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Os (des) caminhos ao reconhecimento da diversidade étnica indígena na prática jurídica : o caso do primeiro Tribunal do Júri indígena / The mishaps of acknowledgement of indigenous ethnic diversity in legal practice : the case of the first court of the indigenous jury / Los (des) caminos del reconocimiento a la diversidad étnica indígena en la práctica jurídica : el caso del primer tribunal del jurado indígenaSilva, Meire Cristina Cabral de Araújo 08 March 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Estudos Latino-Americanos, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados Sobre as Américas, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-25T17:36:15Z
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Previous issue date: 2017-06-06 / O reconhecimento da diversidade étnica indígena tem sido palco de batalhas, posto ser alicerçado numa racionalidade que impõe redefinições de espaços de poder, rupturas e restruturação de lógicas. A compreensão deste campo de luta impulsionou esta pesquisa a averiguar os percalços ao reconhecimento dessa diversidade étnica indígena, tendo como espaço de observação a prática jurídica, posto ser nesta onde se operacionalizam limites e amplificações do direito e do reconhecimento aos povos indígenas. A problemática levantada é de que, apesar da prescrição constitucional, este reconhecimento configura um desafio à estrutura totalizadora do direito. Esse engenho é analisado a partir do caso cognominado Primeiro Tribunal do Júri indígena, buscando verificar se aquele júri materializou o pretendido respeito à diversidade indígena. A investigação efetua-se a partir de uma pesquisa documental de natureza qualitativa, fundamentada no exame de peças processuais da ação penal que resultou no Júri, pesquisa bibliográfica, textos jornalísticos que deram cobertura ao evento e atas deliberativas da comunidade indígena relacionadas ao fato. A análise aponta que aquela prática se revelou contraditória, pois num primeiro momento pareceu certificar um pluralismo étnico, mas logo se revelou como prática etnocentrada através de seus pressupostos e em seus elementos hermenêuticos, cuja matriz é moderno/colonial. Tal fato leva à compreensão de que o reconhecimento à diversidade étnica indígena, no campo jurídico, reclama um repensar das compreensões tradicionais e seus arcabouços legitimadores colonizados. / The Acknowledgement of indigenous ethnic diversity has been the scene of battles, since it is based on a rationality that imposes redefinitions of spaces of power, ruptures and restructuring of logics. The understanding of this field of struggle propelled this research to ascertain the obstacles to the recognition of this indigenous ethnic diversity, having as an observation space the legal practice, since it is in this one where the limits and amplifications of the law and the recognition of the indigenous people are operationalized. The problem raised is that despite the constitutional prescription this recognition constitutes a challenge to the totalizing structure of the law. The interface of this ingenuity is analyzed from the case called The First Court of the Indigenous Jury, seeking to verify if that jury materialized the intended respect to the indigenous diversity. The investigation is realized on documentary research of qualitative nature, based on examination of procedural parts of the criminal action that resulted in the Jury, bibliographic research, journalistic texts that gave cover to the event and deliberative records of the indigenous community related to the fact. The analysis points out that this practice was contradictory because at first it seemed to certify an ethnic pluralism, but soon revealed itself as an ethnocentric practice through its presuppositions and in its hermeneutic elements, whose matrix is modern/colonial. This fact leads to the understanding that the recognition of indigenous ethnic diversity, in the legal field, calls for a rethinking of traditional understandings and their legitimating-colonized frameworks. / El reconocimiento a la diversidad étnica indígena ha sido escenario de batallas, estando esta posición anclada en una racionalidad que impone redefiniciones de espacios de poder, rupturas y reestructuración de lógicas. La comprensión de este campo de lucha impulsó esta investigación a averiguar los percances en el reconocimiento de esta diversidad étnica indígena, teniendo como espacio de observación a la práctica jurídica, siendo esta donde se operan límites y amplificaciones del derecho y del reconocimiento a los pueblos indígenas. La problemática levantada es que a pesar de la prescripción constitucional, este reconocimiento se configura en un desafío a la estructura totalizadora del derecho. La interfaz de este mecanismo es analizada a partir del caso llamado Primer Tribunal del Jurado Indígena, buscando verificar si aquel jurado materializó el pretendido respeto a la diversidad indígena. La investigación se efectúa a partir de una pesquisa documental de naturaleza cualitativa, fundamentada en el examen de piezas procesuales de acción penal que resultó en el Jurado, pesquisa bibliográfica, textos periodísticos que dieron cobertura al evento y actas deliberativas de la comunidad indígena relacionadas al hecho. El análisis apunta que aquella práctica se reveló contradictoria, pues en un primer momento pareció certificar un pluralismo étnico, pero luego se reveló como práctica etnocentrada a través de sus presupuestos y en sus elementos hermenéuticos, cuya matriz es moderno/colonial. Tal hecho lleva a la comprensión de que el reconocimiento a la diversidad étnica indígena, en el campo jurídico, reclama un repensar de las comprensiones tradicionales y sus andamios legitimadores/colonizados.
