanding of the informal mechanisms of change of the Constitution (constitutional mutations), especially those promoted through interpretation, as the adequate and privileged way to adapt the current brazilian Constitution to the fact-concrete dynamics, guaranteeing its relevance in today's world. Assuming hermeneutic references, mainly Hans-Georg GADAMER's philosophical hermeneutics and Ronald DWORKIN's theory of constructive legal interpretation, parameters are defined to the constitutional mutation consistent with the preservation of normative force and constitutional integrity. It is demonstrated with this, within the parameterization of the phenomenon, that the interpretation of the Constitution, although exercised to update it, is not rooted in the discretion of its many different interpreters, especially its final interpreter, the Constitutional Court. It is also proposed to understand the newly acquired role of the Constitutional Court - and the objections that accompany it - in the contemporary constitutional reality and its relation to constitutional mutations. Once the traditional criticisms of the judicial institution (offense to the democratic principle, violation of Parliament's sovereignty and breach of the separation of Powers) have been dismantled and the procedural and substantive dimensions of its functional performance have been explored, it remains clear that the active and substantive role of Constitutional Court, based on the mutational interpretation of the constitutional norm, is the appropriate way to alleviate the serious differences and deficiencies still manifested in the brazilian social sphere / A presente dissertação partindo da constatação de que a Constituição está em constante processo dialético com a realidade a ela subjacente, reflete acerca do tema da mutabilidade das normas constitucionais, sobretudo diante das numerosas reformas formais (emendas constitucionais) à Lei Fundamental pátria que são responsáveis não apenas pelo seu desprestígio, mas também pelo enfraquecimento de sua força normativa. Essa reflexão mostra-se importante para a compreensão dos mecanismos informais de mudança da Constituição (mutações constitucionais), especialmente aqueles promovidos por meio da interpretação, como a via adequada e privilegiada para a adaptação do Texto Maior vigente à dinâmica fático-concreta, garantindo a sua relevância no mundo hodierno. Assumindo referenciais hermenêuticos, principalmente a hermenêutica filosófica de Hans-Georg GADAMER e a teoria da interpretação construtiva do Direito de Ronald DWORKIN, definem-se parâmetros à mutação constitucional condizentes com a preservação da força normativa e da integridade constitucionais. Demonstra-se com isso, vale dizer, com a parametrização do fenômeno, que a interpretação da Constituição, conquanto exercida para atualizála, não é radicada na discricionariedade de seus mais distintos intérpretes, mormente da sua intérprete derradeira, a Justiça Constitucional. Propõe-se também compreender o recém-adquirido papel do órgão exercente da jurisdição constitucional - e as objeções que o acompanham - na contemporânea realidade constitucional e a sua relação com as mutações constitucionais. Uma vez descontruídas as críticas tradicionais à instituição judiciária (ofensa ao princípio democrático, violação da soberania do Parlamento e quebra da separação dos Poderes) e ainda exploradas as dimensões processuais e substantivas referentes à sua atuação funcional, resta manifesto que a função ativa e substantiva da Judicatura Constitucional, fulcrada na interpretação mutativa da norma constitucional, é o caminho apropriado para minorar as graves diferenças e deficiências ainda manifestadas no seio social nacional
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Direitos fundamentais e mutação constitucional

Meinberg, Marcio Ortiz 29 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcio Ortiz Meinberg.pdf: 895788 bytes, checksum: 210eb1d6c596360ce75646f8fed2a7b2 (MD5) Previous issue date: 2014-09-29 / The purpose of this work is to analyze the relationship between the Fundamental Rights and the informal constitutional alterations. These alterations on the sense of the Constitution, without changing its text, are known by the doctrine as the Constitutional Mutation. It is a phenomena arising from a set of features found into the Brazilian Constitution of 88 and its norms (supremacy, normative strength and flexibility of the norms). The Fundamental Rights norms also feature some characteristics (structured as Principles, openness and language full of non-legal concepts, whose meanings are quite inaccurate, its synthetic character and the gaps and omissions) which boost the incidence of the constitutional mutation. Beyond that, the Fundamental Rights play a important role related to some situations similar to informal changes to the Constitution, but different from them, as the natural pliability of the Fundamental Rights norms; the influence of the Fundamental Rights the determination of the others constitutional norms (setting the original meaning of these constitutional normative statements); and the transformations performed by the Fundamental Rights into the legal system: by setting the meaning of a non-constitutional norm, the sense change of a non-constitutional norm and the exclusion of the non-constitutional norm from the system / O presente trabalho tem por objeto estudar a relação entre os Direitos Fundamentais e as alterações informais da Constituição. Tais alterações no sentido da Constituição, sem que ocorra qualquer alteração formal no texto da Carta Magna, são em geral conhecidas na doutrina como Mutação Constitucional. Trata-se de um fenômeno decorrente de um conjunto de características da Constituição de 88 (supremacia, força normativa e maleabilidade de suas normas) e suas normas. Dentre elas, as normas de Direitos Fundamentais também apresentam algumas características (estrutura como normas-princípio, abertura e linguagem rica em conceitos não-jurídicos, cujos significados são bastante imprecisos, seu caráter sintético e suas lacunas e omissões) que impulsionam a ocorrência de Mutação Constitucional. Além de impulsionarem casos de Mutação Constitucional, os Direitos Fundamentais também têm relevante papel em fenômenos similares, mas que não se confundem com a mutação: a maleabilidade natural das normas de Direitos Fundamentais; a influência dos Direitos Fundamentais na determinação das demais normas constitucionais; e as transformações realizadas pelos Direitos Fundamentais no restante do ordenamento jurídico, como a determinação de sentido das normas infraconstitucionais, a alteração do sentido das normas infraconstitucionais e a sua exclusão das normas inconstitucionais do sistema

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