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Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado / Modelos de fundamentación filosófica del Derecho Privado y sus límites: Contribución a la Crítica de Derecho Privado

Alberto Alonso Muñoz 18 May 2015 (has links)
Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam. / En este trabajo, utilizando como estrategia metodológica la exposición de una crítica ideológica de cuatro teorías que pretenden encontrar los fundamentos filosóficos del Derecho Privado, se pretende demostrar que esta rama del derecho se sustenta en realidad sobre un conjunto de narrativas correspondiente a por lo menos cuatro figuras del individuo abstracto de la ideología burguesa. Tales imágenes-narrativas, examinadas con las herramientas de la teoría literaria, que se caracterizan y se hacen efectivas antes por sus lagunas, silencios y omisiones que por su contenido positivo (es decir, a través de la abstracción del concreto histórico-social), organizan una representación social que orienta ideológicamente la práctica del Derecho Privado, incluida la preparación de un texto legislativo, su interpretación dogmática y la decisión judicial que se supone apli-cadora de la norma. La norma ya no es más el átomo fundamental del derecho entendi-do como un sistema (diseño clásico que es el núcleo mínimo de las diversas teorías de la tradición positivista jurídica), pero el modo necesario de la aparición social de derecho como práctica social de poder y enmascaramiento de la violencia. En la norma final-mente redescubrimos la misma estructura homológica del fetichismo de la forma-mercancía descompuesta por Marx en el libro I de El Capital. Es la apariencia fetichista del derecho, que se presenta como conjunto de normas (en la producción legislativa, en la interpretación dogmática y en la decisión), manifestándose como una entidad metafí-sica autónoma e independiente para los que la elaboran, interpretan, aplican, o se-rían sus destinatarios, que finalmente se descubre el fundamento de la eficacia ideoló-gica del derecho, condición de posibilidad misma del ocultamiento de su esencia como praxis de poder y violencia.

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