1 |
A causa de pedir no direito processual civilJardim, Augusto Tanger January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000390049-Texto+Parcial-0.pdf: 150523 bytes, checksum: 122e27abeca7a6732f21f8123ae51f5f (MD5)
Previous issue date: 2007 / Questo lavoro ha per finalità trattare l’istituto della causa petendi come uno degli elementi costituitori della domanda. Per tanto, sarà realizzata investigazione storica del riferito istituto partendo dei dirittto romano antico ed arrivando fino al diritto processuale odierno. Sull’ ordinamento allora vigente, la causa petendi sarà contestualizata fronte agli elementi identificatori della domanda processuale, opportunità in cui si metterà nella dimenzione oggettiva della stessa (domanda). Si cercherà la solidificazioni del conoscimento attinente alla causa petendi attraverso l‘esame dei suoi elementi interni, della sua classificazione in sede dottrinaria e della sua interazione con altri fenomeni processuali (ampia difesa, contraddittorio, celerità processuale, effettività). Lanciate queste premesse dogmatiche si partirà per l'identificazione della causa petendi in astratto in ogni specie di domanda dove essa è veicolata. In questa intenzione, la causa petendi sarà esaminata nelle azioni di conoscimento, nelle azioni esecutive, nelle azioni cautelari, nelle azioni fondate in diritto personale, nelle azioni fondate in diritto reale e nelle azioni tributarie. Reaiizzato questo studio, si pretende contribuire per l’dentificazione e la chiarificazione dei punti nodali attinenti alla causa petendi, compito che si figura di somma importanza tenendo in conto da un lato trattarsi di uno degli istituti basilari della sistematica processuale civile e, da un altro lato, esistere grande dissenso dottrinario e giurisprudenziale rispetto a diverse questioni che l’avvolge. ita / Este trabalho tem por finalidade abordar o instituto da causa de pedir enquanto um dos elementos constituidores da demanda. Para tanto, se realizará investigação histórica do aludido instituto partido do direito romano antigo e chegando até o direito processual hodierno. Sob o ordenamento então vigente, a causa de pedir será contextualizada frente aos elementos identificadores da demanda processual, oportunidade em que se situará na dimensão objetiva da mesma (demanda). Buscar-se-á a solidificação do conhecimento atinente à causa de pedir pelo exame dos seus elementos internos, da sua classificação em sede doutrinária e da sua interação com outros fenômenos processuais (ampla defesa, contraditório, celeridade processual, efetividade). Lançadas estas premissas dogmáticas, partir-se-á para a identificação da causa de pedir, em abstrato, em cada espécie de demanda onde ela é veiculada. Neste intento, a causa de pedir será examinada nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações executivas, nas ações cautelares, nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações fundadas em direito real e nas ações tributárias. Realizando este estudo, pretende-se contribuir para identificação e a clarificação de pontos nodais atinentes à causa de pedir, tarefa que se afigura de suma importância tendo em vista, de um lado, existir grande dissenso doutrinário e jurisprudencial a respeito de diversas questões que a envolve.
|
2 |
O julgamento por amostragem nos recursos especiais repetitivos: celeridade e efetividade da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de JustiçaBorges, Marcus Vinícius Motter January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000426766-Texto+Parcial-0.pdf: 246953 bytes, checksum: f048dc2d6ec628cb150dcabcb6b22136 (MD5)
Previous issue date: 2010 / The evolution of social relations demands, as it could not be different, strong changes in the science of law. The new era generates new demands and, therefore, new conflicts, which ultimately culminate in the Judiciary, that can no longer be solved with traditional procedural techniques. In this context, repetitive special appeals were considered to be the primary responsible for the slowness of the jurisdiction within the Superior Court (STJ), in disagreement with the constitutional promise of a reasonable duration of proceedings. Available data on annual statistical reports from the Supreme Court, once they do not classify appeals according to the law matter, do not indicate that such appeals are the only culpable ones. Even this way, the Law n. 11. 672/2008 instituted the system of trial by repetitive special appeal sampling, a very similar formula to that adopted in the treatment of repetitive extraordinary appeals, including in the Code of Civil Procedure the art. 543-C. The Superior Court immediately began to regulate the matter through the Resolution n. 08. The purpose of the law is to prevent that thousands of appeals with identical matter of law ascend to STJ (causing obstruction of trial flow and projecting an inhuman rhythm of adjudicative work to ministers), but, even so, should receive a final trust about the correct interpretation of the federal rule discussed in case. For such, the technique of trial is based on two pillars: the dismissal of appeals not selected as representative and the application of the court decision of pilot case to all of these appeals. The procedure can be divided into three parts: background, inherent and post trial issues. It is indispensable the study about some controversial matters resultant from the implementation of the institute, as well as the research on the existence of similar rites in foreign law. Also, it is necessary to verify if the technique was successful in its quantity and quality objectives. / A evolução das relações sociais exige, como não podia ser diferente, fortes mudanças na ciência do direito. Os novos tempos geram novas demandas e, com isso, novos conflitos (os quais acabam desembocando no Poder Judiciário) que não conseguem mais ser resolvidos com as técnicas processuais tradicionais. Nesse contexto, os recursos especiais repetitivos foram alçados ao patamar de principal responsável pela morosidade da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça descumprindo-se, por consequência, a promessa constitucional de razoável duração do processo. Os dados disponíveis nos relatórios estatísticos anuais do STJ, porquanto não separam os recursos por questão de direito, não permitem concluir que tais recursos sejam os únicos culpados. Ainda assim, a Lei n. 11. 672/2008 instituiu a sistemática de julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos, fórmula muito semelhante àquela adotada no tratamento dos recursos extraordinários repetitivos, incluindo no Código de Processo Civil o art. 543- C. A Corte Superior logo tratou de regulamentar a matéria, por meio da Resolução n. 08. O objetivo da lei consiste em evitar que milhares de recursos com idêntica questão de direito ascendam ao STJ (causando a obstrução da pauta de julgamento e imprimindo um ritmo desumano de trabalho judicante aos ministros), mas que, mesmo assim, possam receber uma tutela final sobre a correta interpretação da norma de direito federal debatida no caso. Para tanto, a técnica de julgamento calcase em dois pilares: o sobrestamento dos recursos não selecionados como representativos e a aplicação do acórdão de julgamento do caso-piloto a todos esses recursos. O procedimento pode ser divido em três partes: questões antecedentes, inerentes e posteriores ao julgamento. Mostra-se imprescindível o estudo de algumas questões polêmicas decorrentes da aplicação do instituto, bem como a investigação sobre a existência de ritos similares no direito estrangeiro. Igualmente, é necessário conferir se a técnica logrou êxito em seus objetivos quantitativos e qualitativos.
|
3 |
A tutela judicial de urgência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário indevidoMoro, Rolando Raul January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000386573-Texto+Completo-0.pdf: 773058 bytes, checksum: 3b371ac0eba583d17374d906b50caac3 (MD5)
Previous issue date: 2006 / This research is extremely relevant since it presents an issue related to the concession of preliminary anticipation of tutelage in a tributary commission of security, in an action of tributary declaration as well as in an action that extinguishes the fiscal debt, except the prefiscal execution or financial embaressment to the fiscal execution, or the preliminary precaution tutelage in an action that safeguards innominate tributary actions, considering Public Treasure in order to get the suspension of the demand of the improper tributary credit, related to the illegal and unconstitutional law. Thus, we present some concepts about the topic, such as the tax and the nature of its origin, its classification related to its categories, the suspension of the demand of tributary credit, the difference between process and procedure, its judicial acts, its types, the distinction between the anticipation of tutelage, a precaution act and its preliminary measure and also its legal limitation to the preliminary concession, considering Public Treasure. We also analyze the improper and judicial tributary antiexactions actions – this is where the taxpayer can find tutelage, preliminary, the abolishment of the necessity of the improper tributary credit, the action that annuls the fiscal debt, the declarative tributary action, the debtor’s embaressment to the fiscal execution and also the exception related to the fiscal pre-execution. In order to develop the paper, we applied the deductive method to present the topic as well as the dissertation, while showing the procedures. We concluded that Judicial Power should give an immediate answer to the jurisdictional in the suspension to the demand of the improper tributary credit, since the “law cannot exclude the analyses of injury and threat to the right made by Judicial Power”, “citizens are not obliged to do or not to do anything, just if those actions were under the law”, and also “taking into account judicial and administrative field, people have the right undergo a process and have the means to guaranty the celerity of its tramitation” in a juridical order where the dignity of human beings is the fundamental basis of the Federal Republic of Brazil. / O presente trabalho é de suma importância no estudo sobre a concessão de liminar de antecipação de tutela em mandado de segurança tributário, em ação declaratória tributária, em ação anulatória de debito fiscal, em exceção de pré-executividade fiscal ou em embargos à execução fiscal, ou liminar de tutela cautelar em ação cautelar inominada tributária, em face da Fazenda Pública para obter-se a suspensão da exigibilidade do credito tributário indevido em virtude de lei inconstitucional ou ilegal. Para tanto, examinar-se-ão os conceitos basilares sobre a matéria em questão, como o conceito de tributo, sua natureza jurídica, sua classificação, sua classificação quanto às espécies, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a distinção entre processo e procedimento, os atos judiciais, as espécies de ações judiciais, a distinção de antecipação de tutela, tutela cautelar e medida liminar, e as limitações legais à concessão de liminares em face da Fazenda Pública. Após, analisar-se-ão as ações judiciais tributárias antiexacionais impróprias e próprias onde o contribuinte pode buscar a tutela, liminar, da suspensão da exigibilidade do credito tributário indevido com o mandado de segurança tributário, a ação cautelar inominada tributária, a ação anulatória de débito fiscal, a ação declaratória tributária, os embargos de devedor à execução fiscal e a exceção de pré-executividade fiscal. Para tal, utilizar-se-á o método dedutivo quando da abordagem do tema e o dissertativo em relação ao procedimento. Pelo encaminhamento dado à investigação feita, concluir-se-á que o Poder Judiciário não pode deixar de dar uma imediata e pronta resposta ao jurisdicionado na suspensão da exigibilidade do crédito tributário indevido, pois “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação” em uma ordem jurídica onde a dignidade da pessoa humana é o fundamento basilar da Republica Federativa do Brasil.
|
Page generated in 0.0313 seconds