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Direitos fundamentais, eticidade reflexiva e multiculturalismo : uma contribuição para o debate sobre o infanticídio indígena no BrasilRodrigues, Guilherme Scotti 04 November 2011 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2012-01-12T13:23:01Z
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2011_GuilhermeScottiRodrigues.pdf: 1600847 bytes, checksum: 4e111c4549529c9876342746b74914cf (MD5) / A questão a ser enfrentada pelo trabalho é o do papel do constitucionalismo na conciliação entre a pluralidade de formas de vida culturais e o respeito pelos direitos fundamentais. A partir dos debates sobre o chamado infanticídio indígena no Brasil, buscamos demonstrar os problemas e potenciais inclusivos presentes nos discursos correntes na esfera pública, em especial em torno das propostas legislativas que buscam enfrentar a questão. A inadequação da maioria das proposições é
debatida, especialmente em confronto com experiências internacionais que buscaram lidar com problemas análogos por meio de ações pautadas pelo diálogo e pelo respeito às formas internas de deliberação. Sustenta-se a centralidade da categoria dos direitos fundamentais para o enfrentamento dos desafios multiculturais. Igualdade e liberdade caracterizam-se hoje por significarem, grosso modo, e em permanente tensão respectivamente constitutiva entre si, quais diferenças não podem fazer diferença social e o respeito a essas diferenças enquanto liberdade. Assim, direitos fundamentais individuais revelam-se de imediato como coletivos e difusos. Ou, em outros termos, os direitos fundamentais fornecem a base móvel adequada a uma sociedade moderna que incorpora os riscos
com os quais se defronta mediante permanente mutação. Desse modo, com a complexidade que hoje assumem os princípios jurídicos, sua universalidade requer contextualização e sensibilidade para as
situações concretas e únicas de aplicação. Para tanto, as discussões feministas sobre o papel dos direitos e sua relação com o multiculturalismo nos fornecem uma chave de leitura relevante. Entende-se que as garantias constitucionais em relação à cultura visam preservar não uma suposta pureza cultural, mas o direito às condições de possibilidade de auto-estima, do orgulho de pertencimento a uma identidade digna de valor. Nesses termos, se por um lado os direitos fundamentais podem ser vistos como limites a práticas tradicionais, operam ao mesmo tempo como condição de possibilidade
para a existência e preservação dessas mesmas formas de vida - enquanto autocompreensão ética acerca de sua própria história. Os direitos fundamentais, nesse sentido, assumem o papel de elemento desestabilizador de usos, costumes e tradições naturalizados, a exigir que as eticidades se tornem reflexivas para que possam manter sua força enquanto elemento simbólico de reprodução social, e para que as posturas comunitárias ético-políticas não percam seus potenciais inclusivos e emancipatórios. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The role of constitutionalism in reconciling the plurality of cultural forms of life and respect for basic rights is the subject addressed by the present thesis. From the debates on the so-called indigenous infanticide in Brazil, we seek to demonstrate the problems and inclusive potentialities present in the public sphere discourses, particularly around legislative proposals, is debated, especially in comparison with international experiences that sought to deal with similar problems through actions guided by dialogue and respect for internal forms of deliberation. The basic rights prove themselves as central tools to deal, in a constitutionally productive way, with the multicultural challenges. Equality and freedom are characterized today for meaning, roughly, and respectively constituting a permanent tension between them, which differences cannot make social difference and freedom as the respect due to these differences. Thus, fundamental rights, although individual rights, reveal themselves at the same time as collective and diffuse guarantees. In other words, the basic rights provide the mobile foundations suitable to the modern society, which incorporates the risks faced through permanent mutantion. Today´s legal principles complexity, thus, implies in a kind of universaluty that requires contextuality and sensitivity to the concrete and unique situations of application. The feminist discussions about the role of rights and its relation to multiculturalism give us an interpretation key to face this issue. Constitutional guarantees regarding cultures are not aimed at preserving a supposed purity of a culture, but the right to the very possibility of individual self-esteem, of the pride of belonging to a collective identity worth of value. In these terms, if fundamental rights might be seen as limits to traditional practices, they operate at the same time as a condition for the existence and preservation of these lifeforms - understood as the ethical serl-understanding towards its own history. The fundamental rights assume the role of destabilizing naturalized uses, customs and traditions, to demand that ethics become reflexive in order to maintain its strength as a symbolic element of social reproduction, in a way that ethical-political communitarian attitudes retain its inclusive and emancipatory potencials.
