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Julgamento antecipado em segundo grau: a utilização do § 3º do art. 515 do CPC nos julgamentos de agravo de instrumento

Borges, Flávio Buonaduce 04 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Flavio Buonaduce Borges.pdf: 876677 bytes, checksum: 928b1a1adc1bff746bf8e20d2c5cfed8 (MD5) Previous issue date: 2008-09-04 / This parar begins with a historic approach to the recourses, going through a point by analysis of the origin as well as the existing effects on the appeal and on the bill of review, arriving at its core by examining the possibility of using an ability attributed to the courts, through the appraisal of an appeal, in the judgement of a bill of review. Such a possibility is found regulated in § 39, of article 515 of the Civil Process Code, where it is foreseen that in cases of the Gonclusionof lhe process wíthout judgement of the merit, the court may, upon finding itself convinced about the matter placed betore it, and being only of law, immediately decide the dispute. Therefore, the court wíll evaluate the possíbility of the application of the rule of §3º, article 515, of the Civil Process Code in the judgament of the BiII of Revíew, deciding upon the merit of the controversy, even if there has not been a decísion by the first instance court / O presente trabalho se inicia através de uma abordagem histórica dos recursos, passando por uma análise pontual tanto da origem como dos efeitos existentes na apelação e no agravo de instrumento, chegando ao seu núcleo examinando a possibilidade de se utilizar uma faculdade atribuída aos tribunais, quando da apreciação de uma apelação, no julgamento de um agravo de instrumento. Tal possibilidade encontra-se disciplinada no § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, onde prevê que, em casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal poderá, encontrando-se convencido sobre a matéria colocada à sua apreciação, e sendo ela só de direito, julgar desde logo a lide. Assim, se avaliará a possibilidade de aplicação da regra do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil no julgamento do Agravo de Instrumento, decidindo o mérito da controvérsia, ainda que não haja qualquer decisão do juiz de primeiro grau

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