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A democracia participativa e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes / Participative democracy and childhood legal protection

Carmello Junior, Carlos Alberto 13 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Alberto Carmello Junior.pdf: 1735734 bytes, checksum: dcc78b00ada28205d600ed5a1db600dc (MD5) Previous issue date: 2009-05-13 / The purpose of this study is establish the relationship between participative democracy and childhood legal protection in Brazil. To achieve this goal it was needed to overlook how civil participation and public policies are brought into brazilian legal system. Once civil participation on building public policies can only be developed in the rule of the State of Law, it was firstly studied the State of Law as an historical phenomenon that combines liberal and social political approaches. Also, it was studied how the democratic ideal joins the liberal and the social views in Brazilian 1.988 Constitution. This legal document the most important one in Brazil brings some ways in which civil participation can be made directly by the people, as far as political decisions are concerned. Brazilian 1.988 Constitution also brings a new approach on childhood legal protection. In order to understand this new approach, known as integral protection doctrine , it was analyzed the most important international legal documents concerning childhood legal protection and how the main ideas of these documents were accepted by 1.988 Constitution and brazilian federal law nº 8.069/90. That allowed the conclusion that brazilian legal system is opened to civil participation on granting childhood rights. Some examples of civil participation on granting child health, education and others were given As far as childhood legal protection is concerned, Brazilian 1.988 Constitution also imposes that public policies should be built by society and government. Since brazilian federal 8.069/90 law should be understood as a specification of rights brought in 1.988 Brazilian Constitution, it was reached the conclusion that civil participation on granting childhood rights can be accomplished by joining the tutelar counsel and the rights counsels . Finally, it was analyzed the most important issues related to these counsels / O objetivo do presente trabalho é estabelecer a relação existente entre a democracia participativa e a proteção legal de crianças e adolescentes. Para atingir este objetivo, foi necessário verificar como a participação popular e as políticas públicas se inserem no ordenamento jurídico brasileiro. Como a participação popular na formulação de políticas públicas só pode se efetivar nos quadros do Estado de Direito, foi primeiramente estudado a sua evolução e historicidade, ao agregar características liberais e sociais. Foi também estudado como o ideal democrático se agrega ao traço liberal e social na Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 trouxe alguns meios de o povo diretamente participar de decisões políticas fundamentais. Ainda, a Carta Política trouxe um novo paradigma legal no que diz respeito aos direitos de crianças e de adolescentes. Para compreender este paradigma o paradigma da proteção integral foram analisados os mais importantes documentos legais internacionais relacionados à proteção de crianças e adolescentes e como os postulados fundamentais desses documentos foram acolhidos pela atual Constituição e pela Lei nº 8.069/90. A partir desta análise, foi possível chegar à conclusão de que o sistema legal de proteção de crianças e adolescentes é aberto à participação civil na efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Foram oferecidos exemplos de participação civil na efetivação de direitos diversos, dentre os quais saúde e educação. Ainda, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, como imposição, que políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes sejam deliberadas em conjunto pelo poder público e pela sociedade civil. A Lei nº 8.069/90, ao regulamentar o mandamento constitucional, dispôs que a participação da sociedade pode se efetivar por meio do conselho tutelar e conselho dos direitos de crianças e adolescentes, cujas características principais foram abordadas

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