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Processo coletivo: representação de pessoas ou de interesses?: uma ponderação e os reflexos sobre a legitimidade e a representatividade adequada / Class action: representation of people o representation of interest? evaluation of and reflection upon legitimacy and adequate representationElayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler 18 May 2011 (has links)
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses. / The present study aims to analyze the class action in the interest representation model. Initially, besides bringing up some historical considerations about the right to file a class action lawsuit, it seeks to make a distinction, which can and must be made, between the judicial representation of people - typical of interindividual relations - and the judicial representation of interests, applicable to the class action field. Based on this premise, it will be demonstrated that the discussions which hit a raw nerve and fall upon the legitimacy institutes and the adequate representation result from the improper adoption of the people representation model in the field of the class action. Finally, it is concluded that the class action will only be useful and far-reaching, as established by the Constitution - including the passive class action - when we lose the allure of individualism and view the class action as a real mass action and as the representation of interests.
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O controle judicial da representação adequada nas ações coletivas e no incidente de resolução de demandas repetitivas à luz do princípio do contraditório / The judicial control of adequate representation in collective actions and in the incident of resolution of repetitive demands in light of the contradictory principleLongo, Gabrielle Ota 24 September 2018 (has links)
A pesquisa investiga a efetivação do princípio do contraditório no âmbito das ações coletivas e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), por meio da realização do controle judicial da representação adequada, sugerindo possíveis critérios nos quais o magistrado brasileiro poderá se pautar. Também, verifica se há, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei da Ação Civil Pública (LACP) e no Código de Processo Civil (CPC), outras medidas que possibilitam o contraditório. O desenvolvimento do trabalho se divide em cinco etapas. Na primeira, estuda-se o tratamento dos litígios de massa no âmbito do direito processual civil brasileiro, demonstrando o contexto em que estão inseridos as ações coletivas que tutelam os direitos individuais homogêneos e o IRDR. Na segunda, situa-se o princípio constitucional do contraditório, corolário do devido processo legal, como instrumento essencial ao acesso substancial à justiça e imperativo da democracia no âmbito do processo, sem desconsiderar suas distinções no âmbito do processo coletivo. Na terceira, caracteriza-se a representação adequada nas ações coletivas e no IRDR, e se afirma a necessidade da realização de seu controle judicial no direito brasileiro. Na quarta etapa, perquire-se em quais parâmetros o juiz poderá se pautar para aferir a adequação da representatividade, realizando-se uma construção doutrinária a partir dos regramentos das class actions do direito norte-americano e do Musterverfahren do direito alemão, do requisito da pertinência temática e dos quatro Anteprojetos de Código de Processo Civil Coletivo elaborados no país. Na quinta etapa, investiga-se se há outras formas, diversas da representação adequada, dispostas nas leis basilares do microssistema processual coletivo e no CPC, que seriam hábeis a possibilitar a participação democrática das partes e demais interessados nos referidos instrumentos processuais, em atendimento ao princípio do contraditório. Para a construção do raciocínio, levantam-se os dados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados (legislação e doutrina nacionais e estrangeiras, artigos, dissertações, teses, jurisprudência, anuários estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, entre outros). Dentre os resultados, verifica-se que, embora não esteja previsto na legislação brasileira, o magistrado tem poderes para aferir a adequação da representatividade. A exigência do requisito da pertinência temática demonstra uma tendência à afirmação do controle judicial no direito brasileiro, não se limitando à abstração da legislação. A despeito da importância da sua expressa previsão e do detalhamento de critérios, deve-se evitar uma legislação desnecessariamente burocrática e uma margem grande de formalismo, que possa obstaculizar a análise do mérito. Apesar da necessidade de alterações em ambos os institutos, para disciplinar a matéria, não se pode afirmar que o procedimento do IRDR padece de inconstitucionalidade por violar o contraditório, pois possibilita a participação democrática de outras formas. Inclusive o faz de modo mais pormenorizado do que está previsto no CDC e na LACP para as ações coletivas. / The research investigates the occurrence of the contradictory principle within the scope of collective actions and the incident of resolution of repetitive demands (IRDR), by means of the judicial control of the appropriate representation, suggesting possible criteria in which the Brazilian magistrate can be guided. It also checks whether there are other measures in the Consumer Protection Code (CDC), the Public Civil Action Law (LACP) and the Code of Civil Procedure (CPC). The development of the work is divided into five stages. In the first one, it studies the treatment of mass litigation at the Brazilian civil procedural law, demonstrating the context in which the collective actions that protect individual homogeneous rights and the IRDR are inserted. In the second stage, it is situated the constitutional principle of the contradictory, a corollary of due process of law, as an essential instrument for substantial access to justice and the imperative of democracy in the collective process, without disregarding its distinctions in the collective process. In the third, it is characterized the adequate representation in the collective actions and in the IRDR, and it is affirmed that the necessity of the realization of its judicial control in the Brazilian law. In the fourth stage, it is investigated which parameters the judge can use to assess the appropriateness of representativeness. A doctrinal construction is carried out from the class actions\' rules of the American law, the Musterverfahren\' rules of German law, the requirement of thematic pertinence and the four Draft of Collective Civil Procedure Code elaborated in the country. In the fifth one, it is investigated if there are other forms, different from the appropriate representation, disposed in the basic laws of the collective process microsystem and in the CPC, that would be able to allow the democratic participation of the parties and other interested parties in the mentioned procedural instruments, in attendance to the principle of the contradictory. For the construction of the reasoning, the data are raised through the technique of bibliographical research in published materials (national and foreign legislation and doctrine, articles, dissertations, theses, jurisprudence, statistical yearbooks of the National Council of Justice, among others). Among the results, it is verified that, although it is not envisaged in the Brazilian legislation, the magistrate can assess the adequacy of representativeness. The thematic pertinence requirement demonstrates a tendency to affirm judicial control in Brazilian law, not limited to the abstraction of the legislation. Despite of the importance of its express provision and detailed criteria, unnecessarily bureaucratic legislation and a large margin of formalism, that could hinder the analysis of merit, should be avoided. Although the need for changes in both institutes, to discipline the matter, it can\'t be said that the IRDR procedure is unconstitutional because it violates the contradictory, since it makes possible democratic participation in other ways. Furthermore, it does more detailed than it is envisaged by the CDC and the LACP for collective actions.
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Processo coletivo: representação de pessoas ou de interesses?: uma ponderação e os reflexos sobre a legitimidade e a representatividade adequada / Class action: representation of people o representation of interest? evaluation of and reflection upon legitimacy and adequate representationElayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler 18 May 2011 (has links)
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses. / The present study aims to analyze the class action in the interest representation model. Initially, besides bringing up some historical considerations about the right to file a class action lawsuit, it seeks to make a distinction, which can and must be made, between the judicial representation of people - typical of interindividual relations - and the judicial representation of interests, applicable to the class action field. Based on this premise, it will be demonstrated that the discussions which hit a raw nerve and fall upon the legitimacy institutes and the adequate representation result from the improper adoption of the people representation model in the field of the class action. Finally, it is concluded that the class action will only be useful and far-reaching, as established by the Constitution - including the passive class action - when we lose the allure of individualism and view the class action as a real mass action and as the representation of interests.
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