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Os meios alternativos de resolução de conflitos: instrumentos de ampliação do acesso à justiça

Cabral, Marcelo Malizia January 2012 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2017-09-11T14:02:59Z No. of bitstreams: 1 marcelo_cabral.pdf: 5729411 bytes, checksum: fe32464c8172bab9d32f7c2350797d18 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2017-09-11T14:03:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 marcelo_cabral.pdf: 5729411 bytes, checksum: fe32464c8172bab9d32f7c2350797d18 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-11T14:10:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 marcelo_cabral.pdf: 5729411 bytes, checksum: fe32464c8172bab9d32f7c2350797d18 (MD5) Previous issue date: 2012 / A conceituação clássica de acesso à justiça o iguala ao acesso ao Poder Judiciário. Todavia, o acesso à justiça encontra uma série de óbices à sua concretização, de ordem econômica, social, cultural e legal. Ao remoção dessas barreiras e também a nova demanda social por acesso à justiça reclamam a revisão deste conceito. Editlca-se, então, um novo conceito de acesso à justiça, onde o Estado e a Sociedade, em parceria, comprometem-se a resolver cont1itos por meio de diversos mecanismos de resolução de cont1itos e não exclusivamente pela via dos tribunais. O acesso à justiça passa a ser entendido como um conjunto de meios colocados à disposição da sociedade para a solução de litígios, que devem ser escolhidos por critérios de adequação, reservando-se a jurisdição à condição de ultima ratio desse sistema. Os meios alternativos de resolução de cont1itos, em especial os autocompositivos- conciliação e mediação-, além de ampliarem o acesso à justiça, levando à população a possibilidade de resolução de conflitos de modo rápido, desburocratizado, seguro e com baixo custo, podem revelar-se como o método mais indicado na solução de determinados conflitos. Deve-se disseminar e incentivar sua utilização. Recomenda-se, assim, o desenvolvimento de uma política pública que ofereça informação à população sobre esses temas e também possibilite a resolução de conflitos por meios autocompositivos, colocandose os tribunais em posição de retaguarda. / The old concept of access to Justice is as old as access to the courts. Nevertheless, access to Justice has many economic, social, cultural and legal obstacles to itself realization. Removing these obstacles, so the new social demand lor access to justice cal! for a review of the concept. Then built up a new concept o f access to Justice, where lhe State and Society, in partnership, undertake to resolve conllicts through various resolution mechanisms, and not exclusively through thc courts. Access to Justice is beginning to be understood as a set of ways for society to solve disputes, which must be chosen by criteria o f adequacy, reserving to Jurisdiction the condition of ultima ratio of that system. Alternative ways of resolving conflicts, especially the mutual agreement - conciliation and mediation - increase access to Justice, enabling people to resolve conllicts quickly, simple, safe and cheap, also may prove as best method to solve some contlicts. This use should be spread and encourage. lt is recommended, therefore, the development of a public policy that provides information to people about these issues and also enable the resolution of conllicts through mutual agreement, leaving the courts as a last alternative.

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