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O contrato de franquia: uma análise de sua dinâmica jurídica sob a ótica da boa-fé objetiva

CORREIA, Ticiana Benevides Xavier 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo409_1.pdf: 806380 bytes, checksum: c6a30135463c11f2ca5a5a9d4b4cea1d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / Advocacia Geral da União / O contrato de franquia tem sido analisado pela doutrina com ênfase no estudo de sua estrutura, ou seja, de seus elementos, requisitos e cláusulas essenciais e acidentais. Esta pesquisa trata do contrato de franquia sob uma perspectiva dinâmica, à luz da boa-fé objetiva, acrescentando à tradicional análise estática do contrato de franquia uma leitura contemporânea e mais atualizada. Essa perspectiva dinâmica decorre da idéia de obrigação como processo. Se o desenvolvimento de cada relação obrigacional decorrente da franquia é visto como um todo complexo, concatenado em posições ativas e passivas na esfera tanto do credor quanto do devedor, impondo deveres anexos, alem dos deveres principais de prestação, em um desenvolvimento dinâmico e casuístico, permite-se um exame mais flexível do contrato e de suas prestações e que pode ser adaptado a novas necessidades do mercado de franquia. Os estudos sobre franquia não têm explorado significativamente a aplicação da boa-fé a este contrato. Por isso, estuda-se a dinâmica jurídica do contrato de franquia em conformidade com os pressupostos extraídos da boa-fé objetiva, delimitando sua problemática e suas possibilidades mais recentes
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O brocardo "tu quoque" como desdobramento do princípiocontratual da boa-fé objetiva e como elemento diretivo para pesquisa da norma de decisão

OLIVEIRA, Hebron Costa Cruz de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6010_1.pdf: 928964 bytes, checksum: fb8f98d84d609e273b152dfeadda23e0 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A teoria dos contratos sofreu modificações principiológicas com a passagem do Estado liberal para o Estado social. Isso se justifica porque o direito é sistema aberto sujeito às interferências (inputs) exteriores e, quando recebe tais interferências, elabora respostas (outputs) que se voltam ao ambiente social. A boa-fé objetiva é resultado (resposta) dessa interferência recíproca e caracteriza grande inovação da codificação civil brasileira. Ao não conceituar a boa-fé, a lei abre uma janela de interpretação para que o aplicador, na solução do caso concreto, dê a ela conteúdo e significado, através de análise sistemática que parte da Constituição Federal. Imputam-se à boa-fé funções que não estão expressamente previstas no ordenamento especialmente de interpretação e integração contratuais e de controle (ou reativa), esta última geradora de deveres paralelos de conduta dos contratantes. O velho brocardo tu quoque surge como desdobramento da função controladora (proíbe quem viola norma jurídica de desfrutar da situação favorável que a norma violada lhe outorgaria) e, no seu estudo, destacam-se dois pontos: (a) na concretização da norma, age como elemento diretivo e de mediação; (b) semioticamente, embora não seja expresso no ordenamento positivado, exerce função sintática (dever-ser), semântica (altera conduta dos contratantes) e pragmática (motiva comportamento). A proposta do trabalho é abordar essa nova perspectiva, sem a intenção de exauri-la, com vistas às situações relacionais que derivam da renovação teórica do contrato nos seus paradigmas e axiomas
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A boa fé no Código Civil: análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça após 2002

Taquary, Catharina Orbage de Britto 12 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:47:47Z No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-07-25T11:52:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-25T11:52:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / A presente dissertação objetiva uma análise sobre a boa fé, sua incorporação como princípio, bem como aspectos intrínsecos à sua formação e absorção pela legislação civilista brasileira. A ideia de elaborar um trabalho sobre a boa fé surge há quase cinco anos, ocasião em que foi elaborado um profundo estudo sobre sua acepção por Marco Túlio Cícero. Desde então a boa fé se tornou um estudo cotidiano e inerente aos possíveis argumentos e trabalhos exercidos. Nesta dissertação a busca é demonstrar a evolução do princípio a partir da doutrina Alemã, Argentina e Brasileira de forma clara e objetiva para o leitor em quais aspectos é observada a aplicação da boa fé objetiva no Código Civil Brasileiro, o qual traz na reforma e alteração de 2002 a incorporação deste princípio. Deste modo, trata-se da análise da boa fé como princípio e deveres que estão presentes no que tange ao Direito Privado. A elaboração deste trabalho é oriunda do Direito Privado, uma vez que traz em suas raízes estudos e demonstrações sobre como surge e de que modo deve ser analisado. O problema teórico é pautado na reformulação da boa fé como princípio, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não apresenta de forma clara quando e de que forma isso implica deveres intrínsecos e extrínsecos da boa fé. Apresenta-se, portanto, um estudo aprofundado sobre a boa fé em seus aspectos evolutivos para se tornar um princípio, além de seus desenvolvimentos entre aspectos conceituais, qualificativos e aplicativos. Isso significa apresentar o conceito jurídico individual de boa fé, sua perspectiva como qualificação jurídica, suas aplicações pelo Poder Legislativo, Judiciário e Executivo, e a reforma e alteração da boa fé com o Código Civil de 2002, o qual incorporou a boa fé como princípio basilar da atuação entre as partes em qualquer tipo de negócio jurídico
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A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticas