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Diferença não é incapacidade : gênese e trajetória histórica da concepção da incapacidade indígena e sua insustentabilidade nos marcos do protagonismo dos povos indígenas e do texto constitucional de 1988.Lacerda, Rosane Freire January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. / Submitted by Bárbara Gomes (barbara.lrg@gmail.com) on 2010-02-05T18:25:14Z
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Previous issue date: 2007 / Este trabalho trata da questão da capacidade civil dos indígenas no Brasil e de sua sujeição ao regime tutelar especial previsto e m leis infra−constitucionais. Partindo do pressuposto da ruptura histórica da Constituição Federal de 1988 co m o antigo paradigma da incorporação dos índios à comunhão nacional brasileira, busca−se compreender e m que medida tal ruptura introduziu . ou não . , alterações na compreensão e na prática dos juristas e das instituições do Estado brasileiro a respeito do te ma. Para tanto, é dividido e m duas partes distintas. A primeira, que consiste nu m retrospecto histórico das origens filosóficas, teológicas e jurídicas . e do desenvolvi mento da concepção da incapacidade indígena, é dividida e m três capítulos. O Capítulo 1 aborda a sua gênese no início das conquistas espanholas no século XVI, co m destaque para os debates de Valladolid (1550) entre Sepúlveda e Las Casas, passando depois pelo trata mento dado ao te ma pela Coroa Portuguesa e pela legislação indigenista do Império, refletida entre as posições de José Bonifácio e Varnhagen. O Capítulo 2 mostra o desenvolvi mento da proteção tutelar indígena durante a República, até o advento do Estatuto do Índio (1973), passando pela posição da literatura jurídica no período e m torno do assunto, e do trata mento a ele dispensado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Capítulo 3 enfoca a emergência do movi mento indígena nas décadas de 1970 e 1980, o seu protagonismo no cenário constituinte de 1986−88, e as propostas ali debatidas e m torno da questão da capacidade civil indígena. A segunda parte do trabalho, que consiste nu ma análise do trata mento atual mente dispensado ao te ma no marco da Constituição de 1988, é dividido e m dois capítulos. No primeiro são identificados os novos paradigmas constitucionais de relaciona mento do Estado brasileiro co m os povos indígenas, ao mesmo tempo situados na perspectiva de uma nova cultura jurídica onde as comunidades e povos indígenas assume m importante papel enquanto sujeitos coletivos de direito, e produtores de normas jurídicas próprias. No último capítulo é feito u m diagnóstico do trata mento dado pela literatura jurídica à questão da capacidade civil indígena tanto na fase da vigência do Código Civil de 1916, quanto a partir do Código Civil de 2002, e co mo tal discussão se insere no âmbito das práticas dos poderes do Estado. Tendo e m vista as resistências da maioria dos atores jurídicos na compreensão da questão da capacidade civil indígena a partir dos novos parâmetros constitucionais, a pesquisa aponta para a importância da sua análise no âmbito da sistemática adotada pelo Direito Civil Constitucional, para ali potencializar a superação da concepção da incapacidade indígena. Trata−se, enfim, de u ma pesquisa documental, fruto das inquietações da autora enquanto advogada atuante há muitos anos na defesa dos direitos indígenas, e que identifica na questão da tutela indígena u m dos problemas ainda enfrentados por aqueles povos na busca pelo respeito à sua autonomia e diversidade étnica e cultural. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work discusses the question of the legal capacity of the Brazilian indigenous peoples, and of their subjection to the regimen of a special tutor, foreseen in infra−consitutional laws. Considering the historical rupture of the Federal Constitution of 1988 with the former paradigm of the assimilation of the Indians into the Brazilian national community, this paper searches to understand to what measure the rupture introduced, or not, alterations in the understanding and the practice of jurists and Brazilian legal institutions regarding the subject. The study is divided in two distinct parts. The First consists of a historical study of the philosophical, theological and legal origins of the concept of indigenous incapacity, is divided in three chapters. Chapter 1 approaches its at the beginning origin of the Spanish conquests in century XVI, with prominence for the disputation of Valladolid (1550) between Sepúlveda and Las Casas, passing later for the treatment given to the subject for the Portuguese Crown and the aboriginal legislation of the Empire, reflected enters the positions of Jose Bonifácio and Varnhagen. Chapter 2 shows the development of the protection to tutor aboriginal during the Republic, until the advent of the Statute of the Indian (1973), passing for the position of legal literature in the period around the subject, and of the treatment it excused by executive them, Legislative and Judiciary. Chapter 3 focuses the emergency of the aboriginal movement in the decades of 1970 and 1980, its protagonism in the constituent scene of 1986−88, and the proposals debated there around the question of the aboriginal legal capacity. The Second Part begins with the identification of the new constitutional paradigms treating the relation of the Brazilian state with the indigenous peoples and at the same time inserts this in the perspective of a new juridical culture where the communities and indigenous peoples acquires an important role as collective subjects of rights and producers of their own juridical norms. After this, the author attempts to diagnose the treatment given by legal literature to the question of the aborigine×s civil capacity, during the validity of the Civil Code of 1916 as well as the Civil Code of 2002, and how this discussion is a part of the practice of the State. Because of the resistance of the majority of legal operators to understand the civil capacity of the indigenous peoples from the viewpoint of the new constitutional parameters, the research points out the importance of its analysis in the scope of the systematic adopted by Civil constitutional law, in order to make possible the overcoming of the concept of aborigine incapacity. Finally, this paper is the result of documented research rising from the preoccupations of the author who has worked for many years in the defense of indigenous rights and who sees that the question of aboriginal guardianship is one the problems still faced by those people in the struggle for respect of the autonomy and ethnic and cultural diversity.
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Os índios Tuxá na rota do desenvolvimento : violações de direitosVieira, Antônio Fernandes de Jesus 26 May 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-11-30T11:05:49Z
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Previous issue date: 2018-01-25 / Este trabalho é um estudo de petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), apontando todo o processo territorial dos indígenas Tuxá de Rodelas, desde os primeiros anos de contato, mostrando que ao longo desse período, fomos submetidos a diferentes frentes de violência, características dos processos da remoção da cidade de velha Rodelas, em razão da construção da Usina Hidroelétrica de Itaparica, que inundou parte do nosso território - incluindo a aldeia e a última ilha em nossa posse das mais de trinta que possuíamos – bem como o processo de luta pela conquista e demarcação de nossa terra. Nós Tuxá, desde nossa remoção da velha Rodelas, na década de 80, em razão do atabalhoado processo de reassentamento realizado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), somos índios sem terra, lutando pela aquisição e demarcação de nosso território há mais de 30 anos, sendo nosso direito negado sob a alegação de não estarmos em território de ocupação tradicional. Mesmo com a remoção da velha para a nova Rodelas, nos Tuxá permanecemos no mesmo território que habitamos há mais de 400 anos, fato este fundado nos aspectos da posse indígena, uma vez que esta não se limita ao local das habitações e roçados, abrangendo uma área de reprodução física e cultural, bem como religiosa. Neste trabalho, fizemos um levantamento histórico e legal, objetivando demonstrar a permanência e o direito dos Tuxá ao nosso território ancestral. / This work is a petition study to the Inter-American Commission on Human Rights (IACHR), an autonomous organ of the Organization of American States (OAS), pointing out the entire territorial process of the Tuxá de Rodelas indigenous people, from the first years of contact, showing that throughout During this period, we were
subjected to different fronts of violence, characteristic of the processes of removal of the city of old Rodelas, due to the construction of the Hydroelectric Plant of Itaparica, which flooded part of our territory - including the village and the last island in our possession. More than thirty that we had - as well as the process of struggle for the conquest and demarcation of our land. We Tuxá, since our removal from old Rodelas in the 80's, because of the unstable process of resettlement carried out by the Hydroelectric Company of São Francisco (CHESF), we are Indians without land, fighting for the acquisition and demarcation of our territory for more than 30 Years, and our right is denied on the grounds that we are not in traditional occupation territory. Even with the
removal of the old one to the new Rodelas, in the Tuxá we remain in the same territory that we inhabited more than 400 years, fact this founded in the aspects of the indigenous possession, since this is not limited to the place of the dwellings and lands, covering a Physical and cultural as well as religious reproduction area. In this work, we made a historical and legal survey, aiming to demonstrate the permanence and the right of the
Tuxá to our ancestral territory.
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Reconhecimento dos direitos territoriais indígenas: uma mediação entre os Guarani e o EstadoOliveira, Lya Cynthia Porto de 28 February 2012 (has links)
Submitted by Lya Porto (lya_porto2@hotmail.com) on 2012-03-22T16:54:11Z
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Previous issue date: 2012-02-28 / A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.
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