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Regime jurídico da gestão do serviço de saúde pelas entidades do terceiro setorMagane, Renata Possi 15 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-15 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The aim of the present work is to propose reflections for the outlining of the legal
system of the health services management by Third Sector entities, in light of the
Brazilian legal system. The interest for the theme may be justified by the following
reasons: i) dissemination of the Third Sector in Brazil deriving from the neoliberal
ideological context and from the State Reform; ii) rediscovery of the principle of
subsidiarity and retaking of the administrative activity of fomentation by the Public
Administration; iii) recent legislative amendments in constitutional and infraconstitutional
levels promoted with the intention of justifying new models of relation
between the State and society, often in flagrant violation to the constitutional
principles; iv) substitution of the state initiative for the private initiative for the
performance of activities which are primarily State s responsibility to provide and
which constitutional permissive admits only complementary activity from the
individuals; v) wide doctrinal dissent regarding the legal limits of administrative
activity of fomentation and the distortions of the legal system reality connected to this
administrative function, as an escape mechanism of the administrative legal system.
In the attempt to reach the outlined objectives, we shall primarily establish the
contextualization of the surfacing of the Third Sector in Brazil, as well as the
necessary assumptions in order to establish the logical premises of our
understanding regarding the theme; Then, we shall identify the constitutional outlines
of the administrative activity of fomentation and the legal tools which enable this
administrative function, including the identification of the entities that are part of the
Third Sector and the titles that are given to them by the Public Power. In possession
of all these elements, which outlines are necessary for the research presented
herein, we will pass to the study of the theme itself, presenting the legislative scenery
which the health service is included, and, finally, identifying the legal system of the
health services management by the Third Sector entities, seeking, then, to present
the conclusions obtained from the confrontation between the legislative and doctrinal
aspects regarding the theme / O presente trabalho tem por objetivo propor reflexões para o delineamento do
regime jurídico da gestão do serviço de saúde pelas entidades do Terceiro Setor, à
luz do ordenamento jurídico brasileiro. O interesse pelo tema pode ser justificado
pelas seguintes razões: i) disseminação do Terceiro Setor no Brasil a partir do
contexto ideológico neoliberal e de Reforma do Estado; ii) redescoberta do princípio
da subsidiariedade e retomada da atividade administrativa de fomento pela
Administração Pública; iii) recentes alterações legislativas nos planos constitucional
e infraconstitucional promovidas no intento de justificar novos modelos de
relacionamento entre o Estado e a sociedade civil, muita vezes em flagrante violação
aos ditames constitucionais; iv) substituição estatal pela iniciativa privada no
desempenho de atividades sociais cuja prestação lhe incumbe com primazia e cujo
permissivo constitucional admite apenas atividade complementar dos particulares; v)
ampla divergência doutrinária no tocante aos limites jurídicos da atividade
administrativa de fomento e as distorções na realidade do regime jurídico afeto à
esta função administrativa, como mecanismo de fuga do regime jurídico
administrativo. No intento de alcançar os objetivos traçados, buscaremos,
primeiramente, estabelecer a contextualização do surgimento do Terceiro Setor no
Brasil, bem como os pressupostos necessários a fim de estabelecermos as
premissas lógicas de nosso entendimento acerca do tema; em seguida,
procuraremos identificar os contornos constitucionais da atividade administrativa de
fomento e os seus instrumentos jurídicos viabilizadores, passando pela identificação
das entidades que compõem o Terceiro Setor e os títulos que lhes são conferidos
pelo Poder Público. De posse de todos esses elementos, cujos contornos faz-se
necessário para a pesquisa que ora apresentamos, passaremos ao estudo do tema
propriamente dito, apresentando o panorama normativo que está inserido o serviço
de saúde, e, por fim, identificando o regime jurídico da gestão do serviço de saúde
pelas entidades do Terceiro Setor, buscando, em seguida, apresentar as conclusões
obtidas do confronto que faremos entre os aspectos legislativos e doutrinários sobre
o tema
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A responsabilidade civil do Estado em face da atividade administrativa de fomento no domínio social e a do agente fomentado à luz da Constituição Federal de 1.988Higa, Alberto Shinji 24 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-24 / This present work has the purpose of proposing reflections for the outlining of the public
foment in the social domain and of the respective civil liability of the State and of the
parastate entities in this sphere, in light of the Constitution of the Republic of 1988. The
choice of the theme could be justified by the following reasons: (i) the contemplation of the
fertile field by the Magna Carta for the development of said administrative function; (ii) the
issuing in the infraconstitutional sphere of sparse laws that, as a pretext of the promotion of
this need, extrapolate the landmarks conceived in the Greater Law; (iii) the ommission of
these legal diplomas related to the civil liability of the State and of the beneficiary entities,
whether arising from the juridical relationship between this, fomenting agent, and those,
fomented agents, whether arising from the bond between the latter and the third party; (iv)
the lacuna in the field of juridical science, as that occurring in the legislative sphere, seeing
the attention given by the scientists of the constitutional law to said theme is still shy. To
reach the established objectives, the constitutional contours of the administrative activity of
foment in the social domain were initially traced. It was sought to identify its juridical regime
and its area of incidence. In possession of all these elements, it was then passed on to the
study of the civil liability of the State and of the fomented entity. At the end of the research, it
was noticed that the State answers for the damages caused to the fomented agents due to
its comissive or omissive acts, in the exercise of the promotional administrative function, in
objective or subjective form, respectively. Likewise, it is concluded that the State, as a rule,
does not answer for the damages caused by the fomented agents to third parties, in the
exercise of the activities which are the object of the foment, except in cases of autonomous
social services, of the social organizations that substitute the Public Authority in the
performance of public service under its charge or are benefitted with the granting of goods
and public servants, and in the cases of state omission in inspecting the activities developed
by the fomented agents, as long as observed, in this case, the theory of the direct and
immediate damage (art. 403 of the CC) and with presence of the premises related to the
subjective civil liability, by the theory of the guilt of the service. Finally, in relation to the
fomented agents, it is concluded that, as a rule, the subjective civil liability foreseen in art.
927, headline c/c art. 186 of the Civil Code, is applied in the hypothesis of extracontractual
liability or in art. 389 of the Civil Code, in case of contractual liability, whether in relation to
the State, whether in relation to the third party that makes use of the service rendered by it.
The incidence of the objective liability is an exception and is observed only in two distinct
hypotheses: (i) in the terms of sole paragraph of art. 927 of the Civil Code, which authorizes
the establishment of the objective liability in cases foreseen in law, as in Law No. 8.078/90;
and (ii) in cases of social organizations established with the purpose of substituting the State
in relation to its duty of rendering public services, in the terms of the Magna Carta, and of
deceiving the juridical administrative regime that, strictly, such activities are submitted to,
opposing the limits of complementary actuation of the private in the social domain / O presente trabalho tem por objetivos propor reflexões para o delineamento do fomento
público no domínio social e da respectiva responsabilidade civil do Estado e das entidades
paraestatais nesse âmbito, à luz da Constituição da República de 1988. A escolha do tema
pode ser justificada pelas seguintes razões: (i) a contemplação de campo fértil pela Carta
Magna para o desenvolvimento da referida função administrativa; (ii) a edição no plano
infraconstitucional de leis esparsas que, a pretexto da promoção desse mister, extrapolam
os marcos gizados na Lei Maior; (iii) a omissão desses diplomas legais quanto à
responsabilidade civil do Estado e das entidades beneficiárias, seja aquela decorrente da
relação jurídica entre este, agente fomentador e aquelas, agentes fomentados, seja a
oriunda do vínculo entre estes últimos e o terceiro; (iv) a lacuna no campo da ciência
jurídica, tal como ocorre no plano legislativo, posto que ainda é tímida a atenção dada pelos
cientistas do direito pátrio ao referido tema. Para se alcançar os objetivos fixados,
inicialmente, foram traçados os contornos constitucionais da atividade administrativa de
fomento no domínio social. Procurou-se identificar o seu regime jurídico e sua área de
incidência. De posse de todos esses elementos, passou-se, então, ao estudo da
responsabilidade civil do Estado e da entidade fomentada. Ao término das pesquisas,
constatou-se que o Estado responde pelos danos causados aos agentes fomentados por
seus atos comissivos ou omissivos, no exercício da função administrativa promocional,
respectivamente, de forma objetiva ou subjetiva. Outrossim, conclui-se que o Estado, via de
regra, não responde pelos danos causados pelos agentes fomentados a terceiros, no
exercício das atividades objeto de fomento, salvo nos casos dos serviços sociais
autônomos, das organizações sociais que substituam o Poder Público no desempenho de
serviço público a seu encargo ou sejam beneficiadas com a cessão de bens e servidores
públicos e nos casos de omissão estatal em fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos
agentes fomentados, desde que observada, nessa hipótese, a teoria do dano direto e
imediato (art. 403 do CC) e presentes os pressupostos relativos à responsabilidade civil
subjetiva, pela teoria da culpa do serviço. Por fim, quanto aos agentes fomentados, concluise
que, via de regra, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva prevista no art. 927, caput
c/c art. 186 do Código Civil, na hipótese de responsabilidade extracontratual ou no art. 389
do Código Civil, no caso de responsabilidade contratual, seja em relação ao Estado, seja em
relação ao terceiro que se utiliza do serviço por ela prestado. A incidência da
responsabilidade objetiva constitui-se exceção e somente se verifica em duas distintas
hipóteses: (i) nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que autoriza a
fixação da responsabilidade objetiva em casos previstos em lei, a exemplo da Lei nº
8.078/90; e (ii) nos casos de organizações sociais constituídas com a finalidade de substituir
o Estado no que toca ao seu dever de prestar serviços públicos, nos termos da Carta
Magna, e de burlar o regime jurídico administrativo que, a rigor, se submetem tais
atividades, contrariando os limites da atuação complementar do particular no domínio social
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