Loureiro, Renê Edney Soares January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:11Z No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) Previous issue date: 2016 / Almeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.
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A responsabilidade pré-contratual : análise jurídica do rompimento das negociações no Brasil, na Alemanha e na Inglaterra /

Nakamoto, Felipe Assis de Castro Alves. January 2017 (has links)
Orientador: Kelly Cristina Canela / Banca: Daniel Damasio Borges / Banca: Alessandro Hirata / Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar as consequências jurídicas da responsabilidade pré-contratual, sobretudo aquelas decorrentes da ruptura de negociações. Para tanto, empregou-se a metodologia comparada, uma vez que a figura da responsabilidade pré-contratual é oriunda da Alemanha e lá também encontrou grande desenvolvimento. Como ponto de contraste, elegeu-se a análise do sistema jurídico inglês que, por conta de sua peculiaridade sistemática - common law - e por razões filosófico-econômicas não prevê a responsabilização por danos decorrentes do período negocial em uma figura unitária, tal como ocorre na Alemanha. No Brasil, a discussão centra-se na natureza jurídica e na divergência suscitada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, fato de dificulta seu entendimento e impõe a superação de alguns conceitos clássicos, de modo a conformar o mundo jurídico à adequada proteção das relações sociais. Dessa forma, estribado na boa-fé objetiva, o Brasil desenvolve uma responsabilização pré-contratual distinta da Alemanha, com muitos traços de responsabilidade extracontratual. Espera-se, portanto, colaborar com o debate acerca de tão tumultuada figura que é a responsabilidade pré-contratual brasileira. / Abstract: The objective of this study is to analyze the legal consequences of precontractual liability, especially those resulting from the rupture of negotiations. For this, the use of comparative methodology was employed, since the idea of precontractual responsibility comes from Germany and there found great development. As a point of contrast, we chose to analyze the English legal system which, because of its systematic peculiarity - common law - and for philosophical-economic reasons does not have a unitary remedy for damages stemming from liability on the negotiations period, such as occurs in Germany. In Brazil, the discussion focuses on the legal nature and divergence raised by both doctrine and jurisprudence, which makes difficult to understand the concept of precontractual liability and imposes the duty to overcome some classic concepts, in order to adapt the legal world to the adequate protection of social relations. Thus, based on objective good faith, Brazil develops a precontractual liability distinct from Germany, with many traits of extra-contractual liability. It is hoped, therefore, to cooperate with the debate about such a tumultuous solution which is the Brazilian precontractual liability. / Mestre
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A incidência do princípio do venire contra factum proprium no contrato de plano de saúde / The incidence of the principle of venire contra factum proprium in the health insurance contract

