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Agricultura familiar e participação na gestão das águas na Bacia de Itajaí (SC, Brasil)Uller Gómez, Cíntia January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. / Made available in DSpace on 2012-10-22T09:15:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
235306.pdf: 2345874 bytes, checksum: 90107f867a2fd1a2f308b2705a55a565 (MD5) / A promulgação da Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, no Brasil, trouxe importantes novidades para a gestão das águas, como a atribuição de valor econômico à água e o estabelecimento de um caráter participativo na tomada de decisões a seu respeito, no âmbito das bacias hidrográficas, com a constituição de órgãos colegiados compostos de representantes do governo, da população e dos usuários da água - os comitês de bacia. Este trabalho trata da participação dos agricultores familiares na gestão das águas na Bacia do Itajaí/SC. Os agricultores familiares, em sua diversidade sócio-econômica, estão relacionados com a gestão das águas, alguns porque fazem uso da água nas suas atividades produtivas (por exemplo, os irrigantes), mas todos porque a Lei 9.433/97 prevê que a gestão das águas deve ser articulada com a gestão de uso do solo e com a gestão ambiental. Assim sendo, analisamos os alcances e os limites do sistema de participação preconizado pela Lei 9.433/97 a respeito das possibilidades de decisão dos agricultores familiares, quando entra em questão a articulação da gestão das águas com a gestão de uso do solo e com a gestão ambiental no espaço rural, no âmbito da Bacia do Itajaí. Através de um estudo de caso com agricultores familiares do município de Botuverá/SC (Médio Vale do Itajaí-mirim), verificamos que a gestão das águas pode ter implicações objetivas e simbólicas no seu modo de vida, advindas principalmente de restrições ao uso atual da "terra", que além de meio de produção é concebida como "patrimônio da família". As suas possibilidades de decisão nas diferentes etapas da gestão das águas (elaboração, decisão e execução das propostas) são delimitadas pela sua constituição como sujeitos livres e ativos em relações de poder pautadas no saber técnico-científico. A partir dessas relações, os agricultores familiares passam a se conceber como "usuários" ou "não usuários da água" e a assumir que sua função é executar tarefas propostas por quem detém conhecimento técnico-científico. Consideramos que este fato pode ter sérias implicações quanto à reprodução social desses grupos, porque exclui do processo de gestão das águas a discussão de seu modo específico de utilização da terra e de suas características sócio-culturais. Além disso, descarta determinadas possibilidades de recuperação ambiental que poderiam ser construídas com o auxílio do saber dos agricultores.
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