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O princípio da igualdade e as obrigações constitucionais do Estado na tutela penalFerreira, Lúcio Alberto Eneas da Silva [UNESP] 04 October 2007 (has links) (PDF)
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ferreira_laes_me_fran.pdf: 859247 bytes, checksum: 21395deafe0353194b4adb051d8f0eed (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / La presente ricerca indica lo Stato come corresponsabile della disuguaglianza sociale, stigmatizzazione e emarginazione nell’applicare il Diritto Penale in forma selettiva e disuguale, attingendo con maggiore intensità la popolazione povera. Avverte il lettore sul ruolo dell’ideologia nella determinazione dei concetti; nelle scelte degli agenti politici e nell’assenza di percezione da parte della maggioranza della popolazione dell’applicazione disuguale della legge penale. Risalta gli obblighi costituzionali dello Stato Democratico e Sociale di Diritto nella creazione dei tipi penali, nell’applicazione della legge penale e nell’esecuzione delle pene e misure di sicurezza, alla ricerca dell’uguaglianza materiale e dello sradicamento della povertà, mirando alla costruzione di una società libera, giusta e solidale. Espone l’evoluzione della teoria del bene giuridico e le basi per la formazione di un diritto penale minimo, garantista e legittimato dalla scala di valori e principi previsti nella Costituzione Federale. Fa una critica al positivismo giuridico e presenta le basi di una nuova ermeneutica giuridica fondata sull’impegno sociale del giudice con i valori e principi costituzionali. Presenta i sintomi della crisi della pena privativa di libertà , il suo effetto stigmatizzante, la sua applicazione disuguale e selettiva e la sua promessa illusoria di recupero del criminale. Risalta l’importanza di valori come la tolleranza, la solidarietà e la conciliazione nella soluzione del conflitto criminale. / A presente pesquisa aponta o Estado como co-responsável pela desigualdade social, estigmatização e marginalização ao aplicar o Direito Penal de forma seletiva e desigual, atingindo com maior intensidade a população pobre. Adverte o leitor sobre o papel da ideologia na determinação dos conceitos; nas escolhas dos agentes políticos e na ausência de percepção pela maioria da população sobre a aplicação desigual da lei penal. Ressalta as obrigações constitucionais do Estado Democrático e Social de Direito na criação dos tipos penais, na aplicação da lei penal e na execução das penas e medidas de segurança, em busca da igualdade material e da erradicação da pobreza, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Expõe a evolução da teoria do bem-jurídico e as bases para a formação de um direito penal mínimo, garantista e legitimado na escala de valores e princípios previstos na Constituição Federal. Faz uma crítica ao positivismo jurídico e apresenta as bases de uma nova hermenêutica jurídica fundada no compromisso social do juiz com os valores e princípios constitucionais. Apresenta os sintomas da crise da pena privativa de liberdade, seu efeito estigmatizante, sua aplicação desigual e seletiva e sua promessa ilusória de recuperação do criminoso. Ressalta a importância de valores como a tolerância, a solidariedade e a conciliação na solução do conflito criminal.
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Fundamentos do controle penal sobre a ordem econômica: a criminalidade empresarialLopes, Georges Amauri 04 September 2007 (has links)
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Georges Amauri Lopes.pdf: 1318748 bytes, checksum: 7414a99112e9a61d311cc5e645cce46d (MD5)
Previous issue date: 2007-09-04 / If it is true that the contemporary societies are extremely complex, formed by many subgroups owner of different values, there is no reason to deny that all of them agree on a minimum of morality and types of behaviors necessary to make any pacific union in the society possible. The elements which are in that agreement are learned by the socialization procedure, and are sustained and protected by the informal social control in a first moment. When this control is no longer effective those fundamental elements and social conditions are at risk, the State must bring to itself the formal social control, which is made by the penal law, one of the many instruments that exist for it. Many of the fundamental social conditions may be put on danger by acts in the economic activity specifically. This paper intends to legitimate the economic penal law as a way of protecting the fundamental social conditions necessary for a pacific, fair and equal social life, which may be offended by abusive acts of the economic power. / Em que pese ser a contemporaneidade caracterizada por uma sociedade altamente complexa, na qual podem ser encontrados diversos sub-grupos orientados por valores ou padrões comportamentais diversificados, não se nega haver um mínimo consenso ético sem o qual não se faria possível a existência de qualquer coesão pacífica. Os elementos espirituais que a compõem são ensinados no processo de socialização e assegurados, num primeiro momento, pelo controle social informal. Quando este não se mostra mais capaz a tanto e bens jurídicos essenciais estão sob risco, o Estado tem o dever de chamar para si o controle social formal, constituindo-se o direito penal em um dos instrumentos existentes. Vários daqueles bens jurídicos podem ser lesionados por atos manifestados especificamente na atividade econômica. Esta dissertação tem por escopo fundamentar o direito penal econômico como meio de proteção aos bens jurídicos essenciais à coexistência social pacífica, justa e igualitária que podem ser colocados em risco pelos atos abusivos do poder econômico.
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