Mendes, Stefânia Fraga [UNESP] 20 September 2016 (has links)
Submitted by STEFANIA FRAGA MENDES null (stefania_mendes@hotmail.com) on 2017-05-23T21:29:22Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO (final)- STEFANIA FRAGA MENDES.pdf: 1354773 bytes, checksum: b13961dfced1f06c473f768f90467dee (MD5) / Approved for entry into archive by Luiz Galeffi (luizgaleffi@gmail.com) on 2017-05-24T16:45:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 mendes_sf_me_fran.pdf: 1354773 bytes, checksum: b13961dfced1f06c473f768f90467dee (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-24T16:45:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 mendes_sf_me_fran.pdf: 1354773 bytes, checksum: b13961dfced1f06c473f768f90467dee (MD5) Previous issue date: 2016-09-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / A pesquisa apresenta a figura do venire contra factum proprium a partir da boa-fé objetiva nos contratos de plano de saúde. O instituto do venire contra factum proprium decorre da função restritiva de direitos subjetivos da boa-fé objetiva e dessa forma, procede-se uma breve análise histórica do instituto, permitindo constatar as diversas acepções da boa-fé ao longo do tempo e nos diferentes ordenamentos jurídicos. Em sua vertente objetiva, objeto da análise em-preendida, a boa-fé implica no comportamento de confiança e lealdade que deve ser atendido por ambas as partes na relação contratual. A contradição faz-se presente no cotidiano do ho-mem, no entanto, o comportamento contraditório é limitado a fim de proteger a confiança pactuada entre os contratantes. A deslealdade refletida diante de um comportamento contradi-tório é afastada pelo direito com respaldo no princípio da boa-fé objetiva, o qual vislumbra a ética, a lealdade e a coerência desde as tratativas iniciais até a fase pós-contratual. Em decor-rência da massificação e da velocidade das contratações, os contratos paritários cederam espa-ço aos contratos em massa que, por vezes, apresentam nítido descompasso de igualdade entre os contratantes com a inserção de cláusulas abusivas que conferem ao consumidor uma enorme desvantagem, tal como ocorre com o contrato de plano de saúde. Visualiza-se a frequente violação ao direito a saúde e, sobretudo, ao princípio da dignidade da pessoa humana no com-portamento das operadoras de planos de saúde quando não atuam conforme os preceitos da boa-fé, vez que se privilegia o valor patrimonial face ao existencial. A abordagem contratual pós-moderna apresenta o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato como vetores indispensáveis para a concretização da justiça material. A pesquisa dispensa uma aten-ção detalhada acerca do venire contra factum proprium e sua incidência nos contratos de pla-nos de saúde ao fazer um estudo dos casos práticos, especialmente dos contratos de plano de saúde coletivos. / The research presents the figure of venire contra factum proprium from the objective good faith in health plan contracts. The institute of venire contra factum proprium comes from limiting function of the subjective rights of objective good faith and thus, proceeds to a brief historical analysis of the institute, allowing observe the various meanings of good faith over time and in differents legal systems. In its objective aspect, object of the desired analysis, the good faith implies confidente and loyalty behavior that must be complied by both parties in the contractual relationship. The contradiction is present in man's daily life, however, the contradictory behavior is limited in order to protect the confidence agreement by the contractors. The reflected disloyalty due to contradictory behavior is repulsed by law based on the principle of objective good faith, which sees ethics, loyalty and coherence from the initial negotiations until the post-contractual stage. As a result of massification and speed of signings, the parity contracts gave way to contracts in mass that sometimes have clear mismatch equality between contractors including unfair terms that give the consumer a huge disadvantage, as with the health plan contract. Visualizes the frequent violation of the right to health and particularly to the principle of human dignity in the behavior of health plan operators when they do not act according to the principles of good faith, since it favors the asset value face the existential. The postmodern contractual approach presents the principle of objective good faith and the social function of the contract as indispensable vectors for the realization of material justice. The research gives detailed attention about the venire contra factum proprium and his incidence on health insurance contracts to make a study of practical cases, especially the collective health plan contracts.
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A boa-fé objetiva como cânone hermenêutico-integrativo limitador da autonomia da vontade nos contratos eletrônicos de consumo

Frazão de Aquino Júnior, Geraldo 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:34Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo198_1.pdf: 1014251 bytes, checksum: 7500737e717e7f1e220422d556cc3eb3 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Banco Central do Brasil / A complexidade das relações negociais contemporâneas, em especial no quadro das inovações tecnológicas catalisadas a partir do advento da internet, dissipou a concepção clássica do contrato. O dogma da autonomia da vontade foi relativizado pela boa-fé objetiva, cânone hermenêutico-integrativo que limita a liberdade de contratar. No campo das relações de consumo travadas no ambiente virtual, o consumidor tem aprofundada sua vulnerabilidade, tendo em vista a imaterialidade do meio de contratação, a atemporalidade da oferta e a desumanização do contrato, elementos que propõem novos desafios para o direito. A delimitação do objeto desta dissertação cingiu-se ao cotejamento da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva no âmbito dos contratos eletrônicos de consumo. Para tal, parte-se da retrospectiva histórica acerca da evolução dos dois institutos para analisar a função atual por eles desempenhada no contexto da constitucionalização do direito civil, fenômeno que tem por fundamento a unidade hermenêutica da Constituição, considerada o ápice conformador da elaboração e da aplicação da legislação civil. Nesse diapasão, são apresentadas as características básicas dos contratos eletrônicos e estudados os princípios informativos de defesa do consumidor, analisando-se o possível diálogo de fontes entre a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor, à luz da Constituição Federal. Expostos os desafios que o fenômeno do comércio eletrônico engendra, são examinadas decisões judiciais sobre o tema, que seguem a tendência da relativização da imperatividade do pacta sunt servanda frente à boa-fé objetiva, dever jurídico de conduta imposto às partes e passível de apreciação judicial. Conclui-se que a boa-fé, em sua vertente objetiva, é instrumento capaz de conformar o direito civil à hierarquia axiológica da Constituição, na medida em que o respeito aos interesses legítimos dos contratantes que se obrigaram pela autonomia da vontade representa, em síntese, o respeito à dignidade da pessoa humana
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A boa-fé objetiva no processo civil : a teoria dos modelos de Miguel Reale aplicada à jurisprudência brasileira contemporânea

Santos, Leide Maria Gonçalves 15 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_2585_ALUNO NÃO PERMITIU DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA.pdf: 217666 bytes, checksum: 29f2da0016713a91c17de86105f48b8a (MD5) Previous issue date: 2008-08-15 / O presente trabalho apresenta a boa-fé objetiva como paradigma a reger as relações intersubjetivas no campo do Direito Processual Civil demonstrando a superação da aplicação rigorosa das técnicas processuais pela influência de valores sociais, políticos e culturais. O novo matiz impresso pela boa-fé objetiva no campo do Direito Processual Civil estabelece um modelo objetivo de conduta social marcado pela lealdade e probidade, que impera como standard jurídico para todos os que participam da relação jurídica processual. As garantias constitucionais processuais, expressão do Estado Democrático de Direito, são otimizadas por meio das balizas estabelecidas pela boa-fé objetiva como norma que rege a dialeticidade do contraditório marcado pela cooperação leal e proba. A boa-fé objetiva, como cláusula geral positivada no art. 14, inciso II do Código de Processo Civil, irradia o seu conteúdo em todos os espectros do Processo Civil, por meio de modelos jurídicos construídos pela jurisprudência com o uso da tópica, trazendo um novo foco de luz para o alcance da efetividade da prestação da tutela jurisdicional. / Lo scopo principale di questo lavoro è quello di presentare la buona fede oggettiva come paradigma reggente dei rapporti intersoggettivi nel campo del Diritto Processuale Civile dimostrando il superamento dell’ applicazione rigorosa delle tecniche processuali dall’influso dei valori sociali, politici e culturali. La nuova sfumatura impressa dalla buona fede oggettiva nel campo del Diritto Processuale Civile stabilisce un modello oggettivo di condotta sociale segnato dalla lealtà e dalla probità che impera come standard giuridico per tutti coloro che partecipano del rapporto giuridico processuale. Le garanzie costituzionali processuali, espressione dello Stato Democratico di Diritto, sono ottimizzate attraverso le regole stabilite dalla buona fede oggettiva come norme che regolano la dialetticità del contraddittorio segnato dalla cooperazione leale e proba. La buona fede oggettiva, come causola generale effettivata nell’art. 14, inciso II del Codice di procedura civile, irradisce il suo costrutto in tutti gli espettri del Processo civile attraverso i modelli giuridici costruiti dalla giurisprudenza con l’uso della Topica, portando un nuovo raggio di luce per il raggiungimento dell’effettività della prestazione della tutela giurisdizionale.
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A boa fé no código civil: análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça após 2002

Taquary, Catharina Orbage de Britto 12 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:47:47Z No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-07-25T11:52:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-25T11:52:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350041.pdf: 2082790 bytes, checksum: a386f8d1a1a0613e6140351d947fad6a (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / A presente dissertação objetiva uma análise sobre a boa fé, sua incorporação como princípio, bem como aspectos intrínsecos à sua formação e absorção pela legislação civilista brasileira. A ideia de elaborar um trabalho sobre a boa fé surge há quase cinco anos, ocasião em que foi elaborado um profundo estudo sobre sua acepção por Marco Túlio Cícero. Desde então a boa fé se tornou um estudo cotidiano e inerente aos possíveis argumentos e trabalhos exercidos. Nesta dissertação a busca é demonstrar a evolução do princípio a partir da doutrina Alemã, Argentina e Brasileira de forma clara e objetiva para o leitor em quais aspectos é observada a aplicação da boa fé objetiva no Código Civil Brasileiro, o qual traz na reforma e alteração de 2002 a incorporação deste princípio. Deste modo, trata-se da análise da boa fé como princípio e deveres que estão presentes no que tange ao Direito Privado. A elaboração deste trabalho é oriunda do Direito Privado, uma vez que traz em suas raízes estudos e demonstrações sobre como surge e de que modo deve ser analisado. O problema teórico é pautado na reformulação da boa fé como princípio, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não apresenta de forma clara quando e de que forma isso implica deveres intrínsecos e extrínsecos da boa fé. Apresenta-se, portanto, um estudo aprofundado sobre a boa fé em seus aspectos evolutivos para se tornar um princípio, além de seus desenvolvimentos entre aspectos conceituais, qualificativos e aplicativos. Isso significa apresentar o conceito jurídico individual de boa fé, sua perspectiva como qualificação jurídica, suas aplicações pelo Poder Legislativo, Judiciário e Executivo, e a reforma e alteração da boa fé com o Código Civil de 2002, o qual incorporou a boa fé como princípio basilar da atuação entre as partes em qualquer tipo de negócio jurídico
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A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticas

Loureiro, Renê Edney Soares January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:11Z No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) Previous issue date: 2016 / Almeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